Circular 155/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 155/2023 Data do ato 26/05/2023 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 175/1998, Resolução CM n. 1/2019 (revogada), Lei Complementar Estadual n. 807/2022, Resolução CM n. 3/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas

O que a serventia precisa fazer

Aplicar selo de fiscalização normal em permutas com ente público, com ônus ajustável entre partes

Ementa

Extrajudicial. Interpretação da Lei Complementar Estadual n. 175/1998 e da Resolução CM n. 1, de 11 de fevereiro de 2019. Dúvidas sanadas pelo egrégio Conselho da Magistratura. Divulgação da decisão à luz da Lei Complementar n. 807/2022, com vigência a partir de 1º de abril de 2023.

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do Conselho da Magistratura interpretando a aplicação de selo de fiscalização em permuta de bens entre ente público e particular, determinando uso de selo normal pago com ônus ajustável entre as partes, conforme Lei Complementar Estadual n. 807/2022.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas selo digital custas emolumentos codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova para notários e registradores quanto à aplicação de selo de fiscalização em permutas com entes públicos, afetando custas e emolumentos, com vigência a partir de 1º de abril de 2023.
TRECHOS-CHAVE
no que concerne à permuta de bens entre ente público (isento de emolumentos) e particular, deverá ser aplicado selo de fiscalização normal pago, cujo ônus deve ser ajustado entre as partes
a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 807/2022 simplificou e desburocratizou a apuração e arrecadação do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) incidente sobre os atos praticados pelas serventias notariais e de registro
opino pela expedição de circular aos notários e registradores para divulgação da decisão do Conselho da Magistratura
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:33