ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 216 DE 01 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. DIRETRIZES E ORIENTAÇÕES. OBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. REFORÇO AOS TERMOS DA CIRCULAR CGJ N. 56/2022. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. Autos n.
0033525-31.2023.8.24.0710
Encaminho a todos(as) Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras com atuação no primeiro grau de jurisdição, para ciência e orientação, cópias do parecer (Doc.
7401802
) e da decisão (Doc.
7410891
) exarados nos autos
0033525-31.2023.8.24.0710
.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/08/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7410976
e o código CRC
1E4C5602
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0033525-31.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n.
0033525-31.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Aplicação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” institucional do Poder Judiciário
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Em reforço à Circular expedida no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça com as diretrizes e as orientações relacionadas ao “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, expeça-se Circular de divulgação destinada a todos(as) Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras com atuação no primeiro grau de jurisdição, instruída com cópias do parecer ora acolhido e desta decisão.
3.
Cientifique-se a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), com cópias do parecer
retro
e desta decisão, para conhecimento e providências que julgar pertinentes.
4.
Remetam-se os autos à
Secretaria de Comissão Permanente de Jurisprudência da 1ª Vice-Presidência desta Corte, com cópias dos documentos que instruem o procedimento em epígrafe, para manifestação acerca da questão em liça.
5.
Cumpridos os comandos precedentes, encerre-se o trâmite deste feito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, mantendo-se este Núcleo V à disposição para eventuais colaborações, com as cautelas de estilo.
Desembargador
RUBENS SCHUL
Z
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 03/08/2023, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7410891
e o código CRC
72538264
.
0033525-31.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n.
0033525-31.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Aplicação do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” institucional do Poder Judiciário
PARECER
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça em exercício
,
Trata-se de procedimento autuado em virtude de mensagem eletrônica que aportou nesta Corregedoria-Geral da Justiça (Doc.
7400586
), sendo encaminhada a este Núcleo V – Direitos Humanos.
De acordo com o expediente inaugural (Doc.
7400587
), o Coletivo Feminista Valente solicitou a este Órgão Censor o desenvolvimento de ações no sentido de reforçar a orientação a magistrados, magistradas, servidores e servidoras sobre a importância da aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, incentivando a efetividade do uso do documento lançado em outubro de 2021, pelo Conselho Nacional de Justiça. Além disso, pugnou pela ampliação das formas de divulgação do referido documento à sociedade catarinense, com intuito de estimular e acompanhar a adoção do Protocolo. Por fim, sugeriu a criação de um repositório de decisões que adotaram o citado documento em todo o estado.
É o breve relato.
De início, impende registrar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) lançaram o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visando buscar a igualdade de gênero conforme determina o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5) da Agenda de 2030 da ONU, assim como colaborar para a implementação das políticas nacionais estabelecidas pelas Resoluções CNJ n. 254 e n. 255, de 4 de setembro de 2018, relativas, respectivamente, ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Ciente de que as influências do patriarcado, do machismo, do racismo e da homofobia como temas transversais a todas as áreas do direito, produzindo efeitos na sua interpretação e aplicação, não se limitando aos casos de violência doméstica, e sim no universo jurídico, o Protocolo supracitado instiga a criação de uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas. O documento visa, ademais, capacitar e orientar a magistratura para que não se reproduzam preconceitos nos julgamentos, ou seja, concita o reconhecimento das desigualdades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
É de relevo destacar, além disso, que a Resolução n. 492, de 17 de março de 2023 do CNJ instituiu a obrigatoriedade da adoção do referido documento em todo o Poder Judiciário Nacional.
Nessa senda, cumpre informar que este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça acompanhou o procedimento Sei! n.
0007994-74.2022.8.24.0710
que tratou da matéria, inclusive, orientando a expedição da Circular CGJ n. 56, de 07 de março de 2022, divulgando a Recomendação CNJ n. 128/2022 aos magistrados e magistradas do estado de Santa Catarina.
