ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 169 DE 06 DE JUNHO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO ACERCA DE PROBLEMAS OPERACIONAIS NA CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL PARA EMISSÃOD E CPF. PERÍODO DE 21 A 29 DE JULHO DE 2022.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras dos Ofícios de Registros Civis de Pessoas Naturais,
Comunico os termos da decisão proferidos nos autos n. 0024014-09.2023.8.24.0710, que trata de decisão recebida do Conselho Nacional de Justiça – CNJ oficiando as Corregedoria Estaduais acerca de pedido de providências realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen/BR quanto à comunicação de problemas operacionais ocorridos na Central de Informações de Registro Civil para emissão do CPF no período de 21 a 29 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 07/06/2023, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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e o código CRC
6B8250CB
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0024014-09.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/CNJ/Pedido de Providências n. 0024014-09.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial/Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Solicitação de providências
Trata-se de decisão recebida da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ (autos n.0004700-77.2022.2.00.0000) oficiando as Corregedoria Estaduais acerca de pedido de providências realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais – Arpen/BR quanto à comunicação de problemas operacionais ocorridos na Central de Informações de Registro Civil para emissão do CPF no período de 21 a 29 de julho de 2022 (doc. n.
7239814
,
7239815
, fls. 3-4 e 29).
Comunique-se a Corregedoria Nacional de Justiça do recebimento do presente expediente.
Devidamente cientificada essa Corregedoria, determino a expedição de circular para ampla divulgação da decisão apresentada, com os documentos a ela relacionados.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento, determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia da correspondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente decisão servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 07/06/2023, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
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0024014-09.2023.8.24.0710