Circular 238/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 238/2023 Data do ato 25/08/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); CN-SC (quanto aos registros de pessoas jurídicas afetadas) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5019151-70.2022.8.21.0021/RS, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS, que deferiu a recuperação judicial das empresas CIA SEMEATO DE AÇOS CSA, METALÚRGICA SEMEATO LTDA., ROSSATO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. e SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038728-71.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando a concessão de recuperação judicial de quatro empresas do grupo Semeato, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas registro pj prazo
Motivo da relevância: Circular de divulgação direcionada a chefes de cartório com propósito informativo sobre decisão judicial de recuperação judicial que pode gerar impacto nos registros de pessoas jurídicas. Embora seja comunicação administrativa, afeta potencialmente os serviços extrajudiciais de registro de pessoas jurídicas e exige publicidade adequada. Não cria obrigação operacional nova imediata, mas requer conhecimento para eventual averbação ou comunicação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5019151-70.2022.8.21.0021/RS, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS, que deferiu a recuperação judicial
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:23