Circular 54/2023

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 54/2023 Data do ato 27/02/2023 Norma afetada Provimento CNJ n. 73/2018; Lei 14.382/22 (art. 56, § 3º da Lei 6.015/73); Provimento CNJ n. 137/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil da Pessoa Natural (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Adotar qualquer meio eletrônico disponível para envio de comunicações de alteração de prenome e sexo à Justiça Eleitoral

Ementa

Foro Extrajudicial. Serventias registrais civis. Envio das comunicações de alteração de prenome e sexo à Justiça Eleitoral. Inexistência de normas que vincule o envio das comunicações pela Central de Informações de Registro Civil - CRC. Possibilidade de utilização de qualquer meio eletrônico disponível pela serventia, sem prejuízo da certificação feita pelo delegatário da recepção das comunicações pela Justiça Eleitoral. Expedição de circular para disseminação do conhecimento. Encerramento dos autos.

Classificação por IA

Circular que orienta registradores civis sobre a flexibilização do envio de comunicações de alteração de prenome e sexo à Justiça Eleitoral, permitindo meios eletrônicos alternativos à Central de Informações de Registro Civil (CRC), sem obrigatoriedade de uso único.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa que altera a prática registral ao esclarecer que não há vinculação obrigatória ao uso da CRC para envio de comunicações eleitorais, permitindo flexibilidade de meios. Embora seja recomendação (não obrigação nova), afeta procedimento consolidado e tem alcance estadual para todas as serventias de registro civil, justificando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
inexiste norma que vincule a utilização da CRC, ou de um sistema específico, para o envio dessas comunicações pelas serventias extrajudiciais
o envio das comunicações de alteração de prenome e gênero à Justiça Eleitoral pode ser realizado por meio da Central de Informações de Registros Civis das Pessoas Naturais – CRC, via malote digital, ou por intermédio de outros meios eletrônicos idôneos disponíveis pela serventia
cabendo ao delegatário certificar-se da recepção das informações pela Justiça Eleitoral
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:24