ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 78 DE 17 DE MARÇO DE 2023
FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6/2023. REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS. ATUALIZAÇÃO. CÓDIGO DE NORMAS. PUBLICIDADE.
Com a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, que regulamenta a expedição de certidões judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, imperativa a atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0046920-27.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados, aos Servidores de Primeiro Grau de Jurisdição e à Secretaria Unificada das Turmas Recursais da Capital a alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de revogar os artigos 157 a 170 e respectivos parágrafos, e parágrafo único do artigo 156, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça,
a partir de 27 de março de 2023
, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, (documento n.
7040113
), Provimento n. 18/2023 (documento n.
7045139
) e Orientação CGJ n. 9/2023 (documento n.
7045331
), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/03/2023, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7045141
e o código CRC
631B1CE5
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0046920-27.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6 DE 16 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA,
considerando a necessidade de regulamentação e uniformização das regras de expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que devem reger a administração da Justiça; a Resolução n. 121, de 5 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça; a Resolução n. 680, de 30 de novembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau; e o exposto no Processo Administrativo n. 0046920-27.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina – PJSC observará o disposto nesta resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta resolução, certidão judicial é o documento que se destina a identificar a existência de processos judiciais nos sistemas SAJ e e-proc em nome da pessoa a respeito da qual será emitida, quando esteja em um dos polos da relação processual, ressalvados as peculiaridades e os parâmetros de expedição previstos para cada modelo de certidão.
Art. 2º Qualquer interessado poderá solicitar a expedição de certidão judicial relativa a processos em trâmite:
I – no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas recursais, no sítio eletrônico do PJSC ou pessoalmente na comarca em que tramita o processo ou na secretaria das turmas, a depender do caso; e
II – no segundo grau de jurisdição, no sítio eletrônico do PJSC ou pessoalmente no Tribunal de Justiça.
Art. 3º A solicitação de expedição de certidão judicial deverá conter, em relação à pessoa a respeito da qual se certificará:
I – quando pessoa física:
a) nome completo;
b) número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) nacionalidade;
d) estado civil;
e) filiação; e
f) endereço residencial ou domiciliar;
II – quando pessoa jurídica ou assemelhada:
a) razão social;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e
c) endereço da sede.
§ 1º Os dados de que tratam os incisos I e II do
caput
deste artigo deverão ser fornecidos tanto nas solicitações efetuadas por meio eletrônico quanto nas efetuadas presencialmente.
§ 2º No caso de inexistência ou desconhecimento do número do CPF ou CNPJ, deverá constar na certidão a informação “CPF/CNPJ não informado” e poderá ser exigido que:
I – no caso de certidão judicial relativa ao primeiro grau de jurisdição ou às turmas recursais, o interessado compareça à comarca em que tramita o processo ou à secretaria das turmas, a depender do caso, para efetuar a solicitação; ou
II – no caso de certidão judicial relativa ao segundo grau de jurisdição, o interessado encaminhe o pedido para o endereço eletrônico
[email protected].
§ 3º A ausência de algum dos dados previstos no inciso I do
caput
deste artigo não impedirá a expedição da certidão judicial negativa, desde que os dados faltantes não ensejem a impossibilidade de identificação da pessoa.
§ 4º No caso de pessoa jurídica, a certidão judicial será emitida com base na raiz do número de inscrição no CNPJ e abrangerá matriz e filiais.
Art. 4º Nas certidões não constarão as cartas precatórias, cartas de ordem e cartas rogatórias, salvo quando se tratar de certidão para fins judiciais, a ser requisitada por meio de determinação judicial.
Art. 5º As certidões narrativas, ou de objeto e pé, que apontem dados específicos relativos a processos em segredo de justiça somente poderão ser retiradas mediante recibo pela própria parte ou por procurador com poderes específicos para esse fim.
Art. 6º O prazo para emissão de certidão judicial será de 5 (cinco) dias úteis, excluído de sua contagem o dia da solicitação.
§ 1º Sempre que possível, o setor competente para emissão de certidão judicial deverá consultar as informações eletrônicas disponíveis nos sistemas processuais, especialmente o inteiro teor dos autos.
§ 2º Caso o setor competente para emissão de certidão judicial necessite de informações complementares não disponíveis nos sistemas eletrônicos, deverá solicitá-las à unidade de origem, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para prestar as informações.
Art. 7º A certidão judicial apresentará os resultados contidos nos bancos de dados na data e no horário especificados e poderá ter sua autenticidade verificada, mediante código de controle, pelo prazo de 90 (noventa) dias após sua emissão.
§ 1º Se for constatado erro ou inconsistência na certidão judicial expedida, o interessado poderá solicitar emissão de nova certidão por meio de comparecimento pessoal ou mediante procuração com fins específicos.
§ 2º No caso de suspeita de homonímia, é ônus do requerente ou de seu procurador fornecer ao PJSC documentos suficientes para a expedição de nova certidão judicial, circunstância em que poderá ser exigida, se for o caso, declaração de homonímia assinada nos termos da Lei nacional n. 7.115, de 29 de agosto de 1983, conforme o Anexo I desta resolução.
Art. 8º Para expedição das certidões judiciais disciplinadas nesta resolução, os sistemas de tramitação e acompanhamento processual utilizarão as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, criadas pela Resolução n. 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º No
link
em que for disponibilizado o sistema de solicitação de expedição de certidões judiciais deverão constar:
I – alerta de que o uso indevido das informações obtidas poderá acarretar a responsabilização civil, penal ou administrativa do solicitante; e
II – informações de que o tratamento de dados pessoais necessários para a emissão das certidões judiciais se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em nome da pessoa que esteja em um dos polos da relação processual, conforme exigência contida no inciso I do art. 23 da Lei nacional n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
CAPÍTULO II
DAS CERTIDÕES JUDICIAIS
Seção I
Da Certidão Judicial Criminal
Art. 10. A certidão judicial criminal informará os processos das classes criminais:
I – em tramitação, nos quais a pessoa objeto da solicitação figura como parte no polo passivo em processo originário ou em um dos polos em processo que se encontra em grau de recurso; e
II – arquivados com sentença penal condenatória transitada em julgado, em face da pessoa a respeito da qual a certidão foi solicitada.
Art. 11. A certidão judicial criminal somente será positiva quando houver sentença condenatória transitada em julgado proferida em processo das classes listadas no Anexo II desta resolução.
Art. 12. A certidão judicial criminal será negativa quando:
I ‒ não houver processo distribuído em nome da pessoa a respeito da qual se certificará; ou
II ‒ houver processo distribuído em nome da pessoa a respeito da qual se certificará:
a) no qual haja benefício de suspensão condicional da pena, de transação penal, de suspensão condicional do processo e de acordo de não persecução penal, ou no qual a pena já tenha sido extinta ou cumprida, hipóteses em que não constarão na certidão;
b) que seja das classes processuais listadas no Anexo II desta resolução e seus recursos quando não houver sentença condenatória transitada em julgado; ou
c) que seja das classes processuais listadas no Anexo III desta resolução e seus recursos.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso II do
caput
deste artigo, o rol de processos distribuídos em nome da pessoa a respeito da qual se certificará constará na certidão expedida.
Art. 13. Os processos das classes processuais referidas no Anexo II e seus recursos constarão nas certidões judiciais criminais positivas e nas negativas com rol de processos, independentemente de estarem em segredo de justiça.
