Circular 63/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 63/2023 Data do ato 03/03/2023 Norma afetada Lei Complementar estadual n. 807/2022, art. 24; Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, arts. 60, 60-A, 60-B e 68-A Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Tomar ciência da criação do COPEX e aguardar regulamentações futuras sobre procedimentos

Ementa

Foro Extrajudicial. Regulamentação e implementação do Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX). Artigo 24 da Lei Complementar estadual n. 807, de 21 de dezembro de 2022. Atribuição de manifestação em assuntos de repercussão geral da atividade de notas e de registro de Santa Catarina. Instituição do Regimento Interno do COPEX. Provimento. Circular.

Classificação por IA

Regulamenta e implementa o Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX), órgão consultivo com atribuição de manifestação em assuntos de repercussão geral dos serviços notariais e registrais de Santa Catarina, instituindo seu Regimento Interno e alterando o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Cria novo órgão consultivo obrigatório com atribuições sobre interpretação de normas e uniformização de procedimentos em todas as especialidades extrajudiciais; altera procedimentos administrativos da Corregedoria-Geral da Justiça; estabelece protocolo de tramitação vinculativo para consultas e matérias de repercussão geral; afeta diretamente a atividade reguladora e o funcionamento das serventias extrajudiciais estaduais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 24. Fica instituído, no âmbito da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX), de natureza consultiva, com competência para se manifestar nos assuntos de repercussão geral relativos aos serviços notariais e de registro
As consultas dirigidas à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial sobre a aplicação e interpretação das leis relativas aos serviços notariais e de registro deverão ser respondidas pelo COPEX
O funcionamento do COPEX será regulamentado por ato do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:52