Circular 18/2023

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 18/2023 Data do ato 30/01/2023 Norma afetada Lei n. 6.015/1973, art. 115; Código Civil, art. 53; CNCGJ/SC, art. 590; CESC/1989, art. 108 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de RCPJ (Registro Civil de Pessoas Jurídicas)

O que a serventia precisa fazer

Exercer cautela rigorosa na qualificação de registros de associações de bombeiros voluntários conforme legislação aplicável

Ementa

Foro Extrajudicial. Pedido de Providências. Ofício encaminhado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). Solicitação de vedação do registro das associações de bombeiros voluntários pelos Ofícios de Registros Civis das Pessoas Jurídicas. Manifestação do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Santa Catarina - IRTDPJ/SC. Inexistência de óbice constitucional ou legal ao registro. Alerta relevante trazido pelo CBMSC. Necessidade de cautela na qualificação do registro de associações de bombeiros voluntários. Expedição de circular. Encerramento dos autos.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial orientando registradores civis de pessoas jurídicas sobre a necessidade de cautela na qualificação de registros de associações de bombeiros voluntários, sem proibição expressa, mas alertando para análise rigorosa conforme legislação estadual e federal aplicável.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas provimento cgj qualificacao registral
Motivo da relevância: Classificada como media porque estabelece recomendação e orientação (não obrigação proibitiva), dirigida aos registradores civis de pessoas jurídicas, sobre procedimento de qualificação de ato específico (registro de bombeiros voluntários). Não cria obrigação nova nem altera procedimento, mas reforça dever de cautela existente.
TRECHOS-CHAVE
Necessidade de cautela na qualificação do registro de associações de bombeiros voluntários.
Não aparenta haver óbice constitucional ou legal para a realização dos registros das associações de bombeiros voluntários, mas as limitações dizem respeito à possibilidade de exercício de determinadas atividades.
A prerrogativa de qualificação no registro de associações de bombeiros voluntários ganha especial importância, competindo ao registrador recebê-lo e, com acuidade, avaliar se cumpre os requisitos previstos no art. 53 do Código Civil e no art. 115 da Lei n. 6.015/1973.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:29