Art. 14. Os processos das classes processuais referidas no Anexo III desta resolução e seus recursos não constarão nas certidões judiciais criminais negativas com rol de processos caso estejam tramitando em segredo de justiça.
Art. 15. As certidões judiciais criminais serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo IX desta resolução.
Seção II
Da Certidão Judicial Cível
Art. 16. A certidão judicial cível informará os processos das classes cíveis previstos nos níveis das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, conforme definido no Anexo IV desta resolução, nos quais a pessoa objeto da solicitação figure como parte:
I – no polo passivo em processo originário; e
II – em qualquer dos polos, nos processos em grau de recurso.
Parágrafo único. Serão omitidos do rol de processos os:
I – arquivados definitivamente; e
II – com segredo de justiça, salvo os das classes previstas no Anexo V desta resolução e seus recursos.
Art. 17. As certidões judiciais cíveis serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo X desta resolução.
Seção III
Da Certidão Judicial para Fins Eleitorais
Art. 18. A certidão judicial para fins eleitorais informará os processos distribuídos das classes previstas nos Anexos II e V desta resolução e seus recursos em que seja parte a pessoa a respeito da qual se certificará, possibilitando a análise, pela Justiça Eleitoral, da situação de elegibilidade.
§ 1º A certidão judicial para fins eleitorais informará a inexistência de processos ou os processos localizados em nome da pessoa pesquisada.
§ 2º A prestação de informações adicionais sobre determinado processo na certidão judicial para fins eleitorais deverá ser objeto de requerimento de certidão narrativa ao juízo competente.
§ 3º Constarão na certidão:
I – os processos referidos no
caput
deste artigo quando ainda estiverem em tramitação;
II – os processos cíveis arquivados definitivamente nos últimos 8 (oito) anos; e
III – os processos criminais com condenação transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
§ 4º Não serão omitidos do rol de processos os que tramitam em segredo de justiça.
Art. 19. Na emissão de certidão judicial para fins eleitorais, não haverá nenhum juízo de valor quanto ao enquadramento dos registros processuais para fins de elegibilidade.
Art. 20. Caso o Tribunal Superior Eleitoral deixe de exigir a apresentação de certidão judicial para o registro de candidaturas, a expedição da certidão judicial para fins eleitorais será suspensa no âmbito do PJSC.
Art. 21. As certidões judiciais para fins eleitorais serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo XI desta resolução.
Seção IV
Da Certidão de Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial e Falência
Art. 22. A certidão de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência informará os processos das respectivas classes e os recursos previstos nas Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, conforme definido no Anexo VIII desta resolução, em que conste no polo ativo ou passivo a pessoa jurídica a respeito da qual se certificará, e somente no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
Parágrafo único. Serão omitidos do rol os processos:
I – arquivados definitivamente; e
II – com segredo de justiça.
Art. 23. As certidões de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência serão emitidas na forma dos modelos constantes no Anexo XII desta resolução.
Seção V
Da Certidão Requisitada por Determinação Judicial
Art. 24. A certidão requisitada por determinação judicial poderá ser requisitada somente por autoridade judiciária, observará o modelo constante no Anexo XIII desta resolução e informará os processos distribuídos das classes previstas nos Anexos II, III, IV e VI, inclusive os arquivados definitivamente.
§ 1º A certidão de que trata o
caput
deste artigo poderá, mediante solicitação, incluir também os processos das classes previstas nos Anexos II, III, IV, VI e VII desta resolução, em que o consultado figure no polo ativo.
§ 2º Constarão no rol os processos com atributo de segredo de justiça, desde que enquadrados nas classes especificadas nos Anexos II e IV desta resolução, nos termos das Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça.
Seção VI
Da Certidão de Militância
Art. 25. A certidão de militância destina-se a fazer prova de atuação de advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB na condição de representante jurídico em processos judiciais que tramitem nos sistemas informatizados do PJSC.
§ 1º A emissão da certidão de que trata o
caput
deste artigo deverá ser realizada mediante consulta do número do registro de inscrição na OAB do advogado sobre o qual se certificará, o qual deverá ser informado no requerimento.
§ 2º A certidão de militância deverá conter:
I – o número de inscrição do advogado na OAB;
II – a quantidade de processos;
III – o número dos processos;
IV – a classe processual;
V – a situação processual;
VI – a data de distribuição; e
VII – o órgão julgador do processo em que o advogado tenha praticado ato.
§ 3º Quando a quantidade de processos relacionados na certidão de militância for superior a 50 (cinquenta), os registros poderão constar em lista apartada.
Art. 26. A certidão de militância que demande narrativa circunstanciada dos atos praticados pelo advogado deverá ser expedida, no primeiro grau de jurisdição, pelo juízo onde tramita ou tramitou o processo e, no segundo grau de jurisdição, pelo setor responsável pela elaboração de certidões narrativas, mediante requerimento.
Parágrafo único. O requerimento de que trata o
caput
deste artigo deverá indicar o número do processo e os atos a serem certificados.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. As certidões judiciais previstas nesta resolução não excluem outras que poderão ser solicitadas pelo interessado diretamente às unidades judiciárias competentes e que poderão estar condicionadas ao recolhimento de custas, quando exigíveis, e à viabilidade técnica do fornecimento das informações solicitadas, observadas as restrições legais relativas a processos em segredo de justiça e a dados sobre os quais tenha sido atribuído sigilo judicial.
Art. 28. O PJSC poderá acrescentar na certidão judicial emitida no primeiro e no segundo grau de jurisdição outros dados além dos previstos nesta resolução.
Art. 29. A expedição de certidões judiciais não está isenta de pagamento de taxas ou emolumentos, nos termos da Lei estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018.
§ 1º A expedição de certidões judiciais para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal será gratuita.
§ 2º As certidões narrativas, bem como aquelas cujo objeto seja a parte dispositiva de sentença ou de acórdão, poderão ser obtidas diretamente no sistema eproc, em modelo padronizado, automático e sem custo para as partes e advogados.
§ 3º As certidões narrativas de que trata o § 2º deste artigo e que contenham atos praticados nos autos deverão ser expedidas, no primeiro grau, pelo juízo onde tramita ou tramitou o processo e, no segundo grau, pelo setor responsável pela elaboração de certidões narrativas.
§ 4º O requerimento de que trata o § 3º deste artigo deverá indicar o número do processo e os atos a serem certificados.
Art. 30. As unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição e a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, do Tribunal de Justiça, deverão zelar pela precisão e confiabilidade dos cadastros e registros dos sistemas processuais.
Parágrafo único. É atribuição:
I – das unidades responsáveis pela gestão das atividades judiciárias do primeiro e do segundo grau do PJSC a regularidade dos cadastros e a atualização dos dados processuais e o monitoramento dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual, bem como do sistema de expedição de certidões;
II – da Diretoria de Tecnologia da Informação e da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau a realização de monitoramento de disponibilidade, testes periódicos de confiabilidade e usabilidade dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual, bem como do sistema de expedição de certidões; e
III – da Corregedoria-Geral da Justiça a atualização dos anexos previstos nesta resolução que tratam da uniformização dos critérios para expedição de certidões com relação ao primeiro grau do PJSC, e, no âmbito do segundo grau de jurisdição, a Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça as providências para atualização dos anexos.
