Circular 89/2023

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 89/2023 Data do ato 27/03/2023 Norma afetada CNCGJ, arts. 381, 382 e 383 (alterados pelo Provimento CGJ n. 21/2023) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JUÍZO CRIMINAL E DE EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO PARA COBRANÇA E EXECUÇÃO. NOVA REDAÇÃO DOS ART. 381, 382 E 383 DO CNCGJ. ORIENTAÇÃO CGJ N. 10/2023. PUBLICIDADE. - Divulga ao Primeiro Grau de jurisdição alterações nos arts. 381, 382 e 383, todos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e edição da Orientação CGJ n. 10, de 27 de março de 2023, que dispõem sobre a cobrança e execução da multa penal. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0008458-69.2020.8.24.0710.

Classificação por IA

Altera procedimentos para cobrança e execução de pena de multa criminal, centralizando competência na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa e estabelecendo novo fluxo processual com participação exclusiva do Ministério Público como legitimado para executar a multa.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo expediente
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para juízos criminais (cálculo, autuação na VEPEM, certidão), altera competência e legitimidade para execução de multa penal, impacta fluxo processual e organização interna do Poder Judiciário com implicações em prazos, sistemas (ERP, Eproc) e atribuições de magistrados e servidores.
TRECHOS-CHAVE
Art. 381: 'Após o trânsito em julgado da sentença ou acórdão impositivo da pena de multa, realizado o cálculo, o juízo de conhecimento extrairá certidão com os dados para a cobrança e autuará, na Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa, processo com a Classe Execução de Pena de Multa.'
Art. 382: 'Compete à Vara Estadual de Execuções de Pena de Multa processar e julgar as Execuções de Pena de Multa... A execução da multa penal será promovida pelo Ministério Público, por meio de petição intermediária nos autos da Execução de Pena de Multa'
Orientação CGJ n. 10/2023, item 4: 'O Ministério Público detém legitimidade exclusiva para a execução da pena de multa... a multa não deverá ser executada de ofício pelo juízo ou inscrita em dívida ativa.'
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:52