TipoCircularNúmero23/2023Data do ato09/02/2023Norma afetadaCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - Apêndice XXXIIFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. INSTITUCIONAL. SISTEMAS AUXILIARES. CADASTRO DE MAGISTRADOS. NORMATIZAÇÃO. INCLUSÃO DE APÊNDICE . CÓDIGO DE NORMAS. PUBLICIDADE.
Subementa indispensável contendo a explicação objetiva e sintética da abrangência do assunto e de sua aplicação prática às atividades desempenhadas pelas unidades judiciais competentes.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038361-81.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Normatiza o Sistema Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça, estabelecendo regras de funcionamento, perfis de acesso e proteção de dados pessoais de magistrados conforme LGPD. Ato exclusivamente administrativo-interno do Poder Judiciário.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjadministrativo geral
Motivo da relevância: Classificada como relevância média por tratar-se de orientação e normatização interna de sistema administrativo do Poder Judiciário, sem impacto direto em procedimentos extrajudiciais ou alteração de receitas/custas. Trata exclusivamente de controle administrativo de dados de magistrados.
TRECHOS-CHAVE
O Sistema Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça é o programa permanente, abrangido pela política institucional interna do Poder Judiciário, de armazenamento dos dados cadastrais e demais informações dos magistrados.
O acesso às informações inseridas no Sistema Cadastro de Magistrados dependerá do perfil do usuário, de acordo com as seguintes permissões: ConsultasCMG, OperadoresCMG, AdministradorCMG, UsuarioCGJ, UsuarioCOMAGIS.
As informações inseridas no Sistema de Cadastro de Magistrados serão tratadas de forma transparente, ressalvado o sigilo inerente às informações protegidas, com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 23 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
FORO JUDICIAL. INSTITUCIONAL. SISTEMAS AUXILIARES. CADASTRO DE MAGISTRADOS. NORMATIZAÇÃO. INCLUSÃO DE APÊNDICE . CÓDIGO DE NORMAS. PUBLICIDADE.
Subementa indispensável contendo a explicação objetiva e sintética da abrangência do assunto e de sua aplicação prática às atividades desempenhadas pelas unidades judiciais competentes.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038361-81.2022.8.24.0710
Comunico aos magistrados de primeiro grau acerca da inclusão do Apêndice XXXII no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de normatizar o funcionamento do Sistema Cadastro de Magistrados, nos termos do parecer e da decisão (docs. 6931295-6932356) que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 4 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXII, que trata do Sistema Cadastro de Magistrados.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
, no uso de suas atribuições e considerando:
(a)
a decisão proferida nos autos n. 0038361-81.2022.8.24.0710 e
(b)
a necessidade de normatização do Sistema Cadastro de Magistrados, com a atualização do Código de Normas,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXII, atinente às regras operacionais do Sistema Cadastro de Magistrados, com a seguinte redação:
"Apêndice XXXII - SISTEMA CADASTRO DE MAGISTRADOS"
Art. 1º O Sistema Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça é o programa permanente, abrangido pela política institucional interna do Poder Judiciário, de armazenamento dos dados cadastrais e demais informações dos magistrados que são utilizadas para instruir os relatórios destinados aos concursos de movimentação na carreira e os procedimentos instaurados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria de Magistrados.
Art. 2º O Sistema Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça será utilizado para fornecer aos usuários internos da Corregedoria e da Coordenadoria de Magistrados subsídios para os concursos de movimentação na carreira, para a instrução de eventuais requerimentos administrativos feitos pelos Juízes do Poder Judiciário Catarinense e controle das informações básicas a eles referentes, em relação aos aspectos de sua vida pessoal (art. 11 da LGPD), acadêmica e funcional, na forma do art. 23,
caput
, da LGPD.
Art. 3º Todos os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a partir do ingresso na Magistratura Catarinense, terão o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o seu cadastro junto ao Sistema Cadastro de Magistrado da Corregedoria-Geral da Justiça, com as informações pessoais, profissionais e docentes, bem como para atualizá-lo quando necessário, à vista de alteração da situação ou do
status
da informação inicialmente inserida, ou a pedido da Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria de Magistrados.
Parágrafo único. Com a homologação do resultado final do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça habilitará o
login
e senha dos aprovados, a fim de possibilitar o acesso e alimentação dos dados no Sistema Cadastro de Magistrados.
