Circular 78/2023

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 78/2023 Data do ato 17/03/2023 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, arts. 156-170 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais — conforme impactos na expedição de certidões judiciais

O que a serventia precisa fazer

Verificar atualização do Código de Normas da CGJ; adequar procedimentos de solicitação de certidões conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023

Ementa

FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 6/2023. REGULAMENTA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES JUDICIAIS. ATUALIZAÇÃO. CÓDIGO DE NORMAS. PUBLICIDADE. Com a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, que regulamenta a expedição de certidões judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, imperativa a atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0046920-27.2022.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, regulamentando a expedição de certidões judiciais no TJSC e atualizando o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com vigência a partir de 27 de março de 2023.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Trata-se de norma administrativa interna do TJSC que estabelece procedimentos padronizados para expedição de certidões judiciais, sem impacto direto em serviços extrajudiciais ou alteração de procedimentos judiciais substantivos. A relevância é média por constituir orientação procedimental obrigatória ao Poder Judiciário estadual.
TRECHOS-CHAVE
Com a publicação da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, que regulamenta a expedição de certidões judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, imperativa a atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
a revogar os artigos 157 a 170 e respectivos parágrafos, e parágrafo único do artigo 156, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir de 27 de março de 2023
Art. 6º O prazo para emissão de certidão judicial será de 5 (cinco) dias úteis, excluído de sua contagem o dia da solicitação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:24