TipoCircularNúmero338/2023Data do ato22/11/2023Norma afetadaLei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regimento Interno do TJSCFonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5029673-05.2023.8.24.0033/SC, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que deferiu a recuperação judicial das empresas VITALMAR PARTICIPAÇÕES LTDA, VITALMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA e TRANSVITAL TRANSP. IND. COM. EXP. E IMP. DE PESCADOS LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0055009-05.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão que deferiu a recuperação judicial de três empresas, com fins de publicidade e conhecimento dos serviços notariais e registrais.
Motivo da relevância: Embora seja ato administrativo de divulgação, afeta os serviços extrajudiciais ao comunicar formalmente aos chefes de cartório sobre recuperação judicial, gerando obrigações de publicidade e registro nos sistemas. Contudo, não cria novo procedimento nem altera custas, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5029673-05.2023.8.24.0033/SC, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 338 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5029673-05.2023.8.24.0033/SC, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que deferiu a recuperação judicial das empresas VITALMAR PARTICIPAÇÕES LTDA, VITALMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA e TRANSVITAL TRANSP. IND. COM. EXP. E IMP. DE PESCADOS LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0055009-05.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5029673-05.2023.8.24.0033/SC, que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí, que deferiu a recuperação judicial das empresas VITALMAR PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 16989996000140, VITALMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA, CNPJ: 00826619000150 e TRANSVITAL TRANSP. IND. COM. EXP. E IMP. DE PESCADOS LTDA, CNPJ: 05220999000106, nos termos dos documentos 7723557 e 7723561, do parecer 7723837 e da decisão 7723922 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0055009-05.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas VITALMAR PARTICIPAÇÕES LTDA, VITALMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA e TRANSVITAL TRANSP. IND. COM. EXP. E IMP. DE PESCADOS LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (7723557 e 7723561), do parecer (7723837) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0055009-05.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas VITALMAR PARTICIPAÇÕES LTDA, VITALMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA e TRANSVITAL TRANSP. IND. COM. EXP. E IMP. DE PESCADOS LTDA.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de ofício n. 310051847587 encaminhado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (7723557), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5029673-05.2023.8.24.0033/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas VITALMAR PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 16989996000140, VITALMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA, CNPJ: 00826619000150 e TRANSVITAL TRANSP. IND. COM. EXP. E IMP. DE PESCADOS LTDA, CNPJ: 05220999000106 (7723561).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos (7723557 e 7723561), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor