TipoCircularNúmero336/2023Data do ato21/11/2023Norma afetadaLei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038/SC, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a recuperação judicial das empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A. e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054759-69.2023.8.24.0710.
Classificação por IA
Circular de divulgação da CGJ comunicando o deferimento de recuperação judicial de duas empresas aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Ato de publicidade e conhecimento de decisão judicial com potencial impacto em atos registrais.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: Circular informativa com direcionamento a chefes de cartório de primeiro grau, recomendando conhecimento de decisão de recuperação judicial. Embora seja de natureza divulgativa, afeta indiretamente serviços extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) e procedimentos judiciais, justificando relevância média. Não cria obrigação normativa nova, mas é recomendação de divulgação.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida [...] que deferiu a recuperação judicial das empresas
Expeça-se a circular com cópias do documento, do parecer e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 336 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038/SC, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a recuperação judicial das empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A. e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054759-69.2023.8.24.0710.
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038/SC, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que deferiu a recuperação judicial das empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.506.618/0001-78 e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.512.148/0001-12, nos termos do documento 7719497, do parecer 7719517 e da decisão 7719718 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0054759-69.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial das empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se a circular com cópias do documento (7719497), do parecer (7719517) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA - GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0054759-69.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação de deferimento de recuperação judicial das empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A. e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038. Publicidade.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada à Central de Atendimento da CGJ pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville, remetendo cópia da decisão proferida nos autos n. 5021370-21.2022.8.24.0038, que deferiu a recuperação judicial das empresas DÂNICA SOLUÇÕES TERMOISOLANTES INTEGRADAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.506.618/0001-78, com endereço na Av. Edgar Nelson Meister, nº 1.242, Zona Industrial Norte, Inovaparq, em Joinville/SC, CEP 89219-501, e BRAZIL STEEL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.512.148/0001-12, com endereço na Av. Cidade Jardim, n.º 803, 9.º andar, Sala C, Bairro Itaim Bibi, em São Paulo/SP, CEP 01453-000.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento de n. 7719497 e deste parecer aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 22 de novembro de 2023.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor