ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 225 DE 10 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5005954-36.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas TRR GILIOLI, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SAO JOAO LTDA, POSTO ENERGIA LTDA, HENRIQUE GILIOLI e IVAN ROBERTO GILIOLI..
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035978-96.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5005954-36.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Recuperações Judiciais e Concordatas da Comarca de Concórdia, que decretou a recuperação judicial das empresas TRR GILIOLI LTDA (CNPJ: 00619380000147), COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SAO JOAO LTDA (CNPJ: 02024837000104), POSTO ENERGIA LTDA (CNPJ: 13201706000163), HENRIQUE GILIOLI (CNPJ: 49159716000125) e IVAN ROBERTO GILIOLI (CNPJ: 49515804000112), nos termos do documento
7438723
, do parecer
7441141
e da decisão
7441248
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/08/2023, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0035978-96.2023.8.24.0710
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DECISÃO
Processo n. 0035978-96.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial das empresas TRR GILIOLI, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SAO JOAO LTDA, POSTO ENERGIA LTDA, HENRIQUE GILIOLI e IVAN ROBERTO GILIOLI.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento (
7438723
), do parecer (
7441141
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/08/2023, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0035978-96.2023.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0035978-96.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial das empresas TRR GILIOLI, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SAO JOAO LTDA, POSTO ENERGIA LTDA, HENRIQUE GILIOLI e IVAN ROBERTO GILIOLI.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se do ofício n. 310046970287, encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, com cópia da decisão proferida nos autos n. 5005954-36.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas TRR GILIOLI LTDA (CNPJ: 00619380000147), COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SAO JOAO LTDA (CNPJ: 02024837000104), POSTO ENERGIA LTDA (CNPJ: 13201706000163), HENRIQUE GILIOLI (CNPJ: 49159716000125) e IVAN ROBERTO GILIOLI (CNPJ: 49515804000112) (
7438723
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
7438723
deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 11/08/2023, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0035978-96.2023.8.24.0710