ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 361 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5245072-73.2023.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre, que deferiu a recuperação judicial das empresas Fundação Universitária de Cardiologia, Instituto de Cardiologia, Hospital Alvorada, Hospital Padre Jeremias, Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal e Hospital Regional de Santa Maria.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0057684-38.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5245072-73.2023.8.21.0001/RS, que tramita na Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre, que decretou a recuperação judicial das empresas Fundação Universitária de Cardiologia, Instituto de Cardiologia, Hospital Alvorada, Hospital Padre Jeremias, Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal e Hospital Regional de Santa Maria, nos termos do documento
7770047
, do parecer
7772541
e da decisão
7772650
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/12/2023, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7772660
e o código CRC
4DB96CC8
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0057684-38.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas Fundação Universitária de Cardiologia, Instituto de Cardiologia, Hospital Alvorada, Hospital Padre Jeremias, Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal e Hospital Regional de Santa Maria.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópia do documento (
7770047
), do parecer (
7772541
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/12/2023, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7772650
e o código CRC
1A226859
.
0057684-38.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0057684-38.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas Fundação Universitária de Cardiologia, Instituto de Cardiologia, Hospital Alvorada, Hospital Padre Jeremias, Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal e Hospital Regional de Santa Maria.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de cópia da decisão proferida nos autos n. 5245072-73.2023.8.21.0001/RS encaminhada pelo Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre (
7770047
), que deferiu a recuperação judicial das empresas Fundação Universitária de Cardiologia, Instituto de Cardiologia, Hospital Alvorada, Hospital Padre Jeremias, Instituto de Cardiologia - Hospital Viamão, Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal e Hospital Regional de Santa Maria.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7770047
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 07/12/2023, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7772541
e o código CRC
542D6232
.
0057684-38.2023.8.24.0710