ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 13 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE PESSOAS EM PROCEDIMENTOS E PROCESSOS CRIMINAIS E SUA AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO CNJ N. 484, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. Autos n. 0001668-64.2023.8.24.0710
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia da Resolução CNJ n. 484, de 19 de dezembro de 2022, que “Estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário” (documento n.
6868553
), do parecer (documento n.
6889631
) e da decisão (documento n.
6889661
) exarados nos autos n.
0001668-64.2023.8.24.0710
.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/01/2023, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6889694
e o código CRC
8AEE447F
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0001668-64.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n.
0001668-64.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 484/2022 – Reconhecimento de pessoas
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Dr. Mauro Ferrandin (Núcleo V – Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, com cópia do documento n.
6868553
, do parecer
retro
e desta decisão.
3.
Dê-se ciência da divulgação da Resolução CNJ n. 484, de 19 de dezembro de 2022, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circular a ser emitida (documento n.
6889694
).
4.
Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos à origem, com as homenagens de estilo.
Desembargador
RUBENS SCHULZ
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/01/2023, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6889661
e o código CRC
2BC78E62
.
0001668-64.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n.
0001668-64.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Resolução CNJ n. 484/2022 – Reconhecimento de pessoas
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça em exercício,
Trata-se de autos encaminhados pela Presidência desta egrégia Corte de Justiça para ciência da Resolução CNJ n. 484, de 19 de dezembro de 2022, bem como para eventuais providências.
Em suma, o normativo “Estabelece diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário”.
Considerando a importância da matéria tratada, faz-se necessária a expedição de circular para divulgação do conteúdo do documento a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, para cientificação acerca do inteiro teor da Resolução CNJ n. 484/2022.
Ante o exposto,
opina-se:
a)
Pela expedição de circular de divulgação destinada a todos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau de jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal, com cópia do documento n.
6868553
, do presente parecer e da respectiva decisão;
b)
Pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c)
Pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene à origem, com as homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 24/01/2023, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
6889631
e o código CRC
F76282D1
.
0001668-64.2023.8.24.0710