Circular 222/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 222/2023 Data do ato 08/08/2023 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a recuperação judicial do Grupo OI (OI S.A.; PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V.; OI BRASIL HOLDING COÖPERATIEF U.A.) CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035524-19.2023.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu recuperação judicial do Grupo OI, com impacto potencial em registros extrajudiciais e no sistema de falências e recuperações judiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia administrativo geral registro pj sirc
Motivo da relevância: Trata-se de comunicação obrigatória sobre decisão importante de recuperação judicial que afeta grande grupo empresarial, impactando potencialmente registros de pessoas jurídicas e sistemas de gerenciamento de falências. Porém, é essencialmente informativa, sem criar novas obrigações procedimentais diretas aos cartórios, apenas notificando sobre fato judicial já consumado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, que deferiu a recuperação judicial do Grupo OI
Expeça-se circular com cópias do documento 7430923, do parecer 7433081 e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Na sequência, devolvam-se os autos ao Núcleo II para providências necessárias quanto ao desenvolvimento do robô de falências e recuperações judiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:21