Circular 132/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 132/2023 Data do ato 05/05/2023 Norma afetada CNCGJ, art. 464-A; Provimento CN/CNJ n. 88/2019 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas e registradores de imóveis

O que a serventia precisa fazer

Regularizar pendências cadastrais (oficial cumprimento, plano anti-lavagem, manifestação COAF) em até 30 dias

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. PROVIMENTO CN/CNJ N. 88/2019. ATIVIDADES DE CONTROLE DO PREENCHIMENTO DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELOS INCISOS I, III E IV DO ART. 464-A DO CNCGJ. IDENTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS CADASTRAIS. ORIENTAÇÃO A RESPEITO DO PROCEDIMENTO PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO FATO DE TEREM SIDO VERIFICADAS, OU NÃO, NO PERÍODO DE REFERÊNCIA, SITUAÇÕES DE OPERAÇÃO OU PROPOSTA SUSPEITA PASSÍVEL DE COMUNICAÇÃO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF). PROPOSIÇÃO DE CIENTIFICAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES QUANTO À NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES DO CITADO DISPOSITIVO REGULAMENTAR, COM A REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS PENDÊNCIAS NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS.

Classificação por IA

Circular que obriga notários e registradores a regularizarem pendências cadastrais relacionadas ao preenchimento de informações exigidas pelo art. 464-A do CNCGJ (qualificação de oficial de cumprimento, plano de ação anti-lavagem de dinheiro e manifestação sobre operações suspeitas ao COAF) no prazo de 30 dias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro pj registro td codigo normas provimento cnj prazo cnjib
Motivo da relevância: Cria obrigação clara e imediata para todas as serventias notariais e registrais com prazo fixo (30 dias) para regularização de pendências cadastrais. Afeta diretamente a operação dos cartórios, exigindo conformidade com requisitos de compliance (COAF) e alterando a forma de registro de informações no Sistema de Cadastro do Extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
determinar a cientificação de notários e registradores quanto à necessidade de observância do disposto no art. 464-A do CNCGJ, com a regularização de eventuais pendências no prazo de até 30 (trinta) dias.
manifestação quanto ao fato de terem sido verificadas, ou não, no período de referência, situações de operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é um dever semestral
notários e registradores serem cientificados do teor da presente manifestação e da necessidade de observarem o disposto no art. 464-A do CNCGJ
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:27