ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 91 DE 28 DE MARÇO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA JUDICIAL. PUBLICIDADE.
- Decisão proferida nos autos n. 0414860-06.2012.8.05.0001, do Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da comarca de Salvador - BA, o qual decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa RCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014042-15.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da convolação da falência da empresa: RCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 08.926.555/0001-70, com sede na Rua das Alfazemas, 761, Ed. Iguatemi Busines Flat, loja 48 a 50., Caminha das Árvores, Salvador - BA, CEP.: 41.820-710, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0414860-06.2012.8.05.0001 (Doc. n.
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), que tramita no Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da comarca de Salvador - BA, conforme documentos ns.
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, do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/03/2023, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
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.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0014042-15.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0014042-15.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 13/2023GAB-CGJ/BA. Comunicação de convolação em falência da empresa: RCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns.
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, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia, via mensagem eletrônica (
[email protected]), acerca das providências adotadas, com remessa de cópia da circular expedida, do parecer acolhido e desta decisão, para conhecimento.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 29/03/2023, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0014042-15.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0014042-15.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II -Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 13/2023GAB-CGJ/BA. Comunicação de convolação de falência da empresa: RCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (Doc. n.
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) , que remete cópia da decisão proferida nos autos n. 0414860-06.2012.8.05.0001 (Doc. n.
7069830
), que tramita no Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial da comarca de Salvador - BA, o qual decretou a convolação da recuperação judicial em falência da empresa RCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 08.926.555/0001-70, com sede na Rua das Alfazemas, 761, Ed. Iguatemi Busines Flat, loja 48 a 50., Caminha das Árvores, Salvador - Ba, CEP.: 41.820-710.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos de n(s).
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e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 29/03/2023, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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.
0014042-15.2023.8.24.0710