ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 218 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. OFÍCIO-CIRCULAR CNJ N. 37/SG E OFÍCIO MRE N. 09062.000574/2023-22/DDH.
PREMIO DERECHOS HUMANOS REY DE ESPAÑA
. IX EDIÇÃO (2023). DEFESA E PROMOÇÃO DE DIREITOS HUMANOS E VALORES DEMOCRÁTICOS. ENTIDADES E ORGANISMOS PÚBLICOS OU PRIVADOS. CANDIDATURAS. PRAZO FINAL: 15 DE SETEMBRO DE 2023. PUBLICIDADE LOCAL.
Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição a IX Edição do
Premio Derechos Humanos Rey de España
, que tem como objetivo premiar entidades e organismos de caráter público ou privado que tenham se distinguido na Espanha, Portugal ou Ibero-América (Brasil, inclusive) na defesa, promoção e concretização dos direitos humanos e dos valores democráticos, ou que tenham desenvolvido pesquisas ou implementado programas de ação voltados para essas áreas. Apresentação de candidaturas até 15 de setembro de 2023. Regulamento, formulário de inscrição e informações disponíveis por meio do link
https://www.defensordelpueblo.es/edicion-premio/ix-premio-derechos-humanos-rey-espana/?seccion=bases&edicion=ix_anio_2023
. Atuação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, por meio de seus Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição, Assistentes Sociais e Psicólogos, voltada à publicidade do Prêmio no âmbito das instituições locais, ao fomento à participação e à propositura de candidaturas. Autos n.
0033175-43.2023.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras ocupantes dos cargos de Assistência Social e Psicólogo, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência, cópia do Ofício-Circular CNJ n. 37/SG (doc.
7393574
), do Ofício MRE n. 09062.000574/2023-22/DDH (doc.
7393598
), do Parecer (doc.
7414977
) e da Decisão (doc.
7417485
), constantes dos Autos SEI n.
0033175-43.2023.8.24.0710
.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/08/2023, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7417491
e o código CRC
F5E4DE18
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0033175-43.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0033175-43.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto:
Premio Derechos Humanos Rey de España
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.
7414977
, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia do Ofício-Circular CNJ n. 37/SG (doc.
7393574
), do Ofício MRE n. 09062.000574/2023-22/DDH (doc.
7393598
), do Parecer (doc.
7414977
) e desta Decisão (doc.
7417485
), que versam acerca do
Premio Derechos Humanos Rey de España
.
3.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e à Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, para ciência e eventuais providências.
4.
Devolva-se o feito à origem, com a conclusão da tramitação nesta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/08/2023, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7417485
e o código CRC
8CAB351B
.
0033175-43.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0033175-43.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto:
Premio Derechos Humanos Rey de España
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça em exercício,
Trata-se de procedimento administrativo autuado no âmbito da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça em virtude do Ofício-Circular CNJ n. 37/SG (doc.
7393574
), encaminhado pela Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça, em que se dá ciência acerca do Ofício n. 09062.000574/2023-22 (doc.
7393598
), oriundo da Divisão de Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores, de cujo conteúdo se extrai:
Informo para conhecimento e providências cabíveis que a Embaixada do Brasil em Madri recebeu comunicação da "Defensoria del Pueblo" espanhola e da Universidade de Alcalá de Henares encaminhando convocatória para a apresentação de candidaturas à IX edição do "Premio Derechos Humanos Rey de España", até 15 de setembro vindouro.
2. Com caráter bienal, o prêmio em apreço, no valor de EUR 25.000,00, foi criado em 2022 pelas duas instituições mencionadas, de modo a promover entidades e organismos em Portugal, na Espanha e nos países iberoamericanos, tanto de natureza pública quanto privada, que se destinguam na defesa e promoção dos direitos humanos e dos valores democráticos.
Informações adicionais, bem como o formulário a ser preenchido para formalizar candidaturas ao prêmio podem ser encontrados no site <https://www.defensordelpueblo.es/edicionpremio/ixpremioderechoshumanosreyespana/seccion=bases&edicion=ix_anio_2023/>.
