Circular 79/2023

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 79/2023 Data do ato 17/03/2023 Norma afetada Resolução CNJ n. 483/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CNJ N. 483/2022. IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS - SNGB. DESATIVAÇÃO DO CADASTRAMENTO DE BENS NO SISTEMA NACIONAL DE BENS APREENDIDOS - SNBA. PUBLICIDADE. <br>- Implementação do Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB e desativação do cadastramento de bens no Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, por meio da Resolução CNJ n. 483/2022. <br>CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0001660-87.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que implementa o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) conforme Resolução CNJ n. 483/2022, desativando o cadastramento no SNBA e estabelecendo obrigatoriedade de alimentação do novo sistema pelos magistrados e servidores do Primeiro Grau.
TEMAS
administrativo geral provimento cnj sistema informatizado
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais diretas para unidades judiciárias (magistrados e servidores do Primeiro Grau), altera procedimento de cadastramento de bens apreendidos, impõe habilitação obrigatória em novo sistema e estabelece prazos para migração de dados, impactando significativamente o fluxo de trabalho nas varas.
TRECHOS-CHAVE
disponibilização do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e obrigatoriedade de alimentação do referido sistema, na forma disposta na Resolução CNJ n. 483/2022
desativação da funcionalidade de cadastramento de novos processos e bens no Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, estando tal sistema habilitado atualmente apenas para consultas e exclusão ou baixa de registros
necessidade de solicitar habilitação no SNGB, por meio do formulário unificado disponível na área de Sistemas Externos - Sistemas CNJ do Portal da Corregedoria-Geral da Justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:17