Art. 31. Esta resolução entrará em vigor em 27 de março de 2023.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente e.e.
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça
ANEXO I
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
Tribunal de Justiça e Comarcas
DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA
Nos termos da Lei n. 7.115, de 29 de agosto de 1983, [nome pessoa física], [nacionalidade], [estado civil], CPF [número do CPF], RG [número do RG], Órgão expedidor [Órgão expedidor], nascido em [data de nascimento], filho de [nome do pai] e [nome da mãe], com endereço residencial/domiciliar [endereço completo],
DECLARA
que não se refere a sua pessoa e sim a homônimo(a) no(s) processo(s) seguinte(s):
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
Fica ciente o(a) declarante de que, em caso de falsidade das informações, estará sujeito(a) às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Local [cidade], data [dia] de [mês] de [ano].
[nome]
ANEXO II
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça:
1.1 Classes com base na Tabela do CNJ – TPU:
268 – Processo Criminal e subníveis desta (exceto Classe: 334 – Cartas e subníveis desta);
11030 – Processo Criminal (abaixo de processo militar) e subníveis desta:
385 – Execução penal e de medidas alternativas, e subníveis desta.
2. Comarcas:
Classes com base na Tabela do CNJ – TPU:
2.1 Cód. 268 – Processo Criminal e subníveis desta.
a) Exceto Cód. 277 – Procedimentos Investigatórios e subníveis desta;
b) Exceto Cód. 12394 – Revisão Criminal;
c) Exceto Cód. 11798 – Processo de Aplicação de Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso;
d) Exceto Cód. 12122 – Reclamação Criminal;
e) Exceto Cód. 14701 – Habeas Data Criminal;
f) Exceto Cód. 1710 – Mandado de Segurança Criminal;
g) Exceto Cód. 303 – Medidas Garantidoras e subníveis desta;
h) Exceto Cód. 11793 – Produção Antecipada de Provas Criminal;
i) Exceto Cód. 11955 – Cautelar Inominada Criminal;
j) Exceto Cód. 14734 – Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431);
k) Exceto Cód. 309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal;
l) Exceto Cód. 310 – Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico;
m) Exceto Cód. 311 – Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas;
n) Exceto Cód. 312 – Pedido de Prisão e subníveis desta;
o) Exceto Cód. 317 – Exceções e subníveis desta;
p) Exceto Cód. 326 – Restituição de Coisas Apreendidas;
q) Exceto Cód. 327 – Embargos de Terceiro Criminal;
r) Exceto Cód. 328 – Medidas Assecuratórias e subníveis desta;
s) Exceto Cód. 375 –Carta Rogatória Criminal;
t) Exceto Cód. 412 – Recursos e subníveis desta.
2.2. Cód. 385 – Execução Penal e de Medidas Alternativas e subníveis desta.
a) Exceto Cód. 406 – Incidentes e subníveis desta.
2.3. Cód. 11028 – Processo Militar e subníveis desta.
a) Exceto Cód. 11029 – Procedimentos Especiais Previstos em Leis Esparsas e subníveis desta.
2.4. Cód. 331 – Incidentes
,
somente
14678 – Acordo de Não Persecução Penal.
ANEXO III
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça e comarcas:
1.1 Classes com base na Tabela CNJ – TPU:
Cód. 271 – Representação Criminal e subníveis desta
Cód. 278 – Termo Circunstanciado
Cód. 279 – Inquérito Policial
Cód. 280 – Auto de Prisão em Flagrante
Cód. 309 – Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Cód. 310 – Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Cód. 311 – Medidas Investigatórias sobre Organizações Criminosas
Cód. 313 – Pedido de Prisão Preventiva
Cód. 314 – Pedido de Prisão Temporária
Cód. 329 – Sequestro
Cód. 330 – Arresto/Hipoteca Legal
Cód. 1733 – Procedimento Investigatório Criminal (PIC/MP)
Cód. 11955 – Cautelar Inominada Criminal
Cód. 12077 – Homologação de Acordo de Colaboração Premiada
Cód. 12121 – Auto de Prisão
ANEXO IV
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça:
Classes com base na Tabela do CNJ – TPU
1.1 Todas as classes, sem segredo de justiça (nível de sigilo 0), que estejam abaixo dos níveis da TPU CNJ:
1385 – Seção Cível (juizados da infância e da juventude)
a) Exceto Cód. 1459 – Seção Infracional e subníveis desta;
b) Exceto Cód. 1450 – Cartas e subníveis desta.
11099 – Procedimentos pré-processuais e de resolução consensual de conflitos
1.2 Processo cível e do trabalho.
a) Exceto Cód. 257 – Cartas e subníveis desta;
b) Exceto Cód. 12391 – Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
11029 – Procedimentos especiais previstos em leis esparsas (militar)
1.3 – Processos das classes abaixo, independentemente do segredo de justiça (podem estar com nível 1 e 2):
64 – Ação Civil de Improbidade Administrativa
65 – Ação Civil Pública Cível
66 – Ação Popular
1.4 – Recursos específicos com classes específicas no 1G, com sigilo 1 ou 2.
1.5 – Recursos das classes (com nível de sigilo 1 ou 2):
202 – Agravo de Instrumento
1728 – Apelação/remessa necessária
198 – Apelação cível
1.6 – Classes na origem que sejam uma destas (com qualquer sigilo):
64 – Ação Civil de Improbidade Administrativa
65 – Ação Civil Pública Cível
66 – Ação Popular
2. Comarcas:
2.1 Classes com base na Tabela do CNJ – TPU
2.1.1 Cód. 2
– Processo Cível e do Trabalho e subníveis desta.
a) Exceto Cód. 257 – Cartas e subníveis desta;
b) Exceto Cód. 12391 – Incidente de Uniformização de Jurisprudência.
2.1.2 Cód. 547
– Juizados da Infância e Juventude e subníveis desta.
a) Exceto Cód. 1459 – Seção Infracional e subníveis desta;
b) Exceto Cód. 1450 – Cartas e subníveis desta;
2.1.3 Cód. 11029
– Procedimentos Especiais Previstos em Leis Esparsas e subníveis desta.
2.1.4 Cód. 11099
– Procedimentos Pré-processuais de Resolução Consensual de Conflitos e subníveis desta.
