ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 65 DE 08 DE MARÇO DE 2023
FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO. DIVISÃO DE ÁREA E DE FRAÇÃO DE IMÓVEL DESTACADO COM ÁREA REMANESCENTE POR ESCRITURA PÚBLICA. EMOLUMENTOS CALCULADOS COM BASE NO VALOR UNITÁRIO DE CADA LOTE DIVIDIDO/DESMEMBRADO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros,
Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos,
Senhores Notários e Senhoras Notárias,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos do acórdão proferido nos autos n. 0002240-88.2021.8.24.0710, que trata da base de cálculo para fins de emolumentos no caso de divisão/desmembramento de área por escritura pública.
Documento assinado eletronicamente por
Rubens Schulz
,
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
, em 10/03/2023, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7019568
e o código CRC
06CD8282
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