ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 224 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO CNJ N. 513 DE 6 DE JULHO DE 2023. PRÊMIO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO PODER JUDICIÁRIO E PROMOÇÃO DA DIGNIDADE. PRÁTICAS BEM-SUCEDIDAS. PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS. PROMOÇÃO, DEFESA E GARANTIA DOS VALORES SOCIAIS, REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO PODER JUDICIÁRIO E PROMOÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA. CATEGORIAS. CRITÉRIOS. DIVULGAÇÃO.
Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição a edição da Resolução CNJ n. 513/2023, que institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, em reconhecimento a práticas bem-sucedidas em âmbito nacional, desenvolvidas por instituições públicas ou privadas, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, na promoção, defesa e garantia dos valores sociais, realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário e promoção da dignidade da pessoa. Categorias: responsabilidade social do Poder Judiciário; enfrentamento ao tráfico de pessoas; promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada. Autos n.
0034701-45.2023.8.24.0710
.
Encaminho aos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência, cópia da
Resolução CNJ n. 513/2023
(doc.
7431121
), do Parecer (doc.
7437410
) e da Decisão (doc.
7438666
), constantes dos Autos SEI n.
0034701-45.2023.8.24.0710
.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 10/08/2023, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7438737
e o código CRC
2EFC0708
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0034701-45.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0034701-45.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.
7437410
, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia da
Resolução CNJ n. 513/2023
(doc.
7431121
), do Parecer (doc.
7437410
) e desta Decisão (doc.
7438666
), que versam acerca do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.
3.
Por fim, conclua-se a tramitação nesta Corregedoria-Geral da Justiça.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 10/08/2023, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7438666
e o código CRC
B3289A02
.
0034701-45.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0034701-45.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade
PARECER
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado no âmbito da Presidência deste egrégio Tribunal de Justiça em virtude de intimação recebida do Conselho Nacional de Justiça - CNJ acerca da edição da
Resolução CNJ n. 513/2023
, que institui o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade.
Após exarar ciência (doc.
7424224
), o Senhor Presidente determinou a comunicação do Prêmio à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - Cevid, à Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, à Coordenadoria Estadual do Programa Lar Legal, à Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec, ao Grupo de Trabalho da Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no PJSC, ao Grupo de Trabalho Diversidades e ao Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, a este para a adoção de medidas que entender pertinentes.
Em linhas gerais, o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade tem como escopo prestigiar e incentivar ações, projetos e programas, desenvolvidos por instituições privadas ou públicas - inclusive, mas não somente, unidades judiciárias e entidades do Poder Judiciário -, agentes públicos, organizações não governamentais, empresas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, que se destaquem na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e da dignidade da pessoa, bem assim na realização de ações de responsabilidade social do Poder Judiciário, notadamente no que tange ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, inclusão social, combate a todas as formas de discriminação e trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.
Com efeito, a iniciativa coaduna-se com compromissos de suma relevância assumidos pelo CNJ - a exemplo da implementação da responsabilidade social para a construção de uma sociedade inclusiva e dos Objetivos de Desenvolvimento Social (ODS) da Agenda 2030, como o empoderamento das mulheres, o trabalho decente, o combate ao trabalho degradante e escravo, a proteção da infância, a promoção da saúde, o acesso à educação, o combate à corrupção e a ampliação do acesso à justiça - e, finalmente, com os objetivos traçados pela Lei n. 13.559/2017, que institui a Semana Nacional de Responsabilidade Social.
As categorias e os critérios estão disciplinados nos arts. 4º e 6º, ambos da Resolução CNJ n. 513/2023, que assim dispõem:
Art. 4º O Prêmio será concedido em quatro categorias, a saber:
I – Responsabilidade Social do Poder Judiciário;
II – Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
III – Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e
IV – Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.
[...]
Art. 6º Os critérios para avaliação dos projetos serão definidos em regulamento próprio, a ser elaborado pela comissão mencionada no art. 5º, tendo como premissas:
I – na responsabilidade social do Poder Judiciário: a contratação de bens e serviços com higidez social em toda a sua cadeia produtiva (sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza), e também as ações para a promoção da cidadania, do acesso à justiça e ao desenvolvimento humano em sua plenitude, nas suas dimensões social, ambiental, econômica e político-institucional;
II – no enfrentamento ao tráfico de pessoas: o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização interna ou internacional para comercio de órgãos, exploração sexual ou exploração do trabalho humano;
III – na promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação: o enfrentamento às práticas de discriminação por gênero, raça, religião e orientação sexual;
IV – na promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada: o combate ao trabalho infantil, inseguro, degradante ou análogo à escravidão, bem como o assédio moral e sexual dentro das organizações.
V – em todas as categorias, a especial dificuldade local e regional para a consecução dos seus objetivos.
Diante da magnitude e do largo espectro do Prêmio, que carrega em si signos tão caros à construção de uma sociedade livre, justa, solidária e inclusiva, mostra-se deveras oportuna a atuação desta CGJ, enquanto vetor da missão constitucional e órgão de orientação dos serviços judiciais de primeiro grau - inclusive em questões afetas à infância e juventude, violência doméstica e familiar, idosos, pessoas com deficiência, acesso à justiça e cidadania e direitos fundamentais correlatos -, no sentido de lhe dar publicidade, na medida da amplitude devida.
Daí por que a importância de divulgar o Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, por meio de circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição. Espera-se, assim, que órgãos judiciais e respectivos agentes possam não apenas submeter suas práticas bem-sucedidas ao crivo do CNJ, como também atuar na cooptação de instituições que diuturnamente exercem atividades na promoção, defesa e garantia dos valores sociais e da dignidade da pessoa humana, o que certamente servirá como estímulo e reconhecimento, além de força motriz para que novas iniciativas do mesmo jaez venham a lume.
À luz do exposto,
opina-se
pela expedição de circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com cópia do doc.
7431121
, deste parecer e da respectiva decisão.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 09/08/2023, às 18:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7437410
e o código CRC
E629028B
.
0034701-45.2023.8.24.0710