Circular 225/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 225/2023 Data do ato 10/08/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5005954-36.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial das empresas TRR GILIOLI, COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SAO JOAO LTDA, POSTO ENERGIA LTDA, HENRIQUE GILIOLI e IVAN ROBERTO GILIOLI.. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035978-96.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de cinco empresas, dirigida a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia registro pj publicidade circulacao informacao
Motivo da relevância: Classifica-se como média relevância por tratar-se de comunicação obrigatória de decisão judicial que afeta pessoas jurídicas e exige publicidade cartorária, sem criar novas obrigações procedimentais diretas, mas estabelecendo dever de conhecimento e divulgação pelos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5005954-36.2023.8.24.0019/SC, que decretou a recuperação judicial das empresas...
Expeça-se a circular com cópias do documento, do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:25