ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 223 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0169521-37.2022.8.17.2001, em trâmite na 15ª Vara Cível do Recife/PE, que deferiu a recuperação judicial do Grupo João Santos. Aviso de Sobrestamento do curso do processo executivo.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035765-90.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0169521-37.2022.8.17.2001, que tramita na 15ª Vara Cível do Recife/PE, que decretou a recuperação judicial do Grupo João Santos, com sede na Av. Marquês de Olinda, n° 11, Recife/PE, CEP 50.020-000; e que com a prorrogação do prazo previsto no art. 6°, § 4º da Lei n° 11.101/05, fica sobrestado o curso do processo executivo, além de ser vedada qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial do Grupo João Santos, nos termos do documento
7435316
, do parecer
7437105
e da decisão
7437438
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 10/08/2023, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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23421C1A
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0035765-90.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0035765-90.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial do Grupo João Santos. Sobrestamento do curso do processo executivo.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular com cópias do documento
7435316
, do parecer
7437105
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 11/08/2023, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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.
0035765-90.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0035765-90.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial do Grupo João Santos. Sobrestamento do curso do processo executivo.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício, encaminhado pela Diretoria Cível do 1° Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (
7435316
), com a decisão proferida nos autos n. 0169521-37.2022.8.17.2001, que deferiu a recuperação judicial do Grupo João Santos, com sede na Av. Marquês de Olinda, n° 11, Recife/PE, CEP 50.030-000 (
7435316
).
Ademais, solicitou aviso às serventias judiciais, a seguinte informação: "Com a prorrogação do prazo previsto no art. 6°, § 4º da Lei n° 11.101/05, fica sobrestado o curso do processo executivo, além de ser vedada qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial do Grupo João Santos" (
7435316
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7435316
) deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 09/08/2023, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0035765-90.2023.8.24.0710