ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 99 DE 03 DE ABRIL DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. COMUNICAÇÃO EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INFORMAÇÃO DO DESAPARECIMENTO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO N. 3088308601, OCORRIDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CASTELO, ESPÍRITO SANTO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0014085-49.2023.8.24.0710, que trata da divulgação do desaparecimento de Declaração de Nascido Vivo no Hospital Municipal de Castelo, Espírito Santo.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 10/04/2023, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7089583
e o código CRC
AC7B9A60
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0014085-49.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0014085-49.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Desaparecimento de Declaração de Nascido Vivo
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com o intuito de comunicar despacho proferido no Processo 7002323-54.2023.8.08.0000, o qual determina a cientificação dos responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais daquele estado, bem como das Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados da Federação e do Distrito Federal, acerca do desaparecimento da Declaração de Nascido Vivo n. 3088308601, ocorrido no Hospital Municipal de Castela, no Espírito Santo.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (doc.
7088555
) e determino:
a) expedição de circular aos registradores e escrivães de paz, juízes de direito com competência em registros públicos e chefe de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do despacho mencionado e
b) o encerramento dos autos.
Cumpridas as providências, arquive-se os autos.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 10/04/2023, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7088569
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D1B28387
.
0014085-49.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Comunicação de interesse geral n. 0014085-49.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Desaparecimento de Declaração de Nascido Vivo
FORO EXTRAJUDICIAL. OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. COMUNICAÇÃO EXPEDIDA PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INFORMAÇÃO DO DESAPARECIMENTO DA DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO N. 3088308601, OCORRIDO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE CASTELO, ESPÍRITO SANTO. CIRCULAR PARA DIVULGAÇÃO. ENCERRAMENTO DOS AUTOS.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
Trata-se de expediente encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com o intuito de comunicar despacho proferido no Processo 7002323-54.2023.8.08.0000, o qual determina a cientificação dos responsáveis pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais daquele Estado, bem como das Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados da Federação e do Distrito Federal, acerca do desaparecimento da Declaração de Nascido Vivo n. 3088308601, ocorrido no Hospital Municipal de Castelo, no Espírito Santo.
À vista do exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos registradores e escrivães de paz, juízes de direito com competência em registros públicos e chefe de secretaria do foro de todas as comarcas do Estado de Santa Catarina acerca do teor do despacho mencionado; e
b) pelo encerramento dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 04/04/2023, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7088555
e o código CRC
28332645
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0014085-49.2023.8.24.0710