Circular 29/2023

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 29/2023 Data do ato 14/02/2023 Norma afetada Art. 457-A do CNCGJ (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina); Circular CGJ n. 122/2021; Comunicado CGJ n. 106/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis, tabeliães de notas, registradores de títulos e cartórios de protesto

O que a serventia precisa fazer

Cadastrar-se no e-Proc e aceitar cópias de sentença como mandado para cumprir ordens judiciais. Exigir vinculação processual e pagamento de emolumentos

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. PROCEDIMENTO DE INTERCÂMBIO DE COMUNICAÇÕES ENTRE NOTÁRIOS E REGISTRADORES E ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS, POR MEIO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO PARA AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO, POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DE ORDENS JURISDICIONAIS QUE OBJETIVAM A PRÁTICA DE ATOS REGISTRAIS. SUBMISSÃO DA PROPOSTA À REFERIDA UNIDADE DE ASSESSORAMENTO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO DO FORO JUDICIAL: SEM PREJUÍZO DA CONSERVAÇÃO DA ORIENTAÇÃO DIVULGADA POR MEIO DO COMUNICADO CGJ N. 106/2015 PARA OS CASOS EM GERAL, A PROPOSTA DE ENVIO DE CÓPIA DA SENTENÇA COMO MANDADO É VIÁVEL, DESDE QUE HAJA A VINCULAÇÃO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL À AÇÃO JUDICIAL E A SUA INTIMAÇÃO OCORRA VIA SISTEMA E-PROC PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, OBSERVADOS OS SIGILOS NECESSÁRIOS, BEM COMO SEJA REALIZADO O PAGAMENTO DE EVENTUAIS EMOLUMENTOS. NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS - FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO DO FORO EXTRAJUDICIAL: INTERCÂMBIO DE COMUNICAÇÕES ENTRE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS. PERMISSIVO INSERTO NO ART. 457-A DO CNCGJ. NECESSIDADE DE O EXPEDIENTE JUDICIAL ESTAR APARELHADO COM TODOS OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PRÁTICA DO ATO NOTARIAL OU REGISTRAL. DEVER DE CADASTRAMENTO DAS SERVENTIAS NO SISTEMA E-PROC (CIRCULAR CGJ N. 306/2022). PROPOSTAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA E-PROC. CONTROLE DOS ATOS JUDICIAIS ENDEREÇADOS ÀS SERVENTIAS (FORO JUDICIAL). APERFEIÇOAMENTO DOS EXPEDIENTES PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE MANEIRA EFICIENTE PELAS UNIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS (FORO EXTRAJUDICIAL). ENVIO DOS AUTOS AO SETOR COMPETENTE.

Classificação por IA

Autoriza notários e registradores de Santa Catarina a receber cópia de sentença como mandado judicial via sistema e-Proc para cumprimento de ordens registrais, desde que observados requisitos específicos de vinculação processual, sigilo e pagamento de emolumentos. Altera procedimentos de comunicação entre órgãos judiciais e serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI RCPN TN RTD
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro civil registro td codigo normas central eletronica averbacao retificacao custas emolumentos divorcio uniao estavel
Motivo da relevância: Cria novo procedimento operacional obrigatório para serventias extrajudiciais, altera fluxo de comunicação entre órgãos judiciais e notários/registradores via e-Proc, estabelece condições para recebimento de ordens judiciais, afeta custas e emolumentos, e requer alteração do Código de Normas. Impacto direto nos procedimentos de averbação de divórcio, registro de união estável, retificação de registro público e outros atos notariais/registrais derivados de decisões judiciais.
TRECHOS-CHAVE
A proposta de envio de cópia da sentença como mandado é viável, desde que haja a vinculação da serventia extrajudicial à ação judicial e a sua intimação ocorra via sistema e-Proc para o cumprimento da ordem judicial, observados os sigilos necessários, bem como seja realizado o pagamento de eventuais emolumentos.
Necessidade de o expediente judicial estar aparelhado com todos os documentos indispensáveis à prática do ato notarial ou registral. Dever de cadastramento das serventias no sistema e-Proc (Circular CGJ n. 306/2022).
Determino a expedição de circular aos órgãos reguladores de 1º grau e aos notários e registradores. Movimentem-se os autos, em regime de colaboração: ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina no intuito de ser editada norma que autorize os cartórios judiciais a encaminhar, por meio do e-Proc, cópia da sentença como mandado.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:16