ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 122 DE 24 DE ABRIL DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA). CADASTRO ÚNICO INFORMATIZADO DE ADOÇÕES E ACOLHIMENTOS (CUIDA). INCLUSÃO DE NOVO MÓDULO. PROGRAMA NOVOS CAMINHOS. INTERLOCUTORES LOCAIS. AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS. PARTICIPAÇÃO. AUTOS N. 0017982-22.2022.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as), de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do parecer (Doc.
7125472
) e da decisão (Doc.
7125491
) exarados nos autos n.
0017982-22.2022.8.24.0710
, no intuito de exortá-los a:
(i)
observar a necessidade de preenchimento, bem como de regular monitoramento, do novo módulo incluso no Plano Individual de Atendimento (PIA) constante do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA), atinente ao Programa Novos Caminhos; e
(ii)
viabilizar a participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas sob sua responsabilidade – à inclusão do evento a realizar-se na 2ª semana do mês de maio do ano corrente (de 08/05/2023 a 12/05/2023).
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 25/04/2023, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7139696
e o código CRC
13D3AC05
.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail:
[email protected]
0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Programa "
Semana de Audiências Concentradas
"
DECISÃO
1.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.
7125472
, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2.
Expeça-se circular de orientação destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc.
7125472
) e desta decisão (Doc.
7125491
), no intuito de exortá-los a:
2.1.
observar a necessidade de preenchimento, bem como de regular monitoramento, do novo módulo incluso no Plano Individual de Atendimento (PIA) constante do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA), atinente ao Programa Novos Caminhos; e
2.2.
viabilizar a participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas sob sua responsabilidade – à inclusão do evento a realizar-se na 2ª semana do mês de maio do ano corrente (de 08/05/2023 a 12/05/2023).
3.
Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente decisão e do parecer suso aludido, bem como da circular em cotejo.
4.
Após a adoção das providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
Desembargadora
DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por
Denise Volpato
,
Corregedor-Geral da Justiça
, em 25/04/2023, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7125491
e o código CRC
1A2DA0EA
.
0017982-22.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n.
0017982-22.2022.8.24.0710
Unidade:
Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Programa "
Semana de Audiências Concentradas
"
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo correlato ao Programa “
Semana de Audiências Concentradas
”, conduzido por este Núcleo V (Direitos Humanos) da Corregedoria-Geral da Justiça, no intuito de sensibilizar magistrados(as) e servidores(as) quanto à realização das audiências concentradas no âmbito do sistema de justiça infanto-juvenil catarinense, fomentando a reavaliação periódica das medidas de acolhimento e internação sob o crivo de cada unidade judicante (Doc.
6286551
).
Após decisão exarada por Vossa Excelência (Docs.
6922380
e
6947607
), os autos foram remetidos à Assessoria de Informática deste Órgão Censor para “
inclusão de um item do Programa Novos Caminhos no modelo de Plano Individual de Atendimento (PIA), em sede do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA)
” (Doc.
6955832
).
Ultimada a providência em escopo, retornaram os autos a esta unidade de correição (Doc.
7117281
).
É a síntese do essencial.
Compulsando os autos, denota-se constar do parecer da lavra deste Núcleo V (Direitos Humanos) – cujo substrato lastreou, à guisa de fundamentação aliunde, a decisão encampada por Vossa Excelência –, as seguintes determinações (Docs.
6922380
e
6947607
):
Nesse contexto,
opina-se
pelo acolhimento das sugestões declinadas pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) na manifestação retro (Doc. 6890180), cujas proposições devem ser operacionalizadas nos seguintes termos:
(i)
primeiramente, promover a análise, junto à assessoria de informática desta Corregedoria-Geral da Justiça, da viabilidade técnica quanto à inclusão de um item do Programa Novos Caminhos no modelo de Plano Individual de Atendimento (PIA), constante do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA);
(ii)
uma vez verificada a exequibilidade técnica da medida, proceder à implementação da melhoria em cotejo;
(iii)
ultimada a alteração descrita no item pretérito, expedir orientação aos magistrados quanto à novel sistemática de trabalho, bem como ao preenchimento e cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA), divulgando a necessidade de viabilização, pelas unidades jurisdicionais da Infância e Juventude, da participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas;
(iv)
ato contínuo, providenciar a atualização do Manual de Audiências Concentradas e do Manual Prático do Juiz da Infância e Juventude em relação ao tema; e
(v)
cientificar a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente manifestação.
Com efeito, porquanto implementados os itens I e II do parecer retro, desvela-se oportuno o cumprimento do disposto no item subsequente, qual seja: “
expedir orientação aos magistrados quanto à novel sistemática de trabalho, bem como ao preenchimento e cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA), divulgando a necessidade de viabilização, pelas unidades jurisdicionais da Infância e Juventude, da participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas
”.
Prestados os esclarecimentos pertinentes, pois,
opina-se
pela expedição de Circular de Orientação
destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do presente parecer e da respectiva decisão, com o fito de exortá-los a:
(i)
observar a necessidade de preenchimento, bem como de regular acompanhamento, do novo módulo incluso no Plano Individual de Atendimento (PIA) constante do Cadastro Único Informatizado de Adoções e Acolhimentos (CUIDA), atinente ao Programa Novos Caminhos;
(ii)
viabilizar a participação dos interlocutores e representantes locais do Programa Novos Caminhos nas audiências concentradas – à inclusão do evento a realizar-se na
2ª semana do mês de maio do ano corrente (de 08/05/2023 a 12/05/2023)
–, com vistas a melhor efetivação do disposto no item pretérito.
A título de
providências adicionais
, outrossim,
opina-se
:
(iii)
pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) sobre os termos da presente manifestação e da decisão subsequente, além da respectiva Circular de Orientação veiculada; e
(iv)
ultimadas as providências em cotejo, pelo retorno dos autos a este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, para futura deliberação.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor
MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por
Mauro Ferrandin
,
Juiz-Corregedor
, em 24/04/2023, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador
7125472
e o código CRC
E63214F7
.
0017982-22.2022.8.24.0710