Circular 65/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 65/2023 Data do ato 08/03/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina - Emolumentos em Registros Públicos Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas (RI/TN)

O que a serventia precisa fazer

Recalcular emolumentos de divisão/desmembramento com base no valor unitário de cada lote, não do total

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO. DIVISÃO DE ÁREA E DE FRAÇÃO DE IMÓVEL DESTACADO COM ÁREA REMANESCENTE POR ESCRITURA PÚBLICA. EMOLUMENTOS CALCULADOS COM BASE NO VALOR UNITÁRIO DE CADA LOTE DIVIDIDO/DESMEMBRADO.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça que regulamenta o cálculo de emolumentos para divisão/desmembramento de imóveis por escritura pública, estabelecendo que os emolumentos devem ser calculados com base no valor unitário de cada lote dividido/desmembrado.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas averbacao custas emolumentos codigo normas
Motivo da relevância: A circular estabelece interpretação vinculante sobre cálculo de emolumentos em operação extrajudicial comum (divisão de imóvel), impactando diretamente a receita dos tabelionatos de notas e registros de imóveis e criando obrigação de observância para todos os cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
DIVISÃO DE ÁREA E DE FRAÇÃO DE IMÓVEL DESTACADO COM ÁREA REMANESCENTE POR ESCRITURA PÚBLICA
EMOLUMENTOS CALCULADOS COM BASE NO VALOR UNITÁRIO DE CADA LOTE DIVIDIDO/DESMEMBRADO
Comunico os termos do acórdão proferido nos autos n. 0002240-88.2021.8.24.0710, que trata da base de cálculo para fins de emolumentos no caso de divisão/desmembramento de área por escritura pública
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:16