ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 226 DE 10 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5013122-43.2020.8.24.0036/SC, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência em liquidação extrajudicial da empresa UNIÃO SAÚDE LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0036226-62.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5013122-43.2020.8.24.0036/SC, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência em liquidação extrajudicial da empresa UNIÃO SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 02.912.196/0001-16, nos termos dos documentos
7442573
e
7442574
, do parecer
7442615
e da decisão
7442722
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/08/2023, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7442739
e o código CRC
DEDE39B2
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0036226-62.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0036226-62.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência em liquidação extrajudicial da empresa UNIÃO SAÚDE LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7442573
e
7442574
), do parecer (
7442615
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/08/2023, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7442722
e o código CRC
2B85FEB9
.
0036226-62.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0036226-62.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação da falência em liquidação extrajudicial da empresa UNIÃO SAÚDE LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310047163301 encaminhado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul (
7442573
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5013122-43.2020.8.24.0036/SC, que decretou a falência em liquidação extrajudicial da empresa UNIÃO SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 02.912.196/0001-16 (
7442574
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7442573
e
7442574
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 11/08/2023, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7442615
e o código CRC
793C4F4E
.
0036226-62.2023.8.24.0710