TipoCircularNúmero19/2023Data do ato30/01/2023Norma afetadaLei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5133979-89.2022.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial das empresas POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA. e PWX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004520-61.2023.8.24.0710
Classificação por IA
Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a decisão que deferiu a recuperação judicial das empresas POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA. e PWX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., visando à publicidade e conhecimento geral.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pjcodigo normasadministrativo geral
Motivo da relevância: A circular impõe dever de publicidade e comunicação a chefes de cartório de primeiro grau sobre recuperação judicial deferida, afetando tanto a esfera judicial quanto a extrajudicial (cartórios), porém sem criar obrigações operacionais novas ou alterar procedimentos existentes. Trata-se de orientação administrativa para conhecimento e registro de informação relevante.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5133979-89.2022.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas...
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 19 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.
Decisão proferida nos autos n. 5133979-89.2022.8.24.0023/SC, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial das empresas POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA. e PWX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0004520-61.2023.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5133979-89.2022.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.783.093/0001-78, com sede na Rua Joe Collaço, n. 968, bairro Santa Mônica, Florianópolis/SC e PWX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 27.165.209/0001-61, com sede na Rua Joe Collaço, n. 968, bairro Santa Mônica, Florianópolis/SC, nos termos dos documentos 6913494 e 6913496, do parecer 6913609 e da decisão 6913690 que acompanham a circular.
Atenciosamente,
Desembargador
RUBENS SCHUL
Z
Corregedor-Geral da Justiça e. e.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0004520-61.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA. e PWX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Marlon Negri (Núcleo I).
2.
Expeça-se a circular com cópias dos documentos 6913494 e 6913496, do parecer 6913609 e desta decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3.
Na sequência, arquivem-se os autos.
Florianópolis, 1 de fevereiro de 2023.
Desembargador
RUBENS SCHUL
Z
Corregedor-Geral da Justiça e. e.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0004520-61.2023.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da recuperação judicial das empresas POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA. e PWX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça em exercício,
Trata-se de Ofício n. 310038283622 encaminhado pelo Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da Comarca da Capital (6913494), com cópia da decisão proferida nos autos n. 5133979-89.2022.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial das empresas POWERSOLUTIONS INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 00.783.093/0001-78, com sede na Rua Joe Collaço, n. 968, bairro Santa Mônica, Florianópolis/SC e PWX TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 27.165.209/0001-61, com sede na Rua Joe Collaço, n. 968, bairro Santa Mônica, Florianópolis/SC (6913496).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos 6913494 e 6913496, deste parecer e da respectiva decisão aos Magistrados e Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2023.
MARLON NEGRI
Juiz-Corregedor