Art. 4º Serão informados os seguintes dados junto ao Sistema Cadastro de Magistrados:
a) Nome completo
b) Sexo
c) Data de Nascimento
d) Naturalidade/UF
e) Matrícula TJ
f) Cadastro Pessoa Física
g) Carteira de Identidade
h) Estado Civil
i) Nome do Pai
f) Nome da Mãe
g) Título Eleitoral
h) Zona
i) Data de expedição
j) Se exerce atividade docente
l) Nome do (s) Filho (s)
m) Bens e diretos adquiridos em hasta publica
n) Endereço domiciliar
o) Endereço residencial
p) Telefones
q) E-mail pessoal
r) E-mail institucional
s) Currículo Acadêmico
t) Descrição da atividade docente
u) Eventos jurídicos e culturais
v) Ocorrências
x) Informações
Art. 5º O acesso às informações inseridas no Sistema Cadastro de Magistrados dependerá do perfil do usuário, de acordo com as seguintes permissões:
a) ConsultasCMG: possibilita realizar consulta simples pelo nome dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas “Dados Pessoais”, “Currículo”, “Atividade Docente” e “Eventos jurídicos e culturais”. Na aba "Contatos" não visualiza telefone privado - Na aba "Informações" visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil destinado as consultas pelos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, com a finalidade de consultar os dados disponibilizados no Sistema.
b) OperadoresCMG: autoriza editar o próprio cadastro. Realizar consulta simples pelo nome dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas "Dados pessoais". Não visualiza informações nas abas "Currículo", "Atividade docente" e "Eventos jurídicos e culturais", exceto as de seu próprio cadastro. Na aba "Contatos" não visualiza telefone privado. Na aba Informações visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil utilizado pelos magistrados (operadores) para inserir as informações no Sistema Cadastro de Magistrados, bem como, realizar a manutenção das informações.
c) AdministradorCMG: possibilita realizar consulta avançada pelo nome, dados pessoais e de atividade docente dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas "Dados pessoais", "Contatos", "Currículo", "Atividade docente" e "Eventos jurídicos e culturais". Na aba "Informações" visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil destinado aos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça que atuam no controle e manutenção das informações do Sistema Cadastro de Magistrados.
d) UsuarioCGJ: realiza consulta avançada pelo nome, dados pessoais e de atividade docente dos magistrados. Edita o cadastro de magistrados. Visualiza todas as informações dos magistrados. Perfil destinado aos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça que trabalham com atividades ligadas as informações cadastradas, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, para a finalidade de consultar os dados.
e) UsuarioCOMAGIS: possibilita editar os dados da aba "Atividade docente". Perfil destinado aos servidores da Coordenadoria de Magistrados que trabalham com atividades ligadas as informações cadastradas, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, para a finalidade de consultar e editar os dados.
Art. 6º O Sistema Cadastro de Magistrados está disponível na rede interna (
intranet
) do Poder Judiciário Catarinense. O acesso será mediante login e senha institucional, no acesso restrito, o usuário será direcionado para o ambiente da
intranet
, local onde está publicado o
link
de acesso ao Sistema de Cadastro de Magistrados.
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.
Art. 7º O acesso ao Sistema Cadastro de Magistrados será autorizado mediante solicitação justificada ao Juiz-Corregedor do Núcleo especializado da lotação do servidor, ao Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, com relação aos servidores lotados nos demais setores da instituição e ao Juiz-Coordenador da Coordenadoria de Magistrados desta Corte, relativos aos servidores lotados naquela Coordenadoria.
Parágrafo único. O acesso por terceiros ao Sistema de Cadastro de Magistrados somente será autorizado por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se refere ou do seu representante legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Resolução n. 215 de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º As informações inseridas no Sistema de Cadastro de Magistrados serão tratadas de forma transparente, ressalvado o sigilo inerente às informações protegidas, com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Art. 9º Diante da finalidade institucional do Sistema de Cadastro de Magistrados, no caso do acesso à informação pessoal de magistrado(a), pela Corregedoria-Geral da Justiça ou Coordenadoria de Magistrado, não será exigido consentimento nos termos do § 3º e incisos do artigo 31 da LGPD.
Art. 10º Fica designado como órgão gestor do Sistema Cadastro de Magistrado o Juiz-Corregedor do Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento, desta Corregedoria-Geral da Justiça, devido as suas atribuições institucionais.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0038361-81.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Sistema Cadastro de Magistrado. Perfis de acesso. Configurações. Informações. Providências.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer conjunto dos Juízes-Corregedores Marlon Negri e Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleos I e II).
2.
Por consequência:
a)
emita-se provimento para incorporação do Sistema Cadastro de Magistrados ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante o acréscimo de um Apêndice XXXII, nos termos da manifestação;
b)
promovam-se as alterações pertinentes nas versões digitais (em PDF e HTML) do ato normativo;
c)
expeça-se circular aos(às) magistrados(as) do primeiro grau de jurisdição, a fim de divulgar a normatização e utilização do Sistema Cadastro de Magistrados, com cópias do parecer (documento n. 6931295), desta decisão e do provimento a ser elaborado; e
d)
remetam-se os autos à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça para a implementação das alterações mencionadas no parecer.
