Circular 123/2023

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 123/2023 Data do ato 24/04/2023 Norma afetada Resolução TJ n. 1/2023; Orientação CGJ n. 10/2023; Provimento CGJ n. 21/2023; art. 51 do Código Penal (com redação da Lei n. 13.964/2019) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. JUÍZOS CRIMINAIS E DE EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA. COBRANÇA E EXECUÇÃO. CARTA PRECATÓRIA. CUMPRIMENTO. COMPETÊNCIA DA VARA ESTADUAL DE EXECUÇÕES DE PENAS DE MULTA. Em atenção ao disposto nos autos SEI! n. 0008458-69.2020.8.24.0710, elucida-se aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área criminal e de execução penal que o cumprimento de cartas precatórias oriundas de outros tribunais, expedidas em processos de execução de pena de multa - ou que tenham como objeto ato de cobrança ou execução de multa penal -, compete à Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa, e não ao juízo criminal ou de execução penal da comarca do domicílio do apenado.

Classificação por IA

Circular que orienta magistrados e servidores sobre a competência da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa (VEPEM) para cumprimento de cartas precatórias em execuções de pena de multa oriundas de outros tribunais, consolidando entendimento jurisprudencial e administrativo do TJSC.
TEMAS
prazo administrativo geral codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa que elucida questão de competência já definida em resolução anterior, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos. Seu impacto é circunscrito à administração judiciária interna do TJSC (alocação de competências entre varas), não afetando serviços extrajudiciais ou gerando mudanças procedimentais significativas para cartórios ou partes. Constitui orientação (média relevância) de consolidação de entendimento existente.
TRECHOS-CHAVE
o cumprimento de cartas precatórias oriundas de outros tribunais, expedidas em processos de execução de pena de multa - ou que tenham como objeto ato de cobrança ou execução de multa penal -, compete à Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa
a Resolução TJ n. 1/2023 retirou dos juízos de primeiro grau a competência para processar e julgar as causas que devem ser submetidas à VEPEM
as cartas precatórias oriundas de outros tribunais, expedidas para o cumprimento de atos relacionados à execução ou cobrança de pena de multa, na seara do Poder Judiciário de Santa Catarina devem tramitar na VEPEM
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:30