Vale repisar, outrossim, o afinco deste Egrégio Tribunal de Justiça frente às temáticas da “igualdade de gênero” e do “enfrentamento à violência contra as mulheres”, que se materializa através de ações e iniciativas tomadas no âmbito do Poder Judiciário:
a) o e-book “Gênero Bate à Porta do Judiciário”, de 2020 (
https://www.tjsc.jus.br/documents/715064/737057/E-book+G%C3%AAnero+bate+%C3%A0+porta+do+Judici%C3%A1rio/3c6a055a-2a75-7bb3-fb10-4a6e8fa9cb88
);
b) o “Censo das Diversidades: conhecer para respeitar”, de 2022 (
https://www.tjsc.jus.br/documents/10181/7870351/RELAT%C3%93RIO+-+CENSO+DAS+DIVERSIDADES.pdf/0626ceaf-37d1-695f-aa05-03dbc6914a93?t=1643750166498
);
c) o “Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência” e a cartilha informativa “Mulheres, vocês têm direitos!” (
https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/protocolo-para-escuta-humanizada?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3Descuta%2Bhumanizada%26site%3D3380888%26site%3D728949
);
d) a Campanha “Março é Delas”, de 2022, com transmissão da
Live
“Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero CNJ” (
https://www.youtube.com/watch?v=-rgpl-iL8tc
); e,
e) o “Programa Indira”, de 2022 (
https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/programa-indira?p_l_back_url=%2Fpesquisa%3Fq%3DPrograma%2BIndira%26site%3D3380888
).
De mais a mais, oportuno consignar que a
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17, de 22 de agosto de 2022
, instituiu a Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crime, de Ato Infracional e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CEAV), do Poder Judiciário de Santa Catarina, em conformidade com a
Resolução CNJ n. 253/2018
.
Entrementes, diante da necessidade de se promover o contínuo enfrentamento das desigualdades no âmbito do PJSC, considerando o tempo decorrido desde a edição do Protocolo em testilha, se mostra oportuno instar a todos os magistrados e magistradas, servidores e servidoras acerca da necessidade de observância ao protocolo consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça referente à aplicação do Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero.
Outrossim, apesar de se revelar uma boa-prática, tem-se que a formação de um repositório de decisões sobre o tema no âmbito desta Corregedoria-Geral de Justiça poderia dispersar o importante trabalho já realizado pela 1ª Vice-Presidência deste e. Tribunal, em conjunto com a Comissão Permanente de Jurisprudência e a Academia Judicial, através da publicação do Informativo da Jurisprudência. Por esta razão, aliás, oportuno que o pleito seja remetido não apenas à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), dada a aderência direta à matéria aqui versada, mas ao Gabinete responsável pelo periódico informativo, a fim de que se avalie a possibilidade de criar um banco específico para o armazenamento de decisões prolatadas com temática da perspectiva de gênero para posterior divulgação.
À luz do exposto,
opina-se
:
a)
Em reforço ao comunicado emanado nesta Corregedoria-Geral da Justiça - Circular CGJ n. 56/2022, pela expedição de Circular direcionada a todos(as) Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras com atuação no primeiro grau de jurisdição, com cópia deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, exortando-os(as) ao cumprimento das diretrizes e orientações relacionadas ao "Protocolo para julgamento com Perspectiva de Gênero";
b)
Pela cientificação da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), com cópias deste parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, para conhecimento e providências que julgar pertinentes;
c)
Pelo encaminhamento do procedimento à Secretaria de Comissão Permanente de Jurisprudência da 1ª Vice-Presidência desta Corte, com cópias dos documentos que instruem os autos em epígrafe, para manifestação acerca da questão em liça; e
d)
Cumprido os itens precedentes, encerre-se o trâmite deste feito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça, mantendo-se este Núcleo V à disposição para eventuais colaborações, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 03/08/2023, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7401802
e o código CRC
08CF4ED5
.
0033525-31.2023.8.24.0710