ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 222 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a recuperação judicial do Grupo OI (OI S.A.; PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V.; OI BRASIL HOLDING COÖPERATIEF U.A.)
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0035524-19.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a recuperação judicial do Grupo OI, formado por OI S.A., sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio n° 71, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20230-070; PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V., pessoa jurídica de direito privado constituída de acordo com as Leis da Holanda, com sede em Delflandlaan 1 (Queens Tower), 1062 EA, Amsterdam, Holanda, e principal estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro/RJ; e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A., pessoa jurídica de direito privado constituída de acordo com as Leis da Holanda, inscrita no CNPJ sob o n° 16.770.090/0001-30, com sede em Delflandlaan 1 (Queens Tower), 1602 EA, Amsterdan, Holanda, e principal estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro/RJ, nos termos do documento
7430923
, do parecer
7433081
e da decisão
7433311
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/08/2023, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7433347
e o código CRC
E0ADBF20
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0035524-19.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0035524-19.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial do Grupo OI (OI S.A; PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V.; OI BRASIL HOLDING COÖPERATIEF U.A.)
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se circular com cópias do documento
7430923
, do parecer
7433081
e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, devolvam-se os autos ao Núcleo II para providências necessárias quanto ao desenvolvimento do robô de falências e recuperações judiciais.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 09/08/2023, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7433311
e o código CRC
A839F641
.
0035524-19.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0035524-19.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial do Grupo OI (OI S.A; PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V.; OI BRASIL HOLDING COÖPERATIEF U.A.)
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de Ofício, encaminhado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (
7430923
), com a decisão proferida nos autos n. 0809863-36.2023.8.19.0001, que deferiu a recuperação judicial do Grupo OI, formado por OI S.A., sociedade anônima de capital aberto, inscrita no CNPJ sob o n° 76.535.764/0001-43, com sede na Rua do Lavradio n° 71, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20230-070; PORTUGAL TELECOM INTERNATIONAL FINANCE B.V., pessoa jurídica de direito privado constituída de acordo com as Leis da Holanda, com sede em Delflandlaan 1 (Queens Tower), 1062 EA, Amsterdam, Holanda, e principal estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro/RJ; e OI BRASIL HOLDINGS COÖPERATIEF U.A., pessoa jurídica de direito privado constituída de acordo com as Leis da Holanda, inscrita no CNPJ sob o n° 16.770.090/0001-30, com sede em Delflandlaan 1 (Queens Tower), 1602 EA, Amsterdan, Holanda, e principal estabelecimento na cidade do Rio de Janeiro/RJ (
7430923
).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento (
7430923
) deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 08/08/2023, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7433081
e o código CRC
51C82332
.
0035524-19.2023.8.24.0710