Circular 237/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 237/2023 Data do ato 25/08/2023 Norma afetada LCe n. 755/2019, art. 60, III; Circular CGJ n. 83/2023; Resolução CM n. 2/2023; Provimento CN/CNJ n. 45/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Implementar tipo de ato 535 para registrar recolhimentos de pagamento diferido em cancelamento de protesto a partir de 1º outubro 2023

Ementa

Foro Extrajudicial. Serviço de Protesto. Lavratura do registro. Aplicação de selo normal. Vinculação ao tipo de cobrança n. 63 - Normal (Pagamento diferido - Protesto). Observância da Circular CGJ n. 83/2023. Incidência efetiva dos emolumentos no ato de cancelamento. Aplicação do art. 60, III, da LCe n. 755/2019. Transmissão das respectivas informações ao Sistema Digital do Selo de Fiscalização. Divergência na remessa de dados pelas serventias catarinenses. Imperativa padronização. Criação de novo tipo de ato destinado a recepcionar as informações atinentes ao diferimento. Ato n. 535 (Recolhimento de Pagamento Diferido - Protesto). Definição de marco temporal para implementação das alterações. Expedição de Circular para uniformização. Encerramento do trâmite processual.

Classificação por IA

Estabelece padronização obrigatória para lançamento de emolumentos diferidos em cancelamento de protesto, criando novo tipo de ato (n. 535) para recepcionar informações de recolhimento e garantir correta apuração do FRJ a partir de 1º de outubro de 2023.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto cancelamento protesto custas emolumentos selo digital codigo normas
Motivo da relevância: A circular cria obrigação operacional nova e altera procedimento existente nas serventias notariais, impactando diretamente o lançamento de emolumentos, a geração de registros no Livro Diário Auxiliar e a transmissão de dados ao Selo Digital. Define marco temporal vinculante (1º de outubro de 2023) e afeta a apuração do FRJ, que será realizada de ofício pelo TJSC a partir de 1º de janeiro de 2024.
TRECHOS-CHAVE
criou-se o ato complementar específico denominado de 'Recolhimento de Pagamento Diferido - Protesto', que recebeu a numeração 535. Em suma, todo ato de cancelamento de protesto não isento deverá ser acompanhado, necessariamente, de um ato complementar específico
Logo, é necessário recepcionar as informações de forma segura e padronizada, de modo a garantir a correta aferição do montante devido. [...] sugere-se a data de 1º de outubro de 2023
No preenchimento dos dados a serem transmitidos ao sistema do selo de fiscalização, na estrutura principal 'atoSelado' do ato de n. 535, o subcampo optativo 'seloOriginalComunicacao : SerieSelo' deverá ser obrigatoriamente preenchido
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:52