Circular 332/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 332/2023 Data do ato 17/11/2023 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5007321-95.2023.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa ALCEU NUNES TRANSPORTES. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054271-17.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando a decisão que deferiu a recuperação judicial da empresa ALCEU NUNES TRANSPORTES, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj prazo
Motivo da relevância: Circular informativa sobre decisão judicial que afeta pessoa jurídica (CNPJ 24528811000128), com potencial impacto em registros de pessoas jurídicas e divulgação obrigatória em cartórios, mas sem criar obrigação operacional nova ou alterar procedimento existente.
TRECHOS-CHAVE
deferiu a recuperação judicial da empresa ALCEU NUNES TRANSPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24528811000128
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:37