Circular 80/2023

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 80/2023 Data do ato 20/03/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - arts. 843-H e 843-I (Provimento CGJ n. 19/2023); Circular CGJ n. 45/2015 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que extraem cartas de sentença

O que a serventia precisa fazer

Passar a cobrar emolumentos por extração de carta de sentença mesmo de beneficiários de gratuidade da justiça

Ementa

Foro extrajudicial. Consulta. Extração de carta de sentença. Parte beneficiada pela gratuidade da justiça. Requerimento perante as serventias extrajudiciais. Faculdade. Cobrança de emolumentos. Possibilidade. Opção pela obtenção da carta no cartório judicial. Isenção de custas. Ausência de prejuízo ao cidadão. Diferença entre assistência judiciária gratuita e gratuidade da justiça. Disciplina trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 que revogou parcialmente a Lei n. 1.060/1950 (Assistência Judiciária Gratuita). Alteração da Circular CGJ n. 45/2015 apenas quanto ao instituto da "assistência judiciária gratuita". Necessidade de adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Circular e Provimento que autorizam cartórios extrajudiciais a cobrar emolumentos pela formação de cartas de sentença mesmo quando o solicitante é beneficiário da gratuidade da justiça, e alteram o Código de Normas para adequação ao CPC/2015, distinguindo gratuidade de justiça de assistência judiciária gratuita.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica custas emolumentos codigo normas provimento cgj inventario divorcio
Motivo da relevância: O ato estabelece obrigação operacional direta aos cartórios extrajudiciais (cobrança de emolumentos), altera procedimento normativo consolidado (Código de Normas) e impacta receita das serventias. Distingue juridicamente gratuidade da justiça (CPC/2015) de assistência judiciária gratuita (Lei 1.060/1950), afetando a prática cotidiana de formação de cartas de sentença.
TRECHOS-CHAVE
a conclusão é positiva, ou seja, deve haver cobrança de emolumentos para a formação de carta de sentença, inclusive quando o solicitante é beneficiado pela gratuidade da justiça
Art. 1º O inciso II do art. 843-H e o inciso II do art. 843-I do Capítulo VI do Título VI do Livro III do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passam a vigorar com a seguinte redação: II – decisões que tenham deferido a gratuidade da justiça
a parte beneficiada pela gratuidade da justiça possui duas opções para a extração de carta de sentença, uma pela via judicial e outra pelo extrajudicial... caso a parte interessada opte pela extração da carta de sentença no tabelionato de notas, deverá arcar com os emolumentos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:26