ANEXO V
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
Código
Classe
63
AÇÃO CIVIL COLETIVA
64
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
65
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
66
AÇÃO POPULAR
156
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ORIUNDAS DAS CLASSES 64, 65 E 66)
157
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (ORIUNDAS DAS CLASSES 64, 65 E 66)
1690
AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE
ANEXO VI
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça:
2. Comarcas:
Código
Classe
332
INCIDENTE DE FALSIDADE
333
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
1719
AVALIAÇÃO PARA ATESTAR A DEPENDÊNCIA DE DROGAS
1727
PETIÇÃO CRIMINAL
11788
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL
11793
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL
11798
PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR FATO NÃO CRIMINOSO
12728
TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS PENAIS
ANEXO VII
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça e comarcas:
Código
Classe
305
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
307
HABEAS CORPUS CRIMINAL
326
RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
327
EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL
419
CORREIÇÃO PARCIAL CRIMINAL
428
REVISÃO CRIMINAL
1291
REABILITAÇÃO
1710
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL
1715
EMBARGOS DO ACUSADO
ANEXO VIII
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
Código
Classe
46
Restauração de Autos Cível
108
Falência de Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
128
Recuperação Extrajudicial
129
Recuperação Judicial
14991
Classificação de Crédito Público
ANEXO IX
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça
1.1 Certidão criminal negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CRIMINAL N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
NÃO CONSTAM
distribuídas
Ações Penais Originárias
nesta instância com sentença condenatória transitada em julgado ou, havendo, foi concedido o benefício de
sursis
ou a pena foi extinta ou cumprida, em relação a:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
f) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
1.2 Certidão criminal negativa e com processos em andamento
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CRIMINAL N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
NÃO CONSTAM
distribuídas
Ações Penais Originárias
nesta instância com sentença condenatória transitada em julgado ou, havendo, foi concedido o benefício de
sursis
ou a pena foi extinta ou cumprida, em relação a:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
consta(m)
o(s) seguinte(s)
processo(s) em tramitação,
sem sentença condenatória transitada em julgado:
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
b) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
c) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
e) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
f) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
g) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
1.3 Certidão criminal positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CRIMINAL N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
CONSTAM,
listadas abaixo, as
AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS NESTA INSTÂNCIA
, com sentença condenatória transitada em julgado, nas quais não ocorreu a extinção ou o cumprimento da pena, bem como não foi concedido o benefício de
sursis
, em relação a:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
f) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
1.4 Certidão criminal positiva e com processos em andamento
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CRIMINAL N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
CONSTAM,
listadas abaixo, as
AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS NESTA INSTÂNCIA
, com sentença condenatória transitada em julgado, nas quais não ocorreu a extinção ou o cumprimento da pena, bem como não foi concedido o benefício de
sursis
, em relação a:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
consta(m)
o(s) seguinte(s)
processo(s) criminal(is) em tramitação
, sem sentença condenatória transitada em julgado:
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
b) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
c) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
e) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
f) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
g) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2. Comarcas
2.1 Certidão criminal negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CRIMINAL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
NÃO CONSTAM
em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CRIMINAIS
, com condenação transitada em julgado, contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2.2 Certidão criminal negativa e com processos em andamento
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CRIMINAL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
NÃO CONSTAM
nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CRIMINAIS
, com condenação transitada em julgado, contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
consta(m)
o(s) seguinte(s)
processo(s) em tramitação,
sem sentença condenatória transitada em julgado:
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2.3 Certidão criminal positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CRIMINAL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
CONSTAM
em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CRIMINAIS EM GERAL
, com condenação transitada em julgado, contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2.4 Certidão criminal positiva e com processos em andamento
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CRIMINAL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
CONSTAM
nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CRIMINAIS
, com condenação transitada em julgado, contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
consta(m)
o(s) seguinte(s)
processo(s) em tramitação,
sem sentença condenatória transitada em julgado:
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
ANEXO X
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça
1.1 Certidão cível negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CÍVEL N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
NÃO CONSTAM
processos
CÍVEIS
distribuídos em relação a:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
1.2 Certidão cível positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CÍVEL N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
CONSTAM
distribuídos nesta instância os processos da área cível listados abaixo, em relação a:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2. Comarcas
2.1 Certidão cível negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CÍVEL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
NÃO CONSTAM
em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CÍVEIS EM GERAL
contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito das turmas recursais, dos juizados especiais cíveis e dos juizados fazendários.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2.2 Certidão cível positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO CÍVEL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
CONSTAM
em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CÍVEIS EM GERAL
contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito das turmas recursais, dos juizados especiais cíveis e dos juizados fazendários.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
ANEXO XI
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça
1.1 Certidão para fins eleitorais negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se, para fins eleitorais, que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
NÃO CONSTAM
distribuídas
AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS EM GERAL
, com potencial de gerar inelegibilidade, em relação a:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
e) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
f) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
g) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
1.2 Certidão para fins eleitorais positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se, para fins eleitorais, que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
CONSTAM
distribuídos nesta instância os processos listados abaixo, em relação a:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
d) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
e) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
f) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
g) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2. Comarcas
2.1 Certidão para fins eleitorais negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS
PRIMEIRO GRAU
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
NÃO CONSTAM
em tramitação ou distribuídas nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS EM GERAL
, com potencial de gerar inelegibilidade, contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
d) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
e) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2.2 Certidão para fins eleitorais negativa com processo em tramitação
CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS
PRIMEIRO GRAU
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
NÃO CONSTAM
em tramitação ou distribuídas nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CRIMINAIS e CÍVEIS EM GERAL
, com potencial de gerar inelegibilidade, contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
consta(m)
o(s) seguinte(s)
processo(s) em tramitação,
sem sentença condenatória transitada em julgado:
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
d) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
e) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2.3 Certidão para fins eleitorais positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO PARA FINS ELEITORAIS
PRIMEIRO GRAU
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
CONSTAM
em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina AÇÕES CRIMINAIS e CÍVEIS EM GERAL, com potencial de gerar inelegibilidade, contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
d) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
e) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2.4 Certidão para fins eleitorais positiva com processo em tramitação
CERTIDÃO CRIMINAL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
CONSTAM
nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES CRIMINAIS E CÍVEIS
, com condenação transitada em julgado, contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
Nos termos do art. 8º, § 1º, inciso I, da Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça,
consta(m)
o(s) seguinte(s)
processo(s) em tramitação,
sem sentença condenatória transitada em julgado:
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais e cíveis em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão emitida conforme a Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com as alterações determinadas pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
d) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
e) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
ANEXO XII
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Comarcas
1.1 Certidão de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
PRIMEIRO GRAU
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
NÃO CONSTAM
em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES FALIMENTARES EM GERAL
contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
b) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
1.2 Certidão de recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA
PRIMEIRO GRAU
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
CONSTAM
em tramitação nas comarcas do Estado de Santa Catarina
AÇÕES FALIMENTARES EM GERAL
contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
b) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
ANEXO XIII
(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 16 de março de 2023)
1. Tribunal de Justiça
1.1
Certidão requisitada por determinação judicial negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO REQUISITADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
NÃO CONSTAM
PROCESSOS
distribuídos nesta instância, até a presente data e hora, nos quais esteja no polo passivo ou ativo:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis e criminais em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
f) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
1.2
Certidão requisitada por determinação judicial positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO REQUISITADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL N. XXXXXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Certifica-se que, em consulta aos registros dos sistemas de informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (segundo grau de jurisdição), utilizando os dados fornecidos pelo(a) solicitante,
CONSTAM,
até a presente data e hora, os seguintes
PROCESSOS
distribuídos nesta instância, nos quais está no polo ativo ou passivo:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos cíveis e criminais em geral distribuídos no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sem englobar os que tramitam no primeiro grau de jurisdição ou nas turmas de recursos.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) A certidão será negativa quando não for possível a individualização dos processos por insuficiência de dados do Poder Judiciário (art. 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 121/2010).
d) A pesquisa abrange apenas os processos que tramitam com nível de sigilo 0, 1 e 2.
e) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2. Comarcas
2.1 Certidão requisitada por determinação judicial negativa
FOLHA 1/X
CERTIDÃO REQUISITADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
NÃO CONSTAM,
até a presente data e hora,
PROCESSOS
(polo passivo ou ativo e passivo) nas comarcas do Estado de Santa Catarina, conforme requisição contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
2.2 Certidão requisitada por determinação judicial positiva
FOLHA 1/X
CERTIDÃO REQUISITADA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
PRIMEIRO GRAU E TURMAS RECURSAIS
CERTIFICAMOS
, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais,
CONSTAM,
até a presente data e hora,
PROCESSOS
(polo passivo ou ativo e passivo) nas comarcas do Estado de Santa Catarina, conforme requisição contra:
<NOME_PESSOA_FÍSICA>
, <nacionalidade>, <estado_civil>.
CPF:
RG: Órgão expedidor:
Data de nascimento:
Filiação: <Nome_do_Pai> e <Nome_da_mãe>
Endereço residencial/domiciliar:
<< ou >>
<RAZÃO_SOCIAL
>
CNPJ:
Endereço da sede:
Certidão emitida às 00:00 de XX/XX/XXXX
Processo
Classe
Competência
Órgão Origem
Situação Processual
a) A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
b) Os dados que serviram de parâmetro para a realização da busca e para expedição desta certidão são de responsabilidade do(a) solicitante, inexistindo qualquer conexão com a Receita Federal ou outra instituição pública para autenticação das informações prestadas, competindo ao(à) interessado(a) ou destinatário(a) sua conferência.
c) Certidão expedida gratuitamente, nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023.
d) A presente certidão não abrange os processos em tramitação ou arquivados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A confirmação de autenticidade desta certidão estará disponível pelo prazo de 90 dias, contados da emissão do documento, no endereço
https://certidoeshml.tjsc.jus.br/download
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 16/03/2023, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por
Altamiro de Oliveira
,
Presidente em Exercício
, em 16/03/2023, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7040113
e o código CRC
A68DC205
.
0046920-27.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 18 DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera a redação do art. 156 e revoga os artigos 157 a 170 e respectivos parágrafos, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para conformá-los à Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, de 16 de março de 2023, que regulamenta a expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, e a necessidade de atualizar o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisão proferida no Processo Administrativo n. 0046920-27.2022.8.24.0710:
RESOLVE
:
Art. 1º O artigo 156 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:
“As certidões judiciais expedidas no âmbito do primeiro grau de jurisdição são regulamentadas por normativo institucional próprio, o qual será objeto de orientação e fiscalização por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça”.
Art. 2º Revogam-se os artigos 157 a 170 (e parágrafos) e parágrafo único do artigo 156 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor em 27 de março de 2023.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/03/2023, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7045139
e o código CRC
AF8202A9
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0046920-27.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 9 DE 17 DE MARÇO DE 2023
Processo n. 0046920-27.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Dispõe sobre a análise de pedidos de certidões o Portal de Serviços do Poder Judiciário Catarinense, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a publicação da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023
, com a entrada em produção do Sistema de Certidões com novas configurações e funcionalidades, bem como a necessidade de esclarecimentos relativos à matéria, orienta os usuários a observância das recomendações abaixo expostas:
A
Constituição Federal
, no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, garante a todos, independente de pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Cabe ao Poder Judiciário fornecer a informação, nos termos da legislação vigente e modelos de certidões disponíveis, e cabe a parte interessada ou a autoridade solicitante, interpretá-la de acordo com a finalidade almejada.
Inicialmente, convém ressaltar, ser necessário o fornecimento de um número mínimo de informações de identificação do sujeito, assinaladas como campos de preenchimento obrigatório (*), para a expedição da competente Certidão (seja via Portal de Serviços, na
internet
, ou na forma presencial. As informações prestadas são de responsabilidade da parte interessada, e serão utilizadas para a pesquisa nos sistemas de acompanhamento processual.
Neste sentido, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, acompanhando o contido na
Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça
e na
Lei n. 11.971, de 06.07.2009
, descreve como campos obrigatórios os seguintes:
I – quando pessoa física:
a) nome completo;
b) número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) nacionalidade;
d) estado civil;
e) filiação; e
f) endereço residencial ou domiciliar;
II – quando pessoa jurídica ou assemelhada:
a) razão social;
b) número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; e
c) endereço da sede.
O não preenchimento do número do CPF ou do CNPJ na requisição da certidão impede a expedição automatizada da Certidão requisitada via Portal do Poder Judiciário. Contudo, a carência de referido dado de identificação não se mostra impeditivo à expedição da Certidão de forma manual. Nestes casos é permitida a requisição da certidão mediante a utilização dos canais eletrônicos de comunicação (Central de Atendimento, Balcão Virtual ou
e-mail
).
A ausência de dados obrigatórios não impedirá a expedição da certidão judicial negativa, desde que os dados faltantes não ensejem a impossibilidade de identificação da pessoa.
Como requisito da certidão, destacado no inciso “V” do art. 7º da Resolução n. 121/2010 do CNJ,
deverá constar a relação dos feitos distribuídos em tramitação com os números, suas classes e os juízos de origem, como requisito essencial do documento
, como informação complementar nos modelos, de modo que a certidão poderá ser negativa ou positiva, mas com processos em andamento.
A identificação física, quando necessária, e a conferência da documentação será realizada presencialmente ou por meio dos canais eletrônicos (Central de Atendimento, Balcão Virtual ou
e-mail
), via fotografia da face do(a) solicitante e ao lado o documento com foto (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Identidade Militar, ou Carteira de Órgãos de Classe), para fins de comprovação inequívoca de identificação da parte interessada.
Sobre a impossibilidade de identificação física da pessoa solicitante e a falta de dados para o pedido de certidões, a
Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça
prevê que:
“A ausência de alguns dos dados não impedirá a expedição da certidão negativa se não houver dúvida quanto à identificação física da pessoa”
O mesmo normativo do Conselho Nacional de Justiça informa que deverá ser expedida certidão negativa quando, estando suficientemente identificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário, caso em que deverá constar essa observação, no corpo da certidão.
Para cumprimento da Resolução n. 121/2010 do CNJ, o usuário deverá constar na certidão, no campo “Informações que serão adicionadas à certidão”, que por ausência de dados ou no caso de homônimo foi expedida a presente certidão negativa. Lembrando que cabe à parte interessada fornecer todos os dados obrigatórios para possibilitar a expedição de qualquer modelo de certidão.
Para fins de homônimos está disponível aos interessados a “Declaração de Homonímia” (Anexo I da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023), documento hábil para solicitar a retificação da certidão, com expedição de novo documento, a realização de conferência dos dados informados na declaração com os armazenados na base de dados do Poder Judiciário Catarinense.
1 MODELOS DE CERTIDÕES E FINALIDADES
1.1 Modelo de Certidão Criminal
Conforme deliberado nos autos CGJ n. 0011619-44.2011.8.24.600 e nos autos CGJ n. 1023/2009, este modelo servirá para todos os fins civis (concurso público, porte de arma, etc.), inclusive para fins militares, exceto para fins eleitorais (modelo próprio). A pesquisa analisa o registro eletrônico de processos criminais em geral, inclusive os protocolados no âmbito dos juizados especiais criminais, das turmas recursais e da Justiça Militar.
Conforme informado pelo Núcleo IV - Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça nos autos CGJ n. 0011619-44.2011.8.24.600, não há necessidade de criar modelo para fins da Lei n. 6.766/1979, que dispõe sobre o “Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências”. O Núcleo IV acrescentou que os modelos de certidões cível e criminal bastam para os fins da referida Lei. As demais certidões mencionadas na Lei dizem respeito ao registro imobiliário (situação do imóvel junto ao Cartório Extrajudicial).
A
Resolução n. 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça
, em seu art. 7º, § 1º, com relação à Certidão Criminal, tratando das certidões negativas, informa que:
“Não será incluído na relação de que trata o inciso V o processo em que houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º da Lei no. 7.210, de 1984) ou quando a pena já tiver sido extinta ou cumprida, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei (art. 202, da Lei 7.210, de 1984)”.
Já no Art. 8º, § 1º, inciso I e II, da Resolução n. 121, consta que a certidão judicial criminal também será negativa, nos seguintes casos:
I) quando nela constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado.
II) em caso de gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º da Lei n. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida.
As certidões de antecedentes criminais serão positivas somente quando houver sentença penal condenatória transitada em julgado e desde que não tenha ocorrido qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) imposição somente de pena de multa;
b) suspensão, cumprimento ou extinção da pena;
c) extinção da punibilidade; e
d) reabilitação.
No caso de extinção da punibilidade, nos processos criminais, somente após o trânsito em julgado do Ministério Público que a certidão será negativa.
A certidão poderá ser negativa (de sistema ou após análise), negativa com processos em tramitação, positiva, ou positiva com processo em tramitação.
a) Certidão negativa: Não havendo registros nos sistemas processuais, com os dados informados pela pessoa interessada, a certidão será negativa e expedida de forma automática. No caso de homônimos ou dados incompletos, dependerá da análise dos dados da parte interessada e daquelas que constam no processo. A certidão criminal poderá ser negativa com processos em tramitação, ou seja, não há processo com sentença condenatória com trânsito em julgado, mas existem processos em movimento/tramitação. Referida certidão receberá o status de “Certidão Negativa com processos em tramitação”.
b) Certidão Positiva: Será positiva a certidão criminal quando for localizado processos da parte interessada com sentença transitada em julgado, desde que não tenha ocorrido qualquer uma das seguintes hipóteses: a) imposição somente de pena de multa; b) suspensão, cumprimento ou extinção da pena; c) extinção da punibilidade; e d) reabilitação). Caso a pesquisa e análise concluir que a parte interessada tenha processo (s) com sentença transitada em julgado, o usuário deverá selecionar o status “Certidão Positiva”. No caso de processos em andamento na certidão positiva, o usuário relacionará também os processos em andamento, em campo próprio, que servirá para os casos de “status” de “Certidão Positiva c/ processos em tramitação”.
Recordando a regra constitucional que: "
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
" (art. 5º, inc. LVII CFB).
Os processos das classes processuais criminais (Anexo II da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023) e seus respectivos recursos constarão nas certidões judiciais criminais positivas e nas negativas com rol de processos distribuídos/andamento, independentemente de estarem em segredo de justiça.
Na análise do pedido de certidão criminal, havendo procedimentos indiciários e investigativos (Anexo III da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023), não constarão nas certidões judiciais criminais negativas com rol de processos caso estejam tramitando em segredo de justiça.
1.2 Modelo de Certidão Cível
Configurado para realizar buscas em todas as classes (Cíveis em Geral), incluindo execução fiscal, ações possessórias, Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Fazendários e Turmas de Recursos. Referido modelo serve para todos os atos da vida civil (concurso público, porte de arma, negativa cível, empréstimos imobiliários, ações possessórias, certidão para confrontantes, etc.).
No modelo cível a certidão poderá ser negativa ou positiva:
a) Certidão negativa: Será expedida quando a pesquisa não localizar processo em andamento nos sistemas do Poder Judiciário Catarinense. Não havendo necessidade de análise por parte dos servidores, a certidão será expedida de forma automática. No caso de homônimos ou dados incompletos, dependerá da análise dos dados da parte interessada e daquelas que constam no (s) processo (s).
b) Certidão Positiva: Será expedida quando a pesquisa localizar processos em andamento nos sistemas do Poder Judiciário Catarinense. Neste caso o sistema relacionará o pedido na “Listagem de Pedidos de Certidão” para análise dos dados pesquisados. Neste caso o usuário deverá analisar os “Dados Pessoais” se todos estão em sintonia com os informados no pedido de certidões. Para auxiliar os usuários, o sistema avisa o usuário quando há dado correto colocando a “Situação do registro” para “Assertividade da parte pesquisada: Alta. Quando os dados informados não coincidirem na totalidade ou em parte, com os informados pela parte interessada, o sistema altera “Situação” para “Assertividade da parte pesquisada: Média”.
Serão omitidos do rol os processos com segredo de justiça, no modelo de Certidão Cível, salvo os das classes previstas no Anexo V (improbidade administrativa, etc.) e seus respectivos recursos, pois referido rol de classes servirá também para fins do modelo de Certidão para Fins Eleitorais.
1.3 Modelo de Certidão para Fins Eleitorais
Configurado para realizar buscas em ambas as áreas (cível e criminal), nos termos da legislação vigente.
A Lei da Ficha Limpa (
Lei Complementar n. 64/1990
) prevê certidão positiva para os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Constará também da certidão eleitoral os registros:
a) dos que forem condenados à suspensão dos direitos políticos em decisão transitada em julgado por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
b) dos que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato tiver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; e
c) de liquidação judicial relativa a estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro no qual a parte haja exercido nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto ela não for exonerada de qualquer responsabilidade.
Os processos em grau de recurso e as informações sobre eventuais condenações decorrentes de decisões colegiadas não transitadas em julgado de ações da justiça de primeiro grau de jurisdição ou originárias do segundo grau de jurisdição, todas relacionadas com as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, constarão somente das certidões fornecidas pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça.
O Modelo para Fins Eleitorais poderá ser negativa, negativa com processos em tramitação, positiva e positiva com processos em tramitação:
a) Certidão negativa: Quando não há processo em andamento nos sistemas do Poder Judiciário Catarinense. Não havendo necessidade de análise por parte dos servidores, a certidão será expedida de forma automática. No caso de homônimos ou dados incompletos, dependerá da análise dos dados da parte interessada e daquelas que constam no processo. A certidão poderá ser negativa com processos em tramitação quando localizados processos em andamento/movimento, que não preencham as regras da Lei Ficha Limpa, mas estão em tramitação.
b) Certidão Positiva: Será positiva quando localizados processos distribuídos das classes previstas nos Anexos II e V da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, em que seja parte a pessoa a respeito da qual se certificará, possibilitando a análise, pela Justiça Eleitoral, da situação de elegibilidade. Algumas peculiaridades devem ser observadas no modelo eleitoral, como a abrangência dos processos criminais com o cumprimento da pena encerrado nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da emissão da certidão, os processos cíveis arquivados definitivamente nos últimos 8 (oito) anos, bem como, a tipificação penal. Não serão omitidos do rol de processos os que tramitam em segredo de justiça. A certidão positiva poderá relacionar os processos em andamento, os quais não preencheram os requisitos da Lei Ficha Limpa, mas estão em tramitação/movimento.
O sistema, para o modelo eleitoral, foi configurado para trazer para análise processos criminais com a data da extinção da pena menor de 8 (oito) anos, para fins da Lei Ficha Limpa. Será disponibilizada a data da extinção (eproc) e a data do arquivamento (Saj), para auxiliar a análise dos pedidos. Não serão omitidos do rol de processos (crime e cível) os que tramitam em segredo de justiça. As classes de improbidade administrativa (cíveis), foram configuradas para trazer as classes com sigilo 0 (público), 1 e 2 do eproc e saj.
