ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 135 DE 05 DE MAIO DE 2023
Foro extrajudicial. Registros civis de pessoas naturais. “SEMANA NACIONAL DO REGISTRO CIVIL - REGISTRE-SE”. Atendimento prioritário às solicitações de certidão (art. 7º, caput, do Provimento CNJ N. 140/2023). Possibilidade de eventuais demandas dos serviços de registro correlatas à "II SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS”. Eventual interveniência do registrador competente. Reforço à vigilância para encaminhamentos dos possíveis casos. Expedição de circular.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos, família e infância e juventude
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das Pessoas Naturais,
Senhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivães de Paz,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0010096-35.2023.8.24.0710, que trata de procedimento instaurado para adoção e acompanhamento das providências necessárias à realização da Semana Nacional do Registro Civil, prevista no Provimento CNJ n. 140/2023, a ser realizada entre os dias 8 e 12 de maio de 2023.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 10/05/2023, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
C09482B9
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0010096-35.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0010096-35.2023.8.24.0710
Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral de Justiça
Assunto: Integração entre a "II Semana de Audiências Concentradas" e a “1ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se”
Trata-se de procedimento instaurado para adoção e acompanhamento das providências necessárias à realização da Semana Nacional de Registro Civil, prevista pelo Provimento CNJ n. 140/2023, a ser realizada entre os dias 8 e 12 de maio de 2023.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.
7174150
, exarado pelo Sr. Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos.
Expeça-se circular a todos os registradores civis e escrivães deste Estado, Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, Família, Infância e Juventude, de todas as comarcas de Santa Catarina, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente decisão e do parecer suso aludido, bem como da circular em cotejo.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia deste
decisum
e do parecer por ele acolhido servirá como ofício.
Após a adoção das providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo IV desta Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 10/05/2023, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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E6C8B0A5
.
0010096-35.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0010096-35.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Integração entre a "II Semana de Audiências Concentradas" e a “Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se”
Foro extrajudicial. Registro civil das pessoas naturais. “SEMANA NACIONAL DO REGISTRO CIVIL - REGISTRE-SE”. Atendimento prioritário às solicitações de certidão (art. 7º,
caput
, do Provimento CNJ N. 140/2023). Possibilidade de eventuais demandas dos serviços de registro correlatas à "II SEMANA DE AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS”. Possível interveniência do registrador competente. Reforço à necessidade de vigilância para encaminhamentos dos eventuais casos. Expedição de circular.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
1.
Trata-se de procedimento instaurado para adoção e acompanhamento das providências necessárias à realização da Semana Nacional de Registro Civil, prevista pelo Provimento CNJ n. 140/2023.
É o necessário para delimitação do objeto da presente manifestação.
2.
No ano corrente, tanto a “II Semana de Audiências Concentradas” quanto a “Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se!” ocorrerão entre os dias 8 e 12 de maio. Neste cenário, surgiu a possibilidade de integração parcial entre os dois eventos, enquanto medida de esforço institucional à entrega de uma prestação jurisdicional dotada de maior efetividade.
As audiências concentradas importam em prática já consagrada no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, objetivando fomentar a reavaliação permanente das medidas de acolhimento e internação aplicadas a crianças e adolescentes, com espeque na normativa de regência (Provimento CNJ n. 118/2021 e Recomendação CNJ n. 98/2021).
Não raras vezes, no curso desses processos, surgem questões a serem enfrentadas sob o ponto de vista registral, demandando a imediata interveniência do registrador competente.
Ressalta-se, ainda, que durante a campanha da “Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se”, esta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, os oficiais de registro civis e demais entidades empenharão esforço concentrado para garantir a inclusão social por meio da emissão de documentos, como certidões de nascimento (1ª e 2ª vias), gratuitamente, para pessoas em situação de rua ou em vulnerabilidade econômica e social.
Nesse contexto, exsurge conveniente e oportuno que, entre os dias 8 e 12 de maio de 2023, os registradores civis de pessoas naturais de todas as Comarcas do Estado permaneçam vigilantes a eventuais demandas registrais oriundas das unidades judicantes do sistema de justiça juvenil que possam surgir no decorrer daquele evento, bem como ao atendimento prioritário às solicitações de certidão oriundas da campanha da “Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se” (art. 7º,
caput
, do Provimento CNJ n. 140/2023).
3.
Diante do exposto, opino pela expedição de circular, para disseminação e sensibilização acerca de eventuais demandas relativas aos serviços de registro civil das pessoas naturais decorrentes da “II Semana de Audiências Concentradas” e da “Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se”, a ser instruída com cópia do presente parecer e da respectiva decisão.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Maas dos Anjos
,
Juiz-Corregedor
, em 06/05/2023, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7174150
e o código CRC
CA7011F3
.
0010096-35.2023.8.24.0710