ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 332 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa ALCEU NUNES TRANSPORTES.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054271-17.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa ALCEU NUNES TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24528811000128, nos termos dos documentos
7711628
e
7711632
, do parecer
7712000
e da decisão
7712246
que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 20/11/2023, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7712260
e o código CRC
1095DED7
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0054271-17.2023.8.24.0710
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0054271-17.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa ALCEU NUNES TRANSPORTES.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (
7711628
e
7711632
), do parecer (
7712000
) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 20/11/2023, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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7712246
e o código CRC
3747A0AA
.
0054271-17.2023.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0054271-17.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial da empresa ALCEU NUNES TRANSPORTES.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310051622067 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia (
7711628
), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa ALCEU NUNES TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24528811000128 (
7711632
).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (
7711628
e
7711632
), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 17/11/2023, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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85C9C6C3
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