Circular 227/2023

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 227/2023 Data do ato 11/08/2023 Norma afetada Circular CGJ n. 310/2022; Comunicado CGJ n. 15/2022; Lei de Execução Penal; Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JUÍZOS CRIMINAIS E DE EXECUÇÕES PENAIS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. PREENCHIMENTO DO ROL DE CULPADOS E DO INFODIP. SENTENÇA CONDENATÓRIA DE OUTRO TRIBUNAL OU RÉU RESIDENTE EM OUTRO ESTADO. Recomenda a adoção de providências específicas com relação às penas de multa e ao lançamento da extinção da punibilidade no sistema INFODIP nos casos de extinção de pena privativa ou restritiva cominada por sentença de outro ente federativo, bem como nos casos em que o réu condenado a pena de multa reside em Estado diverso.

Classificação por IA

Circular que estabelece procedimentos obrigatórios para registros de extinção de punibilidade no sistema INFODIP e execução de penas de multa em casos de sentença de outro tribunal ou réu residente em outro estado, criando obrigações procedimentais aos juízos criminais e de execução penal.
TEMAS
prazo administrativo geral infodip
Motivo da relevância: A circular cria obrigações procedimentais específicas e novas para juízos criminais e de execução penal, afetando processos de execução penal interstate, registros eleitorais (INFODIP) e controle de prescrição de multas penais, com potencial de responsabilização civil por omissão.
TRECHOS-CHAVE
Recomenda a adoção de providências específicas com relação às penas de multa e ao lançamento da extinção da punibilidade no sistema INFODIP nos casos de extinção de pena privativa ou restritiva cominada por sentença de outro ente federativo
O juízo de execução deverá verificar no processo se há elementos que indiquem o pagamento da multa; Não existindo notícia da quitação da multa, o juízo que extinguiu a pena deverá informar o juízo de condenação (de outro Estado) acerca da extinção da pena privativa
a VEPEM, por sua vez, realizará a intimação do Ministério Público para ajuizamento, nos moldes da regulamentação específica
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:39