Circular 30/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 30/2023 Data do ato 14/02/2023 Norma afetada Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 14) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) e registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

TN: consultar transmitentes na Central Nacional de Indisponibilidade. RI: consultar todos os integrantes da relação negocial conforme Provimento CNJ 39/2014

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventias notariais e registrais. Consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Aplicação do Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça. Tabelião de notas. Dever de verificação de eventual restrição em nome dos transmitentes. Oficial de registro de imóveis. Consulta em nome de todos os integrantes da relação negocial. Divulgação de orientação.

Classificação por IA

Circular que padroniza a consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis em Santa Catarina, estabelecendo que tabeliães consultam apenas transmitentes e registradores consultam todos os integrantes da relação negocial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis central eletronica codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Estabelece orientação normativa obrigatória para serventias extrajudiciais sobre procedimento crítico (consulta CNIB), resolve divergência prática entre cartórios e afeta diretamente o procedimento de lavratura de escrituras e registro de imóveis, com impacto na segurança jurídica das transações imobiliárias.
TRECHOS-CHAVE
ao tabelião de notas compete verificar eventual restrição em nome dos transmitentes, apenas; ao oficial de registro de imóveis compete proceder à consulta em nome de todos os integrantes da relação negocial
conforme o parecer n. 6465474, parte dos tabeliães consulta a central em nome dos transmitentes e dos adquirentes; outra parte, em nome dos transmitentes, apenas. Fixada esta premissa, ressalva-se que a questão ora suscitada, salvo melhor juízo, demanda padronização no Estado
Determino a expedição de circular aos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como aos delegatários de serventias de notas e de registro de imóveis
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:52