3.
Por fim, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), para publicação de página específica para o Sistema na seção de Serviços Externos do portal da CGJ.
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0038361-81.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Sistema Cadastro de Magistrado. Perfis de acesso. Configurações. Informações. Providências.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento autuado para verificação dos perfis, acessos e funcionalidades do Sistema Cadastro de Magistrado (regras de negócio), programa em funcionamento desde meados do ano de 2006, conforme ato ordinatório inicial (doc. 6632299).
Levantadas algumas informações do Sistema Cadastro de Magistrados (doc. 6633376), os autos foram encaminhados à Assessoria de Tecnologia da Informação desta Corregedoria-Geral da Justiça, para análise e manifestação (doc. 6633737).
Em resposta, a Assessoria de Tecnologia da Informação apresentou levantamento dos perfis existentes, respectivas autorizações de acesso (abas/dados) e relação de usuários habilitados, para, ao final, tratar da possibilidade de aplicação de filtros nas abas do Sistema de Cadastro de Magistrados, com o seguinte teor:
DOS PERFIS DE ACESSO
Existem cinco perfis de acesso no Sistema de Cadastro de Magistrados, sendo que os usuários podem ser habilitados em um ou mais perfis, dessa forma as características mais abrangentes substituem as permissões de menor acesso. Abaixo são relacionados todos perfis com uma descrição das respectivas permissões de acesso:
consultasCMG
- Realizar consulta simples pelo nome dos magistrados
- Visualizar todas informações nas abas Dados pessoais, Currículo, Atividade docente e Eventos jurídicos e culturais
- Na aba Contatos não visualiza telefone privado
- Na aba Informações visualiza apenas os arquivos de assinaturas
operadoresCMG
- Editar o próprio cadastro
- Realizar consulta simples pelo nome dos magistrados
- Visualizar todas informações nas abas Dados pessoais, Currículo, Atividade docente e Eventos jurídicos e culturais
- Na aba Contatos não visualiza telefone privado
- Na aba Informações visualiza apenas os arquivos de assinaturas
administradorCMG
- Realizar consulta avançada pelo nome, dados pessoais e de atividade docente dos magistrados
- Visualizar todas informações nas abas Dados pessoais, Contatos, Currículo, Atividade docente e Eventos jurídicos e culturais
- Na aba Informações visualiza apenas os arquivos de assinaturas
usuarioCGJ
- Realizar consulta avançada pelo nome, dados pessoais e de atividade docente dos magistrados
- Editar cadastros dos magistrados
- Visualizar todas informações dos magistrados
usuarioCOMAGIS
- Editar os dados da aba Atividade docente
Os magistrados são habilitados com o perfil
operadoresCMG
para preenchimento dos próprios cadastros, enquanto que os usuários que não possuem cadastro são habilitados inicialmente em
consultasCMG
para realizar consultas básicas. Conforme a necessidade de uso do sistema agrega-se um dos demais perfis de acesso ao usuário, permitindo uma consulta mais complexa (
administradorCMG
), a possibilidade de edição e visualização completa dos dados dos magistrados (
usuarioCGJ
) ou para edição específica dos dados na aba Atividade docente (
usuarioCOMAGIS
).
DOS USUÁRIOS HABILITADOS POR PERFIL DE ACESSO
Todos magistrados estão habilitados no perfil
operadorCMG
permitindo assim que possam editar seus cadastros e visualizar seus próprios dados. Com relação aos demais perfis, estão atualmente habilitados no sistema os usuários [...].
DA APLICAÇÃO DE FILTROS NO SISTEMA DE CADASTRO DE MAGISTRADOS
Esclarece-se que é possível realizar a aplicação dos filtros sugeridos na informação 6633376, porém é necessário estabelecer quais perfis seriam atingidos na reestruturação das informações a serem exibidas.
Verifica-se de maneira geral, neste momento, que as únicas informações que apresentam restrição seriam os telefones marcados com a opção de não exibição e os dados constantes na aba Informações (com exceção do arquivo de assinatura). As demais informações estão abertas para todos perfis listados.
Com relação ao perfil
usuarioCOMAGIS
faz-se necessário esclarecer que estes usuários também necessitariam do acesso a aba Atividade docente, uma vez que possuem permissão para edição desses dados, conforme o processo 0016575-49.2020.8.24.0710.