O feito aportou neste Núcleo V, por determinação do Senhor Presidente desta Corte, para ciência e adoção de eventuais medidas.
Em linhas gerais, o
Premio Derechos Humanos Rey de Espanã
, promovido pela
Defensoria del Pueblo
espanhola e Universidade de Alcalá de Henares, tem como objetivo premiar, com o valor de EUR 25.000,00 e uma medalha comemorativa, entidades de caráter público ou privado que tenham se distinguido na Espanha, Portugal ou Ibero-América na defesa, promoção e concretização dos direitos humanos e dos valores democráticos, ou que tenham desenvolvido pesquisas ou implementado programas de ação voltados para essas áreas.
A título ilustrativo, restaram premiados, nas edições anteriores, a
Pastoral da Criança
(2004), a
Fundação Myrna Mack
(2006), o
Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher
- CLADEM (2008),
Un trecho para mi país
- TRECHO (2010), a Rede Nacional de Organismos Civis de Direitos Humanos
Todos los Derechos para Todas y Todos
- Red TDT (2012), a
Institución de las Adoratrices
(2014), a
Patrulha Aérea Civil Colombiana
(2016) e
Asociación Colaboración y Esfuerzo
- ACOES Honduras (2018).
Consoante consta do respectivo regulamento, as candidaturas - propostas ou requeridas pela própria candidata (neste caso, com ao menos dois avais) - devem mencionar o responsável pela apresentação e conter relatório sobre os méritos que concorrem, complementado por documentos e testemunhos que as fundamentam. Ademais, devem ser encaminhadas por escrito, acompanhadas de suporte eletrônico em formato
Word
, à
Secretaria General del Defensor del Pueblo
(situada na
C/ Zurbano núm. 42, 28010 Madrid
), bem como por meio do endereço eletrônico
[email protected]
. O prazo para a apresentação de candidaturas encerra-se no dia
15 de setembro de 2023
.
Maiores detalhes, inclusive o formulário de inscrição, encontram-se disponíveis no link <
https://www.defensordelpueblo.es/edicion-premio/ix-premio-derechos-humanos-rey-espana/?seccion=bases&edicion=ix_anio_2023
>.
Diante da magnitude do concurso, que carrega em si signos tão caros à construção de uma sociedade livre, justa e solidária, mostra-se deveras oportuna a atuação do Poder Judiciário, enquanto vetor da missão constitucional, no sentido de dar publicidade ao ato e cooptar instituições que diuturnamente exercem atividades relevantes na defesa, promoção e concretização de direitos humanos e de valores democráticos, o que servirá não apenas como estímulo e reconhecimento às potenciais candidatas, mas também como força motriz para que novas iniciativas do mesmo jaez venham a lume.
Aliás, cediço que, no contexto que permeia a prestação jurisdicional atualmente, circundado pela multidisciplinariedade colaborativa, as unidades judiciais integrantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina contam com parceiros interinstitucionais que atuam, com distinção e excelência, na promoção desses sensíveis temas. Daí por que a importância de divulgar o
Premio Derechos Humanos Rey de Espanã
, por meio de circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, do Primeiro Grau de Jurisdição, sobretudo para que o transmitam às instituições públicas ou particulares que operam na respectiva localidade, fomentem sua participação e, eventualmente, proponham candidaturas. De igual sorte, com vistas à ampliação do alcance, desvela-se profícua a cientificação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, ambas deste Tribunal de Justiça, em virtude da matéria tratada e dos programas por elas desenvolvidos.
À luz do exposto, opina-se:
a) Pela expedição de circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras ocupantes dos cargos de Assistente Social e Psicólogo, do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia dos docs.
7393574
,
7393598
, deste parecer e da respectiva decisão; e
b) Pelo encaminhamento do feito à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e à Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude, para ciência e eventuais providências.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 03/08/2023, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7414977
e o código CRC
C4664B5E
.
0033175-43.2023.8.24.0710