ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 217 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. REUNIÃO DE INDICADORES PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA E DE REGULAÇÃO PELA COORDENADORIA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. REMESSA DE CÓPIA DE DESPACHO ÀS CORREGEDORIAS-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL. DIVULGAÇÃO DO SEU CONTEÚDO AOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS COM COMPETÊNCIAS EM REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS, E REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS, ACERCA DA OBRIGATORIDADE DE RESPOSTA AOS QUESTIONÁRIOS ELETRÔNICOS, DISPONÍVEIS NOS ENDEREÇOS INDICADOS.
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras
Senhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivãs de Paz,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0022478-94.2022.8.24.0710, que trata acerca da obrigatoriedade de resposta aos formulários disponíveis nos endereços eletrônicos indicados, com o objetivo de reunir indicadores para desenvolvimento de atividade fiscalizatória e de regulação no âmbito da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro - CONR, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 02/08/2023, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
19045768
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0022478-94.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/CNJ/Pedido de Providências n. 0022478-94.2022.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - CNJ - Cientificação dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais com competência em registros civis e de títulos e documentos para respostas aos formulários disponibilizados - prazo dia 15/08/2023
Tratam os autos de nova intimação de despacho encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 0003477-89.2022.2.00.0000 visando
"
reunir indicadores com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro - CONR"
, tendo por base elementos precisos e atuais acerca do rendimento das serventias com competência em registros civis de pessoas naturais, em registros civis de pessoas jurídicas e de títulos e documentos, a serem informados pelos seus responsáveis por meio de formulários eletrônicos disponibilizados por aquele órgão regulador nacional, até a data de
15 de agosto de 2023
(
7410878
).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (
7412921
).
Determino a expedição de circular, com cópia desta decisão (
7413245
) e do parecer retro (
7412921
), para cientificação dos Registradores Civis e dos Escrivães de Paz acerca do teor do despacho exarado no Pedido de Providências n. 0003477-89.2022.2.00.0000 no tocante à obrigatoriedade de resposta aos formulários disponíveis nos endereços indicados no referido parecer,
impreterivelmente até o dia 15/08/2023
.
Encaminhe-se cópia do parecer retro (doc. n.
7412921
), desta decisão (
7413245
), e da circular ao Exmo. Sr. Corregedor Nacional de Justiça (Pedido de Providências n. 0003477-89.2022.2.00.0000), para conhecimento das medidas tomadas por esta Corregedoria-Geral da Justiça.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerido, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 02/08/2023, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7413245
e o código CRC
CD496DD5
.
0022478-94.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Institucional/CNJ/Pedido de Providências n. 0022478-94.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Pedido de Providências - CN/CNJ - Cientificação dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais com competência em registros civis e de títulos e documentos para respostas aos formulários disponibilizados - prazo dia 15/08/2023
Foro Extrajudicial. Reunião de indicadores para desenvolvimento de atividade fiscalizatória e de regulação pela Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro do Conselho Nacional de Justiça. Remessa de cópia da decisão às Corregedoria-Gerais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Divulgação do conteúdo aos responsáveis por serventias com competências em registros civis das pessoas naturais, e em registros civis das pessoas jurídicas e de títulos e documentos, acerca da obrigatoriedade de resposta aos questionários eletrônicos, disponíveis nos endereços indicados até o dia 15 de agosto de 2023.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Nacional de Justiça (PP n. 0003477-89.2022.2.00.0000) visando
"
reunir indicadores com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro - CONR"
, tendo por base elementos precisos e atuais acerca do rendimento das serventias com competência em registros civis de pessoas naturais, em registros civis de pessoas jurídicas e de títulos e documentos, a serem informados pelos seus responsáveis por meio de formulários eletrônicos disponibilizados, até a data de 15 de agosto de 2023 (
7410878
).
É o sucinto relatório.
2.
Trata-se de comando exarado pela digno Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, no pedido de providências nominado, objetivando a divulgação quanto à obrigatoriedade de resposta, por parte dos responsáveis pelas unidades extrajudiciais, ao questionário eletrônico cujo objeto é a reunião de indicadores para desenvolvimento de atividade fiscalizatória e de regulação no âmbito da sua Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro - CONR, levando-se em consideração a renda percebida de emolumentos, das serventias com competência em registros civis de pessoas naturais, em registros civis de pessoas jurídicas e de títulos e documentos .
Para condensar as informações a serem prestadas pelo responsáveis das serventias extrajudiciais com as atribuições acima relacionadas, estas deverão ser enviadas por meio dos questionários disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos:
1. Registro Civil de Pessoas Naturais:
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn-2023/
2. Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos:
https://formularios-corregedoria.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj-2023/
Cumpre salientar acerca da necessidade de resposta de um formulário para cada especialidade nas hipóteses em que a serventia possui mais de uma das competências listadas acima.
Por fim, destaca-se que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou CNS pela serventia nos formulários inviabiliza a gravação das respostas e a consequente recepção por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, indicando pendência no cumprimento, o que pode ocasionar reflexos disciplinares.
Em arremate, eventuais dúvidas quanto ao correto preenchimento dos formulários deverão ser direcionadas diretamente ao Conselho Nacional de Justiça, exclusivamente por intermédio do e-mail
[email protected]
.
3.
À vista do exposto, opino pela cientificação dos Registradores Civis e Escrivães de Paz acerca do teor do despacho (
7410878
) exarado no Pedido de Providências n. 0003477-89.2022.2.00.0000 no tocante à obrigatoriedade de resposta aos formulários disponíveis nos endereços indicados,
impreterivelmente até o dia 15/08/2023
.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 01/08/2023, às 22:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7412921
e o código CRC
DD4AFCD5
.
0022478-94.2022.8.24.0710