Circular 134/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 134/2023 Data do ato 05/05/2023 Norma afetada Lei n. 6.015/1973, art. 290; Lei Complementar Estadual n. 755/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Aplicar redutor de 50% de emolumentos apenas em compra/venda e garantia de financiamentos SFH

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO. ABRANGÊNCIA DO REDUTOR DE EMOLUMENTOS DESCRITO NO ART. 290 DA LEI N° 6.015/1973. QUESTÃO SEDIMENTADA PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PARA CONHECIMENTO E ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO.

Classificação por IA

Circular da CGJ que regulamenta a aplicação do redutor de 50% de emolumentos previsto no art. 290 da Lei 6.015/1973, restringindo-o aos atos de registro da compra e venda e registro da garantia em financiamentos habitacionais pelo SFH. Decisão do Conselho da Magistratura vinculante para registradores de imóveis.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis custas emolumentos codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A Circular 134/2023 fornece interpretação vinculante sobre a abrangência de benefício fiscal que impacta diretamente o cálculo de emolumentos nos registros de imóveis. Altera a prática dos registradores ao consolidar entendimento restritivo do redutor, afetando receita e procedimentos operacionais dos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
a redução de 50% dos emolumentos incidentes sobre os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH é cabível apenas ao registro da compra e venda do imóvel e ao registro da garantia
os emolumentos possuem natureza tributária (taxa) e, assim, eventual norma que restrinja o seu recolhimento deve ser interpretada de forma restritiva
Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, responder à consulta no sentido exegético restrito de que a redução de 50% incide sobre os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo SFH
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:53