Circular 40/2023

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 40/2023 Data do ato 16/02/2023 Norma afetada CNCGJ, art. 467, § 2º, inciso I; Provimento CN/CNJ n. 45/2015; Lei n. 14.382/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas, Protesto, RTD e RCPN que mantêm Livro Diário Auxiliar em cópias físicas

O que a serventia precisa fazer

Priorizar escrituração eletrônica do Livro Diário. Cópias físicas são facultativas; verso de folha não substitui obrigação digital

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventias notariais e registrais. Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa. Provimento CN/CNJ n. 45/2015. Natureza eletrônica. Circular CGJ n. 16/2016. Possibilidade, no entanto, de manutenção de cópia física, nos moldes do art. 467, § 2º, inciso I, do CNCGJ. Autorização para utilização de verso de folha, em razão do volume de páginas. Posicionamento deste Órgão Regulador, no entanto, no sentido de reafirmar a natureza eletrônica e dinâmica da escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, tornando desnecessária a sua manutenção em meio físico, corroborada pela Lei n. 14.382/2022.

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC que reafirma a natureza eletrônica do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa e autoriza, facultativamente, o uso do verso das folhas em cópias físicas para facilitar a escrituração, sem obrigar a manutenção em meio físico.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN TN TP RTD
TEMAS
custas emolumentos codigo normas provimento cnj provimento cgj registro civil registro td tabelionato notas tabelionato protesto
Motivo da relevância: Orientação regulatória que esclarece procedimento administrativo relacionado à escrituração de livros de receita e despesa em serventias extrajudiciais. Não cria obrigação nova (apenas reafirma caráter eletrônico) nem altera custas, mas fornece direcionamento normativo importante para conformidade das práticas cartoriais.
TRECHOS-CHAVE
reafirmar a natureza eletrônica e dinâmica da escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, tornando desnecessária a sua manutenção em meio físico
Na opção pelo notário ou registrador pela manutenção de cópia física, justifica-se não haver óbice quanto à utilização do verso de suas folhas
a escrituração eletrônica de tal livro vai ao encontro das políticas socioambientais do CNJ e deste Poder Judiciário, contribuindo para redução no consumo de folhas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:52