Circular 336/2023

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 336/2023 Data do ato 21/11/2023 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038/SC, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a recuperação judicial das empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A. e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054759-69.2023.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas empresas aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Ato de publicidade e conhecimento de decisão judicial com potencial impacto em atos registrais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Circular informativa com direcionamento a chefes de cartório de primeiro grau, recomendando conhecimento de decisão de recuperação judicial. Embora seja de natureza divulgativa, afeta indiretamente serviços extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) e procedimentos judiciais, justificando relevância média. Não cria obrigação normativa nova, mas é recomendação de divulgação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida [...] que deferiu a recuperação judicial das empresas
Expeça-se a circular com cópias do documento, do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:37