Por fim, seria necessário conceder acesso irrestrito ao perfil do
usuarioCGJ
uma vez que são habilitados para edição dos cadastros.
Posto isso, informo que uma vez definida a nova estrutura de acesso aos dados é viável a implementação dos filtros sugeridos.
Com as informações da Assessoria de Tecnologia da Informação, os autos foram encaminhados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) para a apresentação das ponderações necessárias para o fiel enquadramento do Sistema de Cadastro de Magistrados à Lei Geral de Proteção de Dados (doc.6717745).
O CGPDP concluiu, então, que o Sistema de Cadastro de Magistrados, para compatibilizar-se com a Lei Geral de Proteção de Dados, precisaria de uma base legal, já que atualmente não está disciplinado normativamente.
Eis as recomendações:
Com isso, visto que o Sistema de Cadastro de Magistrados não se enquadra em nenhuma das hipóteses das bases legais dispostas na LGPD, é primordial a criação de um instrumento que discipline o referido sistema, que poderá servir como base legal para o tratamento de dados pretendido, observando-se as bases legais previstas nos arts. 7º, II, 11, II, “a”, da LGPD).
Assim, ante todo o exposto, conclui-se, salvo melhor juízo, que o Sistema de Cadastro de Magistrados está em dissonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pela ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais.
Entretanto, para o devido tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, sugere-se a criação de regulamentação que discipline o referido sistema, instrumento que poderá servir como base legal para o compartilhamento pretendido, com o devido detalhamento dos níveis de acesso, finalidade e segurança da informação.
Assim, diante da ausência de regras que disciplinem o Sistema Cadastro de Magistrado, o parecer que se eleva à consideração de Vossa Excelência é no sentido de se implementar, mediante provimento específico, novo apêndice no Código de Normas da Corregedoria-Geral Justiça, a fim de regulamentar e disciplinar o referido sistema, com o seguinte texto:
APÊNDICE XXXII
SISTEMA DE CADASTRO DE MAGISTRADOS
Art. 1º O Sistema Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça é o programa permanente, abrangido pela política institucional interna do Poder Judiciário, de armazenamento dos dados cadastrais e demais informações dos magistrados que são utilizadas para instruir os relatórios destinados aos concursos de movimentação na carreira e os procedimentos instaurados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria de Magistrados.
Art. 2º O Sistema Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça será utilizado para fornecer aos usuários internos da Corregedoria e da Coordenadoria de Magistrados subsídios para os concursos de movimentação na carreira, para a instrução de eventuais requerimentos administrativos feitos pelos Juízes do Poder Judiciário Catarinense e controle das informações básicas a eles referentes, em relação aos aspectos de sua vida pessoal (art. 11 da LGPD), acadêmica e funcional, na forma do art. 23, caput, da LGPD.
Art. 3º Todos os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com o ingresso na Magistratura Catarinense, terão o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o seu cadastro junto ao Sistema Cadastro de Magistrado da Corregedoria-Geral da Justiça, com as informações pessoais, profissionais e docentes, bem como atualizá-la quando necessário, à vista de alteração da situação ou do
status
da informação inicialmente inserida, ou a pedido da Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria de Magistrados.
Parágrafo único. Com a homologação do resultado final do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça habilitará o
login
e senha dos classificados, a fim de possibilitar o acesso e alimentação dos dados no Sistema Cadastro de Magistrados.
Art. 4º Serão informados os seguintes dados junto ao Sistema Cadastro de Magistrados:
a) Nome completo
b) Sexo
c) Data de Nascimento
d) Naturalidade/UF
e) Matrícula TJ
f) Cadastro Pessoa Física
g) Carteira de Identidade
h) Estado Civil
i) Nome do Pai
f) Nome da Mãe
g) Título Eleitoral
h) Zona
i) Data de expedição
j) Se exerce atividade docente
l) Nome do (s) Filho (s)
m) Bens e diretos adquiridos em hasta publica
n) Endereço domiciliar
o) Endereço residencial
p) Telefones
q) E-mail pessoal
r) E-mail institucional
s) Currículo Acadêmico
t) Descrição da atividade docente
u) Eventos jurídicos e culturais
v) Ocorrências
x) Informações
Art. 5º O acesso às informações inseridas no Sistema Cadastro de Magistrados dependerá do perfil do usuário, de acordo com as seguintes permissões:
a) ConsultasCMG: possibilita realizar consulta simples pelo nome dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas “Dados Pessoais”, “Currículo”, “Atividade Docente” e “Eventos jurídicos e culturais”. Na aba Contatos não visualiza telefone privado - Na aba Informações visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil destinado as consultas pelos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, com a finalidade de consultar os dados disponibilizados no Sistema.
b) OperadoresCMG: autoriza editar o próprio cadastro. Realizar consulta simples pelo nome dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas Dados pessoais. Não visualiza informações nas abas Currículo, Atividade docente e Eventos jurídicos e culturais, exceto as de seu próprio cadastro. Na aba Contatos não visualiza telefone privado. Na aba Informações visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil utilizado pelos magistrados (operadores) para inserir as informações no Sistema Cadastro de Magistrados, bem como, realizar a manutenção das informações.
c) AdministradorCMG: possibilita realizar consulta avançada pelo nome, dados pessoais e de atividade docente dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas Dados pessoais, Contatos, Currículo, Atividade docente e Eventos jurídicos e culturais. Na aba Informações visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil destinado aos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça que atuam no controle e manutenção das informações do Sistema Cadastro de Magistrados.
d) UsuarioCGJ: realiza consulta avançada pelo nome, dados pessoais e de atividade docente dos magistrados. Edita o cadastro de magistrados. Visualiza todas as informações dos magistrados. Perfil destinado aos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça que trabalham com atividades ligadas as informações cadastradas, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, para a finalidade de consultar os dados.
e) UsuarioCOMAGIS: possibilita editar os dados da aba Atividade docente. Perfil destinado aos servidores da Coordenadoria de Magistrados que trabalham com atividades ligadas as informações cadastradas, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, para a finalidade de consultar e editar os dados.
Art. 6º O Sistema Cadastro de Magistrados está disponível na rede interna (intranet) do Poder Judiciário Catarinense. O acesso será mediante
login
e senha institucional no acesso restrito o usuário será direcionado para o ambiente da intranet, local onde está publicado o link de acesso ao Sistema de Cadastro de Magistrados.
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.
Art. 7º O acesso ao Sistema Cadastro de Magistrados será autorizado mediante solicitação justificada ao Juiz-Corregedor do Núcleo Especializado respectivo da lotação do servidor, ao Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, com relação aos servidores lotados nos demais setores da instituição e ao Juiz Coordenador da Coordenadoria de Magistrados desta Corte, relativos aos servidores lotados naquela Coordenadoria.
Parágrafo único. O acesso por terceiros ao Sistema de Cadastro de Magistrados somente será autorizado por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se refere ou do seu representante legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Resolução n. 215 de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º As informações inseridas no Sistema de Cadastro de Magistrados serão tratadas de forma transparente, ressalvado o sigilo inerente às informações protegidas, com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Art. 9º Diante da finalidade institucional do Sistema de Cadastro de Magistrados, no caso do acesso à informação pessoal de magistrado(a), pela Corregedoria-Geral da Justiça ou Coordenadoria de Magistrado, não será exigido consentimento nos termos do § 3º e incisos do artigo 31 da LGPD.
Art. 10º Fica designado como órgão gestor do Sistema Cadastro de Magistrado o Juiz-Corregedor do Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento, desta Corregedoria-Geral da Justiça, devido as suas atribuições institucionais.
Em relação à sistemática atual, recomenda-se, na esteira do que já se consignou na proposta de apêndice acima, que o perfil de usuário "OperadoresCGM", utilizado pelos magistrados do Poder Judiciário, não tenha acesso às informações contidas nas abas "Currículo", "Atividade docente" e "Eventos jurídicos e culturais" dos demais usuários, uma vez que tais informações enquadram-se na categoria de "dado pessoal sensível" (art. 5º, inc. II, da LGPD) e esses usuários não são agentes de tratamento da informação, isto é, em relação à finalidade do banco de dados, não são nem controladores nem operadores propriamente ditos, já que não são responsáveis pelo tratamento das respectivas informações (art. 5º, inc. VI, VII, VIII e IX, da LGPD). Enquanto titulares da informação (art. 5º, inc. V, da LGPD), continuarão a deter acesso, com autorização de edição, a todas as informações contidas em seu próprio cadastro.
Logo, pelo exposto e pelas razões alinhadas, sugerimos,
sub censura
:
(a)
criação, mediante a expedição de Provimento específico, do Apêndice XXXII no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, conforme texto sugerido;
(b)
expedição de circular de publicidade da alteração promovida no CNCGJ;
(c)
alteração do Código de Normas junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Normas e orientações - versão HTML e PDF, e
(d)
por derradeiro, cumpridas as demais providências, a remessa dos autos à Coordenadoria de Magistrados, para conhecimento das medidas adotadas, com posterior arquivamento dos presentes autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2023.
Juiz-Corregedor
MARLON NEGRI
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo I
Juiz-Corregedor
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo II