ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 359 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS NA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E NA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE SUSPENSÃO N. 107/2023. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0056567-12.2023.8.24.0710.
Comunicamos aos(às) Magistrados(as) e aos Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição e aos(às) Notários(as) e Registradores(as) a suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial no período de 20-12-2023 a 20-1-2024, nos termos da Portaria CGJ n. 107/2023, que acompanha a presente Circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 12/12/2023, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 12/12/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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e o código CRC
EFBE9DF3
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0056567-12.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 107 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, no uso de suas atribuições e, considerando o art. 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que trata da suspensão dos prazos processuais; a Resolução n. 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; a Resolução TJ n. 45, de 18 de outubro de 2023; e a decisão n.
7750490
, proferida no SEI n.
0056567-12.2023.8.24.0710
,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos administrativos ficam suspensos na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial no período de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, inclusive.
§ 1º - No período de 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, inclusive, salvo determinação expressa em sentido contrário da Corregedora-Geral da Justiça ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, fica vedada:
I - a publicação de atos administrativos no Diário da Justiça Eletrônico; e
II - a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico, nos processos administrativos.
§ 2º - No período de 6 a 20 de janeiro de 2024, inclusive, não incidem as vedações a que se refere o § 1º, mas o início da contagem dos prazos fica postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, 22 de janeiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 27 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 3º - Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Resolução TJ n. 45, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 12/12/2023, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 12/12/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7750568
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D5FA3741
.
0056567-12.2023.8.24.0710