Circular 56/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 56/2023 Data do ato 28/02/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (Provimento CGJ n. 10/2013), arts. 464-C e 464-D; Provimento CNJ n. 50/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Comunicar descarte de documentos arquivados à CGJ via SCE conforme arts. 464-C e 464-D do CN-CGFE

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. COMUNICAÇÃO DE DESCARTE DE DOCUMENTOS (PROVIMENTO CNJ N. 50/2015, ART. 3º). ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA PARA INCLUIR A SUBSEÇÃO I-A "DO PROCEDIMENTO DE COMUNICAÇÃO DE DESCARTE DE DOCUMENTOS ARQUIVADOS EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL" DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO IV DO TÍTULO I DO LIVRO II E OS ARTS. 464-C E 464-D.

Classificação por IA

Estabelece procedimento obrigatório para comunicação de descarte de documentos em serventias extrajudiciais, regulamentando o Provimento CNJ n. 50/2015, com inclusão de arts. 464-C e 464-D no Código de Normas da CGJ-SC.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova para todas as serventias extrajudiciais, definindo requisitos específicos, prazos e fluxo de comunicação de descarte documental, com registro obrigatório em sistema (SCE). Impacta operacionalmente o arquivo e gestão de documentos em todas as categorias de cartórios.
TRECHOS-CHAVE
A comunicação a respeito do descarte de documentos será encaminhada ao juiz diretor do foro competente e deverá conter: I - o assunto, conforme tabela anexa ao Provimento n. 50 da Corregedoria Nacional de Justiça; II - o código (método duplex)...; III - o ano em que o documento foi apresentado na serventia; e IV - a declaração de que o documento foi microfilmado ou digitalizado, quando necessário.
Toda eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais, observados os termos da Lei 8.159 de 1991 e a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa, deverá ser comunicada, semestralmente, ao juízo competente.
A comunicação de descarte em serventia extrajudicial será autuada no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e, na sequência, os autos serão submetidos ao juiz diretor do foro, para análise dos pressupostos do art. 464-C.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:16