ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 362 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE ESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0056567-12.2023.8.24.0710
Comunicamos aos(às) Magistrados(as) e aos Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição e aos(às) Notários(as) e Registradores(as) o estabelecimento de regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante o recesso forense (de 19-12-2023 a 8-1-2024), nos termos da Portaria CGJ n. 109/2023, que acompanha esta Circular.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 12/12/2023, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 12/12/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7773710
e o código CRC
755665D0
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
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0056567-12.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 109 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do Estado de Santa Catarina durante o recesso forense.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL
, no uso de suas atribuições e, considerando a Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que estabelece o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça; e a decisão n.
7771978
, proferida no SEI n.
0056567-12.2023.8.24.0710
,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para o atendimento das situações de urgência durante o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 19 de dezembro de 2023 a 8 de janeiro de 2024, inclusive.
Parágrafo único. O acionamento do trabalho extraordinário da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas nos casos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matéria seja de competência deste Órgão Correicional, cabendo-lhe comprovar não ter obtido sucesso na resolução perante o Primeiro Grau de Jurisdição ou a inércia desse em ofertá-la.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitação exclusivamente para um dos endereços de correio eletrônico elencados no § 1º deste artigo, devendo-se consignar no título da mensagem que se trata de requerimento direcionado ao plantão.
§ 1º O endereço de correio eletrônico destinatário será:
I -
[email protected], Divisão Judiciária (Judicial);
II -
[email protected], Núcleo IV (Extrajudicial).
§ 2º O requerimento encaminhado para endereço de correio eletrônico diverso daqueles elencados no § 1º deste artigo somente será atendido a partir das 12h do dia 8 de janeiro de 2024.
§ 3º O atendimento em regime de trabalho extraordinário se dará:
I - quanto ao Foro Judicial, no período de 19h01min de 19 de dezembro de 2023 às 11h59min de 8 de janeiro de 2024;
II - quanto ao Foro Extrajudicial, dos dias 20 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, apenas nos dias úteis e no período das 8h às 18h.
§ 4º A escala dos servidores plantonistas será elaborada pela Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça e divulgada, internamente, aos Juízes-Corregedores e aos servidores deste Órgão Correicional.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 12/12/2023, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 12/12/2023, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0056567-12.2023.8.24.0710