Circular 39/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 39/2023 Data do ato 16/02/2023 Norma afetada CNCGJ, art. 464-A, incisos V e VI e parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ÓRGÃOS REGULADORES. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ASPECTOS ESTRUTURAIS MENCIONADOS NO ART. 464-A DO CNCGJ. VERIFICAÇÃO REMOTA DOS "REGISTROS DAS OPERAÇÕES" E "DADOS CADASTRAIS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS". EFEITOS COLATERAIS NA GESTÃO DA SERVENTIA E NA MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CADASTRO DO EXTRAJUDICIAL (SCE). POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DOS ITENS POR OCASIÃO DAS CORREIÇÕES ORDINÁRIAS. PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DOS INCISOS V E VI E DO PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO ART. 464-A DO CNCGJ, COM O CONSEQUENTE ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÃO AO SETOR TÉCNICO PARA A REALIZAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO REFERIDO SISTEMA CADASTRAL.

Classificação por IA

Circular que revoga os incisos V e VI do art. 464-A do CNCGJ, dispensando o envio obrigatório de planilhas de registros de operações e dados cadastrais ao Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), mantendo a fiscalização apenas em correições ordinárias, alinhando-se com proteção de dados sigilosos e LGPD.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cnj sinter sirc
Motivo da relevância: A circular altera obrigação normativa existente ao revogar requisitos de remessa sistemática de dados ao SCE, impactando diretamente os procedimentos de compliance e fiscalização das serventias extrajudiciais. Reduz o ônus operacional das serventias e altera a metodologia de fiscalização pela Corregedoria, mantendo verificação apenas em correições ordinárias. Afeta também a manutenção técnica do sistema cadastral.
TRECHOS-CHAVE
Proposta de revogação dos incisos V e VI e do parágrafo único, todos do art. 464-A do CNCGJ, com o consequente encaminhamento de solicitação ao setor técnico para a realização de alterações no referido sistema cadastral.
Ainda que seja desejável que a fiscalização de tais elementos fosse realizada de maneira remota e por meio do SCE, verifica-se que os efeitos colaterais recomendam que tais itens sejam verificados apenas por ocasião das correições ordinárias.
Violam o princípio da proporcionalidade, porquanto tais informações não são necessárias para o cumprimento do disposto no art. 17 do Provimento CN/CNJ n. 88/2019... compartilhamento de dados não se mostra condizente à abordagem minimalista exigida pelo art. 6º, III, da Lei n. 13.709/2018.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:35