Circular 26/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 26/2023 Data do ato 13/02/2023 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. <br>Decisão proferida nos autos n. 0300644-02.2017.8.24.0139/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, que decretou a falência da empresa PATRIS SUPERMERCADO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. <br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0006713-49.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decretação de falência da empresa Patris Supermercado LTDA, com objetivo de cientificar magistrados e chefes de cartório de primeiro grau e, indiretamente, cartórios extrajudiciais sobre a situação da pessoa jurídica registrada na Junta Comercial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Embora seja uma circular de divulgação informativa, afeta tanto o sistema judiciário quanto cartórios extrajudiciais, especialmente a Junta Comercial onde a empresa está registrada, gerando obrigação de publicidade e potencial impacto em consultas registrais sobre a pessoa jurídica. Classificada como média porque é comunicação de ato já proferido, sem criar obrigação procedimental nova para cartórios.
TRECHOS-CHAVE
que decretou a falência da empresa PATRIS SUPERMERCADO LTDA 'EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n. 13.793.212/0001-15, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida
Expeça-se a circular com cópia do documento 6950724, do parecer 6951643 e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:52