1.4 Modelo de Certidão de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência
Realiza buscas nas classes falimentares (
Lei n. 11.101/2005
), de processos em tramitação/movimento, em todas as competências das varas/comarcas, no polo ativo e passivo das classes de recuperação judicial e extrajudicial, falência e Classificação De Crédito Público, com sigilo 0 (público).
A certidão falimentar poder ser negativa ou positiva:
a) Certidão negativa: Quando não for localizado processo em andamento nos sistemas do Poder Judiciário Catarinense (Saj/eproc). Haverá casos em que a certidão não passará pela análise do usuário, sendo expedida de forma automática, quando os “dados básicos” de pesquisa, fornecidos pela parte interessada, não forem localizados na base de dados ou localizados pela fonética. No caso de dados incompletos ou ausência deles, dependerá de análise para posterior liberação da certidão negativa ou positiva, se for o caso.
b) Certidão Positiva: Será expedida quando a pesquisa localizar processos em andamento nos sistemas do Poder Judiciário Catarinense (Saj/eproc), nas classes relacionadas com os procedimentos falimentares. Localizado processo em nome da parte interessado o usuário deverá utilizar o status “Certidão Positiva”.
2 Configurações do Sistema
Os modelos de certidões do primeiro grau de jurisdição, que abrange todas as comarcas, estão configurados com filtro no polo passivo das ações, com buscas nos sistemas Saj e eproc.
O Sistema e modelos de certidões não estão configurados para realizar pesquisa no
Sistema Eletrônico de Execução Unificado
- SEEU (Execução Penal). Aos interessados, no caso de pedido de certidões sobre execução penal, o SEEU disponibiliza a funcionalidade “
Consulta Pública
”.
No caso de pedido de certidões relativos ao polo ativo o servidor deverá confeccionar manualmente (mediante consulta nos sistemas processuais), pois não há modelo específico. No caso de ser positiva a consulta, com indicação do número dos autos, deve ser emitida pelo Cartório do processo, na forma de Certidão Narrativa.
Antes de entrar nas regras de “segredo de justiça” e “sigilo”, importante relembrar as regras do eproc:
Nível zero (sem sigilo) público:
- Usuários internos e usuários externos vinculados ao processo acessam todos as informações processuais e todos os documentos;
- Usuários externos não-vinculados acessam todas as informações processuais e todos os documentos públicos (sentença, decisões e despachos).
- Consulta Pública do e-Proc: apresenta todas as informações e todos os documentos produzidos na Justiça (sentença, decisões e despachos).
- Portal: apresenta todas as informações e todos os documentos produzidos na Justiça (sentença, decisões e despachos).
Nível um (Segredo de Justiça):
- Usuários internos e usuários externos vinculados ao processo acessam todos as informações processuais e todos os documentos, com exceção dos assistentes de advogados e assistentes de procuradores;
- Consulta Pública do e-Proc: a informação é omitida. Se consultado com chave, exibe a íntegra do processo.
- Portal: a informação é omitida. Se consultado com chave, exibe a íntegra do processo.
- Advogados que não fazem parte do processo podem peticionar e agravar, mas não tem vista integral dos autos.
Nível dois (Sigilo interno 2):
- Usuário do e-Proc: dados e documentos acessíveis por qualquer usuário da Justiça, Ministério Público e de Entidades (exceto perfis de assistentes/estagiários) que figurem como parte no processo.
- Advogados somente com permissão expressa.
- Consulta Pública do e-Proc: informação omitida.
- Portal: informação omitida.
Nível três (Sigilo interno 3):
- Usuário do e-Proc: dados e documentos acessíveis por qualquer usuário da Vara ou Gabinete onde que tramita o processo.
- Demais usuários apenas com permissão expressa.
- Consulta Pública do e-Proc: informação omitida.
- Portal: informação omitida.
Nível quatro (Sigilo interno 4):
- Usuário do e-Proc: dados e documentos acessíveis apenas ao Chefe de Cartório e ao Magistrado do processo (Magistrado Atuante no Juízo ou Gabinete onde tramita o processo).
- Demais usuários apenas com permissão expressa.
- Consulta Pública do e-Proc: informação omitida.
- Portal: informação omitida.
Nível cinco (Sigilo interno 5):
- Usuário do e-Proc: somente o Juiz do processo acessa dados e documentos. (Magistrado Atuante no Juízo ou Gabinete onde tramita o processo)
- Não se aplica a documentos de modo individual.
- O Delegado ou Promotor que propôs a ação já tem acesso imediato aos dados e documentos.
- O Chefe de Cartório vê a existência de processos nível 5 atribuídos aos Magistrados da sua unidade, mas não possui acesso ao processo.
- Demais usuários (inclusive da unidade) apenas com permissão expressa do proponente (Delegado ou promotor ou do Magistrado).
- Consulta Pública do e-Proc: informação omitida.
- Portal: informação omitida
Para atender os níveis de “segredo de justiça” e “sigilo”, e finalidade dos modelos de certidões, com base nos Anexos (TPU) o sistema foi configurado da seguinte forma:
Modelo de Certidões
Segredo/Sigilo
SAJ e eproc
Anexo Resolução
Cível - (Primeiro Grau - Comarcas e Turmas Recursais)
(público)
IV
(publico) (1) (2)
V
Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência - Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)
(público)
VIII
Criminal - Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)
(público) (1) (2)
II
(público)
III
Eleitoral - Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau)
(público) (1) (2)
II
(público) (1) (2)
V
No caso de processos em “segredo de justiça” ou “sigilo”, em virtude de lei especial ou decisão nos autos, na certidão judicial positiva (Modelo Cível ou Recuperação Judicial), somente a parte ou procurador com poderes específicos e assinatura reconhecida, poderá realizar o pedido e ter acesso a certidão e respectivos dados do processo. No caso de apresentação de procuração (poderes especiais/específicos), o servidor deverá arquivar o pedido (procuração e cópia da certidão em pasta própria). A procuração para fins judiciais (ad judicia) para o foro em geral, não outorga poderes para realização de pedidos ou retirada de certidão com os dados do (s) processo (s). Geralmente, nestes casos, os pedidos são feitos na modalidade presencial ou na forma de certidão narrativa.
Nos processos em “segredo de justiça”, mesmo após a publicação da sentença e trânsito em julgado, não devem constar nas certidões, pois o status de “segredo de justiça” permanece, exceto para a própria parte e procurador com poderes específicos e assinatura reconhecida ou no caso certidão para fins judiciais, requerida por autoridade judiciária (juiz de direito, promotor, delegado de polícia, etc.). Geralmente, nestes casos, os pedidos são feitos na modalidade presencial ou na forma de certidão narrativa.
A certidão requisitada mediante determinação judicial, deverá informar todos os dados e registros nos sistemas processuais, em tramitação ou arquivados, constantes em nome da pessoa solicitada.
A “Certidão de Militância” é um tipo de certidão narrativa, por se tratar de dados dos processos em que o(a) Advogado(a) solicitante atuou, razão pela qual pode ser expedida pelo Cartório do processo, até configuração de modelo apropriado. Com o advento da ADI n. 3.278, as certidões cíveis e criminais para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal devem ser gratuitas, inclusive nos casos em que constam processos em nome do interessado, que inclui a Certidão de Militância.
Pedido de certidão de processo em andamento deve ser direcionada a unidade de tramitação do feito, pois diz respeito a certidão narrativa, a mesma que está disponível no sistema eproc, de forma automática.
3 Taxa de Serviços Judiciais e isenções.
A
Lei n. 17.654/2018
, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais e adota outras providências, estabelece que a taxa incidirá na expedição de certidões solicitadas por terceiros estranhos à lide, ressalvadas as hipóteses de isenção legal previstas em lei (art. 3, inciso IV).
A requisição de certidão junto ao Portal de Serviço do Poder Judiciário Catarinense é gratuita, conforme texto inserido na própria certidão.
De outro lado, as certidões negativas ou positivas, solicitadas pelo próprio interessado (pessoa física/jurídica) ou por meio de procuração, são gratuitas e devem ser expedidas e fornecidas (ou entregues) independentemente do pagamento de taxas, por exemplo:
a. As certidões de antecedentes criminais, para qualquer finalidade (Circular n. 67, de 21 de julho de 1998, Lei federal no 9.265, de 12 de fevereiro de 1996 e decisão do CNJ no processo 0005650-43.2009.2.00.0000), são gratuitas.
b. As Certidões para Fins Eleitorais, nos termos do artigo 5º, incisos XXXIX, “b”, e LXXVII da Constituição Federal e do artigo 1º da Lei 9.265, de 12 de fevereiro de 1996.
c. As certidões de “nada consta” cíveis (grifei) e criminais, para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, solicitadas e retiradas no balcão, nos termos da determinação do Conselho Nacional de Justiça, nos autos n. 590004-2015.2 (Circular n. 180/2015).
d. As certidões disponibilizadas no Portal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina são isentas da cobrança de taxas.
Tendo em vista os termos da
Lei n. 17.654/2018
, ressalta-se que a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público e a Defensoria pública estão isentos do recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais (art. 7º, incisos I e II). Reitera-se que a citada legislação somente fixa valor nos casos de certidões em geral solicitadas por terceiros estranhos à lide.
4 Configurações de Sistema e disposições gerais
O sistema de certidões foi configurado para realizar a distribuição das requisições de certidões com base no “Município de residência” informado pela pessoa interessada. Por essa razão, os campos: “País de residência”; “Estado de Residência” e “Município de residência” são de preenchimento obrigatório.
Caso a parte interessada não decline ou desconheça o endereço completo da sua residência/domicílio, o sistema distribuirá a solicitação para uma das comarcas na ordem alfabética e por sorteio, para análise. Cada unidade/usuário terá acesso somente aos pedidos de certidões vinculados ao (s) município (s) da comarca, exceto se lotado em mais de uma unidade.
O sistema foi configurado para realizar pesquisas nas bases de dados (Saj e eproc), a partir dos dados fornecidos no pedido, com os seguintes filtros iniciais: nome da parte interessada (fonética), nome da Mãe, data de nascimento e número do CPF. Após a “primeira peneira” o sistema realizará a verificação das configurações dos modelos de certidões, respectivas classes associadas, tipo de participação, sigilo/segredo de justiça, tipo do processo, etc., a fim de possibilitar a análise por parte dos usuários, no caso de localização de dados nos sistemas.
A pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na rede mundial de computadores em desconformidade com a
Resolução n. 121 do Conselho Nacional de Justiça
e da
Lei n. 11.971, de 06.07.2009
, poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável.
Divergência no resultado da certidão e informações junto ao sistema processual, após análise pelo servidor responsável, recomendamos contato com o suporte do sistema, por meio do formulário disponibilizado para abertura de chamados, disponibilizado pela Diretoria competente no seguinte endereço eletrônico:
https://sso.tjsc.jus.br/realms/tjsc/protocol/saml/clients/chamados#/catalog/all/CAT-979501/CAT-1159001,
para verificação do ocorrido e, se for o caso, expedição de nova certidão.
Com relação às dúvidas acerca da presente orientação, pedimos a gentileza de encaminhar o seu questionamento via Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça:
http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/login
, com recomendação da leitura do artigo 34 do
Código de Normas
, bem como, dos normativos relacionados a expedição de certidões, antes do protocolo da providência.
Problemas com relação a utilização do Sistema de Certidões ou qualquer “problema” operacional, recomendamos a abertura de
chamado via Central de TI
do Poder Judiciário Catarinense.
A presente orientação entrará em
vigor em 27/03/2023
e revoga a Orientação CGJ n. 45, que trata dos “Procedimentos para análise dos pedidos de certidões judiciais no Sistema SAJ-SGC", datada e 12/04/2013 e respectivas atualizações.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/03/2023, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7045331
e o código CRC
52375888
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0046920-27.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0046920-27.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023. Novo Módulo de Certidões. Atualização Código de Normas.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo destinado à edição e à publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023 (doc.
7040113
), que dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito do primeiro e do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Com a reforma do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, ocorrida em 10 de novembro de 2013, não foram replicados os temas dos normativos institucionais internos (resoluções) na codificação, como por exemplo, o tema “Plantão Judiciário” (art. 91). O mesmo deve ocorrer com o tema "Certidões".
Diante da metodologia adotada na atualização do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, a revogação dos artigos 157 ao 170 é medida que se impõe, bem como, a alteração do texto do artigo 156, com revogação do seu parágrafo único do Código de Normas para a seguinte relação:
“As certidões expedidas no âmbito do primeiro grau de jurisdição são regulamentadas por normativo institucional próprio, o qual será objeto de orientação e fiscalização por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça”.
Assim, sugere-se a revogação dos artigos 157 ao 170 do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, com a alteração do texto do artigo 156, como também a revogação do seu parágrafo único, conforme texto apresentado acima, e a expedição do respectivo provimento e demais providências para os ajustes das versões do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, que estão publicadas junto ao Portal do Poder Judiciário Catarinense.
Sugere-se, ao final, a revogação da Orientação CGJ n. 45 de 12/04/2013 e respectivas atualizações, com a publicação da nova Orientação CGJ n. 9/2023 (doc.
7045331
), para tratar da análise de pedidos de certidões no Portal de Serviços do Poder Judiciário Catarinense, no âmbito do primeiro grau de jurisdição.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 20/03/2023, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7045129
e o código CRC
BA061406
.
0046920-27.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0046920-27.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023. Novo Módulo de Certidões. Atualização Código de Normas.
1.
Acolho o parecer proferido pelo Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Considerada a necessidade de alterações no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, diante da publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/23, determino:
a) revogação dos artigos 157 ao 170 do Código de Normas;
b) seja conferida nova redação ao parágrafo único do artigo 156, nos seguintes termos:
“As certidões expedidas no âmbito do primeiro grau de jurisdição são regulamentadas por normativo institucional próprio, o qual será objeto de orientação e fiscalização por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça”.
c) expedição de provimento para atualização do Código de Normas, nas suas versões HTML e PDF; com a publicação da versão atualizada no Portal do Poder Judiciário, e publicidade ao primeiro grau de jurisdição, via expedição de circular.
d) revogação da Orientação CGJ n. 45, com a publicação da Orientação CGJ n. 9/2023 (doc.
7045331
), no Portal do Poder Judiciário - Corregedoria - Normas e Orientações.
3.
Tudo cumprido, arquivem-se.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 24/03/2023, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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