TipoCircularNúmero37/2023Data do ato15/02/2023Norma afetadaResolução GP n. 1/85FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
A quem afeta
RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias notariais e registrais
O que a serventia precisa fazer
Autorizar funcionamento facultativo em 21/02/2023 (Carnaval); expediente não obrigatório
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. EXPEDIENTE, EM TESE, VEDADO PELA RESOLUÇÃO GP N. 1/85. PRECEDENTES DE FLEXIBILIZAÇÃO. ATIVIDADE PÚBLICA EXERCIDA EM CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. BENEFÍCIOS AOS USUÁRIOS CATARINENSES. POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE FACULTATIVO NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 PELAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS.
Classificação por IA
Autoriza o funcionamento facultativo das serventias extrajudiciais de Santa Catarina no dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira de Carnaval), flexibilizando a vedação de expediente prevista na Resolução GP n. 1/85.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Constitui orientação específica de flexibilização de expediente para data determinada, impactando o funcionamento operacional das serventias extrajudiciais, porém de caráter pontual e facultativo, sem criar obrigação permanente.
TRECHOS-CHAVE
funcionamento facultativo de todas as serventias extrajudiciais do Estado no dia 21 de fevereiro do corrente ano
EXPEDIENTE, EM TESE, VEDADO PELA RESOLUÇÃO GP N. 1/85. PRECEDENTES DE FLEXIBILIZAÇÃO. ATIVIDADE PÚBLICA EXERCIDA EM CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE FACULTATIVO NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 PELAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 37 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. EXPEDIENTE, EM TESE, VEDADO PELA RESOLUÇÃO GP N. 1/85. PRECEDENTES DE FLEXIBILIZAÇÃO. ATIVIDADE PÚBLICA EXERCIDA EM CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. BENEFÍCIOS AOS USUÁRIOS CATARINENSES. POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE FACULTATIVO NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 PELAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da decisão proferida pelo Conselho da Magistratura e da Resolução GP n. 5/2023 nos autos n. 0006821-78.2023.8.24.0710, que estabelecem o funcionamento facultativo de todas as serventias extrajudiciais do Estado no dia 21 de fevereiro do corrente ano.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2023.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0006821-78.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Ciência de acórdão
Trata-se de procedimento de competência do colendo Conselho da Magistratura, autuado em razão do pedido formulado pelo Delegatário Dr. Guilherme Gaya, titular do 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Joinville e atual interino da Escrivania de Paz de Pirabeiraba, onde busca autorização para funcionamento, de maneira facultativa, das serventias extrajudiciais de Santa Catarina, em horário normal no dia 21/02/2023 (doc. 6952987).
Do processado, verifica-se que o pleito foi deferido pelo colendo Conselho da Magistratura, conforme
decisum
(6952987), julgamento do qual fiz parte, resultante na Resolução GP n. 05, de 13 de fevereiro de 2023 (6955358), assim ementado:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. EXPEDIENTE, EM TESE, VEDADO PELA RESOLUÇÃO GP N. 1/85. PRECEDENTES DE FLEXIBILIZAÇÃO. ATIVIDADE PÚBLICA EXERCIDA EM CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. BENEFÍCIOS AOS USUÁRIOS CATARINENSES.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE FACULTATIVO NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 PELAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS
(grifou-se).
Ato contínuo, expeça-se, com urgência, circular aos Juízes Diretores de Foro e com competência em matéria de registros públicos, aos Delegatários e Responsáveis pelos serviços notariais e registrais e Chefes de Secretaria, acerca do teor da referida decisão e da Resolução GP n. 05/2023, com cópia de tais documentos.
Após, encerre-se a tramitação dos autos neste Núcleo Correicional.
Caso requerido, autoriza-se, desde já, a disponibilização de acesso externo ao processo mediante a indicação de e-mail pela parte, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2023.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial