ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 98 DE 03 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO – SNA. NECESSIDADE DE CONSTANTE ATUALIZAÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ART. 227 DA CF/88). SEI N. 0014950-72.2023.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados e Servidores de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude a presente comunicação no intuito de destacar a importância e urgência de se manter o sistema SNA correta e constantemente atualizado, especialmente ante as inconsistências evidenciadas em confronto com o sistema DataJud, consoante informações constantes do comunicado e decisão do Processo n. SEI n. 0014950-72.2023.8.24.0710.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Presidente da CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/04/2023, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7088687
e o código CRC
E227CDCF
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0014950-72.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
Processo n. 0014950-72.2023.8.24.0710
Unidade: Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA
Assunto: Alimentação periódica e correta do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA
1. Acolho a informação constante do doc.
7085759
e entendo por oportuna e conveniente a ampla comunicação aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude acerca da necessidade de constante alimentação do SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO E ACOLHIMENTO - SNA do Conselho Nacional de Justiça.
2. Assim sendo, expeça-se Circular aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da Infância e Juventude acerca das orientações necessárias para efetiva atualização continuada de dados no SNA, por servidor designado pelo juiz, especialmente quanto às reavaliações trimestrais, aos cadastros dos pretendentes à adoção e ao cadastramento de todos os processos no SNA correspondentes às classes 1401- Adoção; 1412 – Adoção c/c destituição do poder familiar; 1426 – Perda ou suspensão do poder familiar; e, 10933 – Habilitação para Adoção.
3. À Divisão Administrativa para providências. Após, retornem os autos à Comissão Estadual Judiciária de Adoção – CEJA.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Presidente da CEJA/SC
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/04/2023, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7088568
e o código CRC
A807311A
.
0014950-72.2023.8.24.0710