Circular 37/2023

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 37/2023 Data do ato 15/02/2023 Norma afetada Resolução GP n. 1/85 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias notariais e registrais

O que a serventia precisa fazer

Autorizar funcionamento facultativo em 21/02/2023 (Carnaval); expediente não obrigatório

Ementa

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NA TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL. EXPEDIENTE, EM TESE, VEDADO PELA RESOLUÇÃO GP N. 1/85. PRECEDENTES DE FLEXIBILIZAÇÃO. ATIVIDADE PÚBLICA EXERCIDA EM CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. BENEFÍCIOS AOS USUÁRIOS CATARINENSES. POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE FACULTATIVO NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 PELAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS.

Classificação por IA

Autoriza o funcionamento facultativo das serventias extrajudiciais de Santa Catarina no dia 21 de fevereiro de 2023 (terça-feira de Carnaval), flexibilizando a vedação de expediente prevista na Resolução GP n. 1/85.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
tabelionato notas tabelionato protesto registro imoveis registro civil registro td registro pj expediente prazo
Motivo da relevância: Constitui orientação específica de flexibilização de expediente para data determinada, impactando o funcionamento operacional das serventias extrajudiciais, porém de caráter pontual e facultativo, sem criar obrigação permanente.
TRECHOS-CHAVE
funcionamento facultativo de todas as serventias extrajudiciais do Estado no dia 21 de fevereiro do corrente ano
EXPEDIENTE, EM TESE, VEDADO PELA RESOLUÇÃO GP N. 1/85. PRECEDENTES DE FLEXIBILIZAÇÃO. ATIVIDADE PÚBLICA EXERCIDA EM CARÁTER PRIVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS.
POSSIBILIDADE DE EXPEDIENTE FACULTATIVO NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2023 PELAS SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:37