ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 100 DE 03 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO N. 27/2023/SFPC. EXERCITO BRASILEIRO. 5ª REGIÃO MILITAR. ORIENTAÇÕES. RECEBIMENTO E DESTRUIÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. PUBLICIDADE.
- Orientações sobre o recebimento e destruição de armas de fogo e munições. O recebimento de armas de fogo e munições apreendidas, bem como dos acessórios de armas de fogo, é de competência do Comando do Exército Brasileiro, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica 056/2022 e o § 9º do art. 45 do Decreto 9.847/2019, os quais permitem que o Exército receba esse tipo de Produtos Controlados pelo Exército - PCE, encaminhados pelas autoridades judiciárias para fins de doação ou destruição. No caso dos demais produtos como: "
airsoft
,
airgun
, coletes, coldres e armas brancas", o Comando do Exército Brasileiro registra que não há previsão legal para recebimento ou destruição.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0014662-27.2023.8.24.0710
Comunico aos Magistrados, Chefes de Cartório e aos Secretários de Foro de primeiro grau acerca do teor do Ofício n. 27/2023 - SFPC, oriundo do Exército Brasileiro da 5ª Região, sobre o recebimento e destruição de armas de fogo, conforme o Termo de Cooperação Técnica n. 056/2022, celebrado entre o Comando do Exército Brasileiro e o Conselho Nacional de Justiça, do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/04/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7090464
e o código CRC
359295E6
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0014662-27.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 27/2023-SFPC. Exército Brasileiro. 5ª Região Militar. Recebimento e destruição de armas de fogo e munições. Publicidade.
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2.
Expeça-se Circular, com cópia do Documento n.
7080592
, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados, aos Chefes de Cartório e aos Secretários de Foro de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3.
Comunique-se a Casa Militar desta Corte, com remessa de cópia da circular expedida, do parecer e desta decisão, acerca da providências adotadas no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
4.
Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 04/04/2023, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7090391
e o código CRC
FD5F2EFD
.
0014662-27.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0014662-27.2023.8.24.0710
Assunto: Ofício n. 27/2023-SFPC. Exército Brasileiro. 5ª Região Militar. Recebimento e destruição de armas de fogo e munições. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Exército Brasileiro da 5ª Região de Curitiba-PR, via Ofício n. 27-Seç Op - SFPC/SFPC/Ch EM/2023 (doc.
7080592
), em complemento ao Ofício n. 14 - Seç Op - SFPC/SFPC/Ch EM/2023, que repassa orientações sobre o recebimento de armas de fogo e munições para destruição, com o seguinte teor:
2. Conforme orientação recebida da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), entende que a responsabilidade atribuída ao Exército pelo art. 25 da Lei 10.826, de 2003, diz respeito somente às armas de fogo:
Art. 25.
As armas de fogo
apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
3. O art. 25 da Lei das Armas é silente, inclusive, em relação às munições e acessórios de arma de fogo apreendidos e vinculados a um processo criminal. Esses PCE são mencionados no regulamento da lei que lhes defere tratamento semelhante às armas de fogo do art. 25. Assim, o Decreto 5.123/2004, primeiro ato normativo que regulamentou a Lei 10.826/2003, em seu art. 65, § 12, estabelecia:
Art. 65. As armas de fogo apreendidas, observados os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.
§ 12.
Ato conjunto do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania disciplinará o procedimento de doação de munições e acessórios apreendidos.
4. No mesmo sentido, o atual regulamento da Lei 10.826/2003, o Decreto 9.847/2019, em seu art. 45, § 9º, determina:
Art. 45. As armas de fogo apreendidas, após a finalização dos procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de quarenta e oito horas, para doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas ou para destruição quando inservíveis.
§ 9º
As munições e os acessórios apreendidos, concluídos os procedimentos relativos à elaboração do laudo pericial e quando não mais interessarem à persecução
penal,
serão encaminhados pelo
juiz
competente ao Comando do Exército, no prazo de quarenta e oito horas, para destruição ou doação aos órgãos de
segurança
pública ou às Forças Armadas,
na
forma estabelecida neste artigo.
5. O Termo de Cooperação Técnica 056/2022, celebrado entre o Comando do Exército e o Conselho Nacional de Justiça, tem por finalidade prover a destruição de
armas de fogo e munições
apreendidas pela justiça, que não mais interessam à persecução penal.
6. O TCT 056/2022 não menciona os acessórios de armas de fogo. Todavia, como o § 9º do art. 45 do Decreto 9.847/2019 o faz, o Exército deve receber esse tipo de PCE encaminhado pelas autoridades judiciárias para fins de doação ou destruição.
7. Em relação aos demais produtos como airsoft, airgun, coletes, coldres e armas brancas, não há previsão legal para que o Exército os receba e proceda à sua destruição.
No expediente, o Comando do Exército Brasileiro informa que é de sua competência o recebimento de armas de fogo e munições apreendidas, bem como dos acessórios de armas de fogo, de acordo com o Termo de Cooperação Técnica 056/2022 e o § 9º do art. 45 do Decreto 9.847/2019, os quais permitem que o Exército receba esse tipo de Produtos Controlados pelo Exército - PCE, encaminhados pelas autoridades judiciárias para fins de doação ou destruição.
Ao final, no caso dos demais produtos como: "
airsoft
,
airgun
, coletes, coldres e armas brancas", o Comando do Exército Brasileiro registra que não há previsão legal para recebimento ou destruição.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.
7080592
aos magistrados, chefes de cartório e aos secretários de Foro de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por
Rafael Steffen da Luz Fontes
,
Juiz-Corregedor
, em 04/04/2023, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7090036
e o código CRC
03CDACA2
.
0014662-27.2023.8.24.0710