Circular 223/2023

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 223/2023 Data do ato 09/08/2023 Norma afetada Lei n° 11.101/2005, art. 6°, § 4º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO CURSO DO PROCESSO EXECUTIVO. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0169521-37.2022.8.17.2001, em trâmite na 15ª Vara Cível do Recife/PE, que deferiu a recuperação judicial do Grupo João Santos. Aviso de Sobrestamento do curso do processo executivo. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035765-90.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ/TJSC comunicando recuperação judicial do Grupo João Santos e determinando sobrestamento de processos executivos, com vedação de constrições judiciais e extrajudiciais sobre bens dos devedores. Afeta cartórios quanto ao cumprimento de medidas constritivas.
TEMAS
recuperacao judicial sobrestamento constrição extrajudicial intimacao prazo
Motivo da relevância: A circular impõe obrigação aos cartórios de primeiro grau de conhecer e observar a vedação de constrições extrajudiciais (penhora, arresto, sequestro) sobre bens dos devedores em recuperação judicial, afetando diretamente operações extrajudiciais e exigindo procedimentos de verificação e cumprimento de medidas restritivas.
TRECHOS-CHAVE
fica sobrestado o curso do processo executivo, além de ser vedada qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à Recuperação Judicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 07:54