ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 358 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N. 53/SG. OFÍCIO Nº 1982/2023/GABIN-IBAMA. ANULAÇÃO DO DESPACHO Nº 6299093-GABIN. PUBLICIDADE.
Divulga a mudança de interpretação do IBAMA a respeito da posse de aves da ordem psitacídeos, que é objeto de atividade de apreensão e fiscalização, contida no Ofício nº 1982/2023/GABIN encaminhado ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0057193-31.2023.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição acerca do Ofício nº 1982/2023/GABIN que divulgou uma mudança de interpretação em relação à posse de aves da ordem psitacídeos, sendo decidido por meio do Despacho Decisório nº 43/2023/GABIN por anular o Despacho nº 6299093/2019-GABIN, que
reconhecia como válida a posse de psitacídeos desde que prolongada (mínimo de 8 anos) e ausente de maus-tratos, vedando-se a sua apreensão pela fiscalização do Ibama e o seu recebimento no Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas),
pacificando
o entendimento no âmbito do Ibama de que a posse prolongada de psitacídeos não configura fator excludente para fins de aplicação do disposto no §1º, do Art. 25 da Lei n.º 9.605/98,
nos termos dos documentos ns.
7761020
e
7761025
, do parecer retro e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 07/12/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7768345
e o código CRC
7144E4CE
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0057193-31.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0057193-31.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 53/SG. Ofício nº 1982/2023/GABIN-IBAMA. Anulação do Despacho n.º 6299093/2019-GABIN. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias dos documentos
7761020
e
7761025
, do parecer retro e desta decisão, para conhecimento e eventuais providências.
3.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 07/12/2023, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7768309
e o código CRC
231B1700
.
0057193-31.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0057193-31.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 53/SG. Ofício nº 1982/2023/GABIN-IBAMA. Anulação do Despacho nº 6299093/2019-GABIN. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício-Circular n. 53/SG (
7761020
) encaminhado pela Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, que remeteu ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina o Ofício n° 1982/2023 (
7761025
) enviado ao Conselho Nacional de Justiça pelo Gabinete da Presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para que fosse informada uma mudança de interpretação em relação à posse de aves da ordem psitacídeos, que é objeto de atividade de apreensão e fiscalização.
O Órgão Ambiental decidiu, por meio do Despacho Decisório nº 43/2023/GABIN, por anular o Despacho nº 6299093/2019-GABIN (
7761025
), que
"reconhecia como válida a posse de psitacídeos desde que prolongada (mínimo de 8 anos) e ausente de maus-tratos, vedando-se a sua apreensão pela fiscalização do Ibama e o seu recebimento no Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)",
de forma a harmonizar
"o entendimento no âmbito do Ibama de que a posse prolongada de psitacídeos não configura fator excludente para fins de aplicação do disposto no §1º, do Art. 25 da Lei n.º 9.605/98.
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
§ 1o Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. (Redação dada pela Lei nº 13.052, de 2014)".
Assim, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina emitiu despacho remetendo o feito ao presente Órgão Correicional para ciência e adoção das medidas pertinentes (
7763091
).
Nestes termos, sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7761020
e
7761025
) e deste parecer aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento do feito.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 06/12/2023, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7767959
e o código CRC
21DD88A2
.
0057193-31.2023.8.24.0710