Circular 337/2023

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 337/2023 Data do ato 21/11/2023 Norma afetada Lei Estadual n. 18.725/2023 e Lei n. 17.654/2018, art. 5º, parágrafo único Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DECISÃO. ADI N. 50698415120238240000/SC. LEI ESTADUAL N. 18.725/2023. ORIENTAÇÃO. PUBLICIDADE. - Decisão cautelar na ADI n. 50698415120238240000/SC. Suspensão dos efeitos da Lei Estadual n. 18.725/2023, até julgamento no colegiado, que postergava ao final o recolhimento nos processos judiciais de cobrança de honorários advocatícios (parágrafo único do art. 5º da Lei n. 17.654/2018). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009310-30.2019.8.24.0710

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Circular divulgando decisão cautelar que suspende os efeitos da Lei Estadual n. 18.725/2023, restaurando a exigência de recolhimento imediato da Taxa de Serviços Judiciais em processos de cobrança de honorários advocatícios, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau.
TEMAS
prazo custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: A circular comunica alteração de procedimento obrigatória decorrente de decisão cautelar em ADI, impactando diretamente a exigência de recolhimento de custas/taxas judiciais e exigindo providências imediatas dos magistrados e chefes de cartório, configurando obrigação operacional de alta relevância.
TRECHOS-CHAVE
Suspensão dos efeitos da Lei Estadual n. 18.725/2023, até julgamento no colegiado, que postergava ao final o recolhimento nos processos judiciais de cobrança de honorários advocatícios
para conhecimento e providências, no caso de eventual deliberação enquanto vigente o texto controverso
necessidade de exigir o recolhimento da Taxa de Serviço Judicial - TSJ, nos processos despachados até a data da decisão cautelar
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:16