Circular 154/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 154/2023 Data do ato 25/05/2023 Norma afetada Lei n. 11.343/2006, art. 50, §§ 3º e 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CRIMINAL. FLUXO DE CUSTÓDIA E DESTRUIÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS EM PROCEDIMENTOS CRIMINAIS. BOA PRÁTICA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0022589.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação de boa prática relativa ao fluxo de custódia e destruição de drogas apreendidas em procedimentos criminais, com base em modelo implementado pela comarca de Chapecó. Orienta magistrados do Primeiro Grau sobre procedimentos de incineração célere de substâncias entorpecentes.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa de divulgação de boa prática administrativa criminal, sem criar novas obrigações vinculantes aos magistrados, mas recomendando adoção de procedimento padronizado. Impacto operacional restrito ao fluxo interno de casos criminais, sem afetar atividades extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Encaminho aos magistrados do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal cópia da Portaria n. 01/2021, expedida pelos juízos da 1ª e da 2ª Varas Criminais da comarca de Chapecó, a fim de divulgar boa prática relativa a fluxo de custódia e destruição de drogas apreendidas
Realizado o laudo de constatação da natureza e quantidade de droga apreendida por perito oficial vinculado ao IGP, estará autorizada a pronta incineração do material pela Polícia Civil de Santa Catarina, independentemente de ordem judicial específica
Sugere-se, dessa forma, a divulgação da Portaria 01/2021, da 1ª e da 2ª Varas Criminais da comarca de Chapecó, a todos os juízes criminais, como modelo de boa prática a ser adotada no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:54