Circular 27/2023

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 27/2023 Data do ato 13/02/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005, art. 6º, §12 e 189; CPC, art. 305 e seguintes Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI e TP — registradores de imóveis e tabeliães de protesto em SC

O que a serventia precisa fazer

Sobrestar atos de constrição (penhora, arresto, sequestro) sobre bens das três empresas listadas enquanto durarem efeitos do stay period

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE DECISÃO. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos n. 5000250-31.2023.8.24.0055/SC, da 1ª Vara Cível da comarca de Rio Negrinho - SC, que determinou a antecipação dos efeitos do stay period (art. 6º da Lei n. 11.101/2005) às requerentes, e a suspensão de todas as ações e execuções contra as requerentes, inclusive dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, enquanto perdurar a antecipação dos efeitos do stay period", relativo as seguintes empresas: 1) Meu Móvel de Madeira - Comércio de Móveis e Decorações S/A, 2) Oppa Desing Ltda, inscrita no CNPJ sob n. 14214549000193 e 3) XKW Holding S/A, todas com endereço comercial na Rodovia BR 280, km 123, Bloco "B", Vila Nova - CEP.: 89295000, em Rio Negrinho - SC. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0006540-25.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando decisão que antecipa efeitos do stay period (Lei 11.101/2005) e suspende ações/execuções contra três empresas em recuperação judicial. Afeta cartórios ao determinar sobrestamento de atos extrajudiciais de constrição sobre bens das devedoras.
TEMAS
recuperacao judicial stay period suspensao acoes constracao extrajudicial comunicacao decisao publicidade
Motivo da relevância: A circular determina o sobrestamento de atos extrajudiciais (penhora, arresto, sequestro, constrição) sobre bens de devedoras em recuperação judicial, impondo obrigação de conhecimento e cumprimento pelos chefes de cartório. Trata-se de decisão cautelar que suspende direitos de credores e afeta operações cartoriais, gerando impacto direto nos procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
sobrestando os atos de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